Ir incide sobre indenizaçâo de horas extras

AutorPereira Almeida; Sitzer Gregolin
Ocupação do AutorAbogado
Páginas#5

O entendimento pacifica a jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma desse Tribunal, que até então proferiam dedsões divergentes sobre a questão.

A Primeira Turma entendia que o valor pago a título de indenizaçâo por horas trabalhadas não estaria sujeito à incidência de IR por se tratar de mera verta indenizatória, com o fim de recompensar períodos de repouso não gozados e a supressão de horas extras, A Segunda Turma, por sua vez, defendia, como ainda defende, que os mesmos valores pagos corresponderiam ao ressarcimento de horas extras, constituindo, assim, acréscimo patrimonial passível de tributação por meio do IR.

O advogado da Fazenda Nacional...

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