A impossibilidade superveniente da prestação e os remédios aplicáveis

AutorAline de Miranda Valverde Terra e Mariana Ribeiro Siqueira
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito Civil pela UERJ/Doutoranda e Mestre em Direito Civil pela UERJ
Páginas211-233
A impossibilidade superveniente da
prestação e os remédios aplicáveis
Aline de Miranda Valverde Terra1
Mariana Ribeiro Siqueira2
Sumário: Introdução: as impossibilidades como perturbações es-
truturais e funcionais do negócio jurídico; – 1. Suportes fáticos e
efeitos da impossibilidade. Perda de sentido prático, desapareci-
mento do fim e frustração do fim; – 2. A impossibilidade superve-
niente imputável ao devedor e os remédios aplicáveis; – 3. A liqui-
dação do dano na execução pelo equivalente e na resolução: o
interesse positivo e o interesse negativo; – 4. Conclusão.
Introdução: as impossibilidades como perturbações
estruturais e funcionais do negócio jurídico
Na clássica lição de Agostinho Alvim, “as obrigações assumi-
das devem ser fielmente executadas”3. Não obstante as partes,
ao contratarem, buscarem o cumprimento do programa contra-
tual nos exatos termos pactuados com a realização do fim da
própria obrigação4, por vezes alguma intercorrência se verifica, a
tornar impossível a execução da prestação.
211
1 Doutora e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora de Direito
Civil nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu da UERJ e da
PUC-Rio. Sócia em Aline de Miranda Valverde Terra Consultoria Jurídica.
2 Doutoranda e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Mestre em Direito
Privado pela Paris II. Sócia em Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados.
3 ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências.
3ª ed. Rio de Janeiro: Jurídica e Universitária, 1965, p. 23.
4 SILVA, Clovis V. do Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janei-
A inexecução do contrato pode decorrer de diferentes cau-
sas, originárias ou supervenientes, imputáveis ou não a uma das
partes, e os efeitos dela decorrentes variam de acordo com as
referidas circunstâncias. Apesar de, idealmente, o processo con-
tratual dever seguir o rumo determinado pelas partes, em alme-
jada estabilidade, desvios de rota ocorrem com frequência, e
acabam por perturbar a relação contratual originalmente pac-
tuada5.
Entre as chamadas perturbações contratuais6, inserem-se as
impossibilidades, compreendidas tradicionalmente como as hi-
póteses em que o objeto da relação obrigacional é insuscetível de
realização7. A matéria, posto de extrema relevância para o Direi-
to das Obrigações, recebeu tratamento assistemático8, segmen-
tado9 e exclusivamente estrutural, a dificultar a precisa identifi-
212
ro: FGV, 2006. p.17.
5 MARTINS-COSTA, Judith; SILVA, Paula Costa e. Crise e perturbação
da prestação: estudo de direito comparado luso-brasileiro. São Paulo: Quar-
tier Latin, 2020, p. 33; pp. 64-65.
6 Catarina Monteiro Pires adota a expressão perturbação da prestação
para tratar das vicissitudes na execução do contrato. Além das alterações de
circunstâncias ao longo do cumprimento da relação obrigacional, a autora
entende como perturbação o incumprimento, a mora do credor, as impossi-
bilidades, o inadimplemento absoluto e o cumprimento defeituoso (PIRES,
Catarina Monteiro. Contratos. Pertubações na execução. Almedina, 2020).
7 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: contratos.
22ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 56.
8 Segundo Renata Steiner, “o termo impossibilidade é utilizado em ao
menos três momentos essenciais, ao longo da codificação civil: (i) quando da
análise dos pressupostos de validade do negócio jurídico; (ii) quando da
análise da validade do termo e da condição; e (iii) quando da análise das
obrigações de dar e fazer na Parte Geral do Livro das Obrigações.” (STEI-
NER, Renata Carlos. A impossibilidade do objeto entre invalidade e inadim-
plemento: diálogos com a solução adotada pelo Código Civil alemão. Diálo-
gos sobre Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2012, v. III, p. 706).
9 MARTINS-COSTA, Judith; SILVA, Paula Costa e. Crise e perturbação
da prestação: estudo de direito comparado luso-brasileiro. São Paulo: Quar-
tier Latin, 2020, p. 144.

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