Imunidade tributária das entidades beneficentes e o fim das certificações do terceiro setor no Brasil

AutorFernando Borges Mânica
Ocupação do AutorDoutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Pós-graduado em Direito do Terceiro Setor pela FGV-SP. Professor de Direito Administrativo e Direito Eleitoral da Universidade Positivo (UP). Integrante do Centro de Pesquisa Jurídica e Social ? CPJUS. Membro do Núcleo de Pesquisa sobre Sustentabilidade,...
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES
BENEFICENTES E O FIM DAS CERTIFICAÇÕES
DO TERCEIRO SETOR NO BRASIL
Fernando Borges Mânica
Doutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito do
Estado pela UFPR. Pós-graduado em Direito do Terceiro Setor
pela FGV-SP. Professor de Direito Administrativo e Direito
Eleitoral da Universidade Positivo (UP). Integrante do Centro
de Pesquisa Jurídica e Social – CPJUS. Membro do Núcleo de
Pesquisa sobre Sustentabilidade, responsabilidade e novos mo-
delos econômicos da UP. Procurador do Estado, palestrante e
consultor.
Resumo:
A partir da construção do conceito de terceiro setor, este ar-
tigo analisa as transformações no relacionamento entre o Estado e as
entidades sem fins lucrativos, especificamente no que tange à exigência
de certificação formal e prévia como requisito de acesso ao fomento es-
tatal. Demonstra-se que a delimitação prévia e formal das entidades ap-
tas a receber incentivos fiscais, instituída na primeira metade do século
passado, foi indevidamente acolhida pela legislação pós-Constituição de
1988. Não obstante, a nova lei do terceiro setor e o entendimento con-
solidado do Supremo Tribunal Federal, acerca da imunidade tributária
das entidades beneficentes de assistência social, indicam um novo for-
mato nas relações de incentivo estatal ao terceiro setor, alheio a títulos
e certificados.
Palavras-chave: Terceiro Setor – Sociedade civil – Fomento estatal –
Títulos e certificados – Imunidade das entidades assistenciais.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
Sumário: 1. Introdução – 2. O terceiro setor como um recorte da socie-
dade civil – 3. Origem e natureza dos títulos e certificados estatais às
entidades do terceiro setor – 4. A disciplina normativa da imunidade
tributária das entidades beneficentes como se isenção fosse – 5. O re-
conhecimento da imunidade tributária das entidades beneficentes de
assistência social e o fim das certificações estatais ao terceiro setor – 6.
Conclusão – Referências.
1. Introdução
O cumprimento dos objetivos da República Federativa
do Brasil depende da atuação conjunta e coordenada do apa-
rato estatal, do setor empresarial, das entidades do terceiro
setor e dos cidadãos. Tanto isso é verdade que, em diversos
preceitos da Constituição de 1988, encontram-se referências à
atuação conjunta dos diversos atores da sociedade civil para a
materialização de direitos fundamentais.1 A responsabilidade
social pela consecução do interesse público não configura mo-
nopólio estatal, de modo que todos os atores sociais possuem
parcela de responsabilidade em desenvolver ações voltadas
ao desenvolvimento humano.
Dentre os atores sociais responsáveis pelo alcance dos
fins do Estado, destacam-se as entidades do terceiro setor,
que desde o século XVI desenvolvem, em solo pátrio, ativida-
des de grande relevância nos setores sociais, como educação,
saúde e assistência social. Durante quase quatrocentos anos,
a atuação de tais entidades dependeu exclusivamente da
iniciativa e disposição de pessoas ligadas a igrejas e a grupos
de imigrantes, sendo que apenas no século XX o Estado bra-
sileiro instituiu mecanismos formais de incentivo estatal ao
terceiro setor – em especial por meio de benefícios tributários.
1.
Pode-se citar o princípio da solidariedade (art. 1º, inc. I); princípio da cidadania (art.
1º, inc. II); ademais há ditames específicos para áreas de atuação conjunta, tais como:
saúde (art. 199, §1º); assistência social (art. 204, inc. I e II); educação (art. 205); cultura
(art. 216, §1º) e no que tange à família, criança, adolescente e jovem (art. 227, §1º).

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