Imposto de renda

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas258-259
— 258 —
Capítulo 89
IMPOSTO DE RENDA
A percepção mensal da aposentadoria especial por parte do servidor
está sujeita à legislação do Imposto de Renda, convindo consultar a Lei
n. 9.250/1995 e o Decreto n. 3.000/1999 (RIR). De modo geral, inexistem
muitas particularidades, exceto se o jubilado tiver mais de 65 anos ou for
portador de enfermidade grave ou incurável (Lei n. 7.713/1988). Convindo
ver o art. 186, § 1º, do ESPCU.
Faixa da isenção
No ano de 2018, quem recebeu até R$ 22.847,22 esteve dispensado da
contribuição na Declaração de Ajuste Anual. Consta que o Senado Federal
aprovou a isenção para quem tenha mais de 60 anos de idade, caso a “renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho” (CF, art.
153, § 2º, II, revogado pela EC n. 20/1998). Em 10.2.2012, o Senador do PT/
RS Paulo Paim logrou aprovar projeto de lei no Senado Federal que dispen-
sa do IR os aposentados com mais de 65 anos e recebem até R$ 3.916,20.
Direito dos idosos
Os aposentados com mais de 65 anos têm uma parcela dos proventos
dispensada da tributação (CF, art. 153, § 2º, II, revogado). O total da isenção
mensal é de R$999,18 e o anual é de R$ 22.847,76.
Kiyoshi Harada afi rma que o art. 17 da EC n. 20/1998 não tem validade
quando revoga este dispositivo, por se tratar de uma cláusula pétrea prevista
no art. 60, § 4º, IV, da Carta Magna (Imposto sobre a Renda dos aposenta-
dos e pensionistas com mais de 65 anos, disponível no site Jus Navigandi:
().
Doenças graves
Apresentando um laudo pericial emitido por médico ofi cial da União,
Estados, DF ou Municípios, afi rmando que o interessado foi acometido de

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