A imunidade tributária das instituições de assistência social e os impostos indiretos: uma análise à luz da hermenêutica constitucional e dos ditames da justiça fiscal
| Author | Freitrich A. R. Heidenreich |
| Profession | Pós-graduando em Direito Tributário pelo Programa Master ofLaws (LL.M) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais |
| Pages | 177-197 |
8
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS
INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E OS IMPOSTOS INDIRETOS:
UMA ANÁLISE À LUZ DA
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
E DOS DITAMES DA JUSTIÇA FISCAL
Freitrich A. R. Heidenreich1
1. INTRODUÇÃO
As transformações políticas e negociais na história da civilização pro-
moveram profundas alterações no modo de ver o Direito e a Sociedade.
Depois de superadas as experiências do Estado Absolutista, do Estado
Liberal, e até mesmo o modelo do “WelfareState”, busca-se, hodierna-
mente, a efetivação do Estado Democrático de Direito2.
1 Pós-graduando e m Direito Tributário pelo Programa Master of Laws (LL.M) pela Pon -
tifícia Universida de Católica de Minas Gerais; Pós-g raduando em Direito Tributário
pela Faculdade Milton Campos; Bachar el em Direito e acadêmico de Ciências Cont á-
beis pela Pontifíci a Universidade Católica de Minas Gerais; Membro da Comissão d e
Direito Tributário da Ordem do s Advogados do Brasil Secção Minas Gerais – OAB/
MG, Membro da Diretoria da Associação Brasileira de Direito Tributário Jovem –
ABRADT Jovem, Assoc iado ao Instituto de Estudos Fiscai s. Consultor e advogado.
2 Adotou-se neste trabalho o conceito de Estado Democrático de Direito deli-
neado pelo Professor José Luiz Borges Horta , apresentado na obra “História do
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justiça fiscal
misabel abreu machado derzi / joão paulo fanucchi de almeida melo (coordenadores)
call e put
Em especial, no Brasil, com o advento da Constituição da Repúbli-
ca de1988 – CRFB/88 – profundas modicações se zeram necessárias
para a transição do regime ditatorial anterior para a consolidação dos
novos princípios da “Constituição Cidadã”.
Apesar dos esforços em, no menor tempo possível, proceder com a
reestruturação normativa a m de se adequar à nova conjectura jurídica e
social, ainda hoje, em especial no Direito Tributário3, é possível perceber
vestígios dos regimes não democráticos anteriores.
Em razão dessas vicissitudes, deve-se sempre ter em vista que o Có-
digo Tributário Nacional, quando da sua aplicação, deve ser interpretado
à égide dos Princípios gerais de Direito positivados na Constituição, e
jamais em sentido contrário.
Essa temática, por sua relevância e alcance, encontra-se em perma-
nente discussão nos âmbitos doutrinário, legislativo e jurisdicional, ten-
do sido objeto de estudo por grandes estudiosos do Direito Tributário
como Aliomar Baleeiro, Misabel Abreu Machado Derzi, Onofre Batista
Júnior, dentre muitos outros autores.
Ressalte-se, portanto, diante dessas considerações inicias, que toda
a construção teórica deste trabalho pautou-se por uma visão “Constitu-
cional do Direito Tributário”4, atenta não só aos Princípios próprios do
Direito Tributário mas também aos Princípios gerais de Direito.
Estado de Direito”, como o Estado em que os di reitos de primeira , segunda e
terceira gerações são amplamente reconhecidos constitucionalmente, paut ado
essencialmente pela plenitude dos ideais humanos, tendo sempre em perspec-
tiva o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. (HORTA, José Luiz Borges.
História do Estado de D ireito. São Paulo: Editora Alameda , 2011)
3 As bases fundantes para o Di reito Tributário hodierno encontram suas or i-
gens no Código Tributário Nacional, sobret udo, em virtude da Constituição
de 1988 ter reproduzido em seu texto algu ns dispositivos daquele diploma
legal, cuja promulgação se deu ainda no Regime Militar, em 1966. É possível
perceber que traços próprios da ordem jurídica anterior ainda per manecem
em vigor, razão pela qual sempre se far á necessária uma visão constitucional
do Direito Tributário. (BRASIL, Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui
normas gerais de di reito tributár io aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Disponível em: o.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Aces-
so em 20 de junho de 2014.)
4 Nesse sentido, adotamos as compreensões de CAR RAZZA sobre a necessidade
de se ler e interpretar o Direito Tributário à luz da Constit uição, abandonando a
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