Imposto de renda das pessoas jurídicas
Autor | Antonio Ganim |
Páginas | 391-443 |
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IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
19.1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal em seu art inciso ))) estabeleceu que a com
petência tributária do )mposto de Renda cuja regramatriz constitucional
é imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é da União
Já no art inciso ) determinou que o )mposto de Renda será
informado na forma da lei pelos critérios de generalidade universalida
de e progressividade
Generalidade impõe que o imposto deve recair sobre todos sem
exceção incid indo sobre todas as pessoas domiciliadas ou resi
dentes no Brasil sem distinção de nacionalidade sexo idade e
estado civil ou proissão bastando que se veriiquem as situações
descritas na lei para a coniguração do fato gerador do tributo
Universalidade ou equidade horizontal exige que em regra to
dos e quaisquer rendimentos sejam tributados
Progressividade ou equidade vertical sistema de tributação em
que a alíquota tem o seu porcentual majorado à medida que au
mentase a base de cálculo
392 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
O )mposto de Renda subordinase a todos os princípios gerais de tri
butação insculpidos em nossa Constituição mas alguns apresentam cone
xão mais estreita quais sejam
Princípio da reserva legal segundo o art inciso ) da CF é ve
dado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça Tratase
de um reforço no campo tributário do princípio geral da legalidade
pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algu
ma coisa senão em virtude de lei art inciso )) O )mposto de
Renda deve amoldarse inteiramente a esse princípio porquanto
somente a lei tem o poder de alterar a sua coniguração
Princípio da irretroatividade é vedado cobrar tributos em rela
ção a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei
que os houver instituído ou aumentado CF art inciso ))) a
Com efeito as alterações na legislação do )mposto de Renda não
retroagem para prejudicar o direito adquirido o ato jurídico per
feito e a coisa julgada
Princípio da anterioridade por este princípio a Constituição Fe
deral veda a cobrança de tributos no mesmo exercício inanceiro
em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
CF art inciso ))) b Assim as alterações da legislação do
)mposto de Renda que representem instituição de novas incidên
cias ou majoração do tributo só passam a viger no exercício se
guinte ao de sua publicação
Princípio da igualdade ou isonomia pelo art inciso )) da
Constituição Federal proíbese conferir tratamento desigual
entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
sendo vedada qualquer distinção em razão de ocupação prois
sional ou função por eles exercida Logo a legislação concernente
ao )mposto de Renda não pode estabelecer normas que afrontem
tal princípio ou seja há que se respeitar a isonomia entre contri
buintes desse imposto
Princípio da capacidade contributiva e da pessoalidade expresso
no do art da Constituição signiica que a tributação deve
levar em conta as características pessoais do contribuinte obser
vando também a sua capacidade econômica
O Código Tributário Nacional tratou o )mposto de Renda em seus
arts a nos quais deiniu o fato gerador a base de cálculo e o con
tribuinte
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Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Outro aspecto que consideramos foi a adoção da International Finan-
cial Reporting Standards )FRS as Normas )nternacionais de Contabilida
de tornadas obrigatórias pela Lei n que ao incluir o ao
art da Lei n trouxe signiicativas mudanças na contabi
lidade do setor elétrico principalmente com a aprovação da )nterpretação
Técnica CPC Contratos de Concessão e OCPC Contratos de Con
cessão emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC e apro
vadas pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC que fez a correlação
com as Normas )nternacionais de Contabilidade previstas na International
Financial Reporting Standards Committee )FR)C )nicialmente essas nor
mas contábeis não foram aceitas pela Receita Federal do Brasil RFB que
acabou criando mecanismos de anulação dos efeitos no resultado das em
presas cujos ajustes foram feitos com base no Regime Tributário de Tran
sição RTT Com a Lei n essas normas contábeis com raras
exceções foram aceitas para ins tributários sendo extinto o RTT
Assim considerando que o nosso interesse é o )mposto de Renda
da pessoa jurídica em que o fato gerador se dá pela obtenção de lucros
por meio das atividades operacionais e pelos acréscimos patrimoniais
decorrentes de ganhos de capital passaremos a abordar os aspectos re
lacionados à tributação desse imposto somente para a pessoa jurídica
com ênfase na apuração do imposto com base no lucro real e presumido
voltado para as empresas do Setor Elétrico
19.2. CONTRIBUINTE
O Código Tributário Nacional CTN em seu art deine que contribuinte
do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e
proventos de qualquer natureza a que se refere o art in verbis
Art O imposto de competência da União sobre a renda e proventos
de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibili
dade econômica ou jurídica
) de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da
combinação de ambos
)) de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos
patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
)TG Contratos de Concessão aprovado pela RESOLUÇÃO CFC N de
e CTC Contratos de Concessão aprovado pela RESOLUÇÃO CFC N
em
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