O incidente da desconsideração da personalidade jurídica e o processo do trabalho

AutorAdalberto Martins
CargoDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
Páginas31-43
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 55
31
O incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e o processo
do trabalho
Adalberto Martins(*)
Resumo:
O presente trabalho objetiva breve análise do incidente de desconsideração da personalida-
de jurídica, introduzido no ordenamento jurídico pela Lei n. 13.105/15, atual Código de
Processo Civil (arts. 133 a 137), e discutir eventual cabimento na seara processual traba-
lhista. Para cumprir referido desiderato, foram retomados os conceitos básicos da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica e discutido o alcance do art. 769 da CLT,
no contexto do art. 15 do CPC/2015, à luz da doutrina e jurisprudência correspondente.
Finalmente, concluímos que o incidente mencionado não se harmoniza com o sistema
recursal tampouco com as regras e princípios que norteiam o processo do trabalho, além
de comprometer a duração razoável do processo (art. 5o, LXXVIII, CR).
Abstract:
e present paper analyzes the procedure related to the disregard of corporate entity,
introduced by the Legislative Bill n. 13.105/15, current Code of Civil Procedure (articles
133 to 137), and discusses the application in the labor lawsuit. To accomplish that, were
resumed basic concepts of the theory of the disregard of corporate entity and discussed
the scope of the article 769 of the Consolidation of the Labor Laws, in the context of article
15 of the Code of Civil Procedure/2015, considering the doctrine and the case law. Finally,
the conclusion is that the mentioned procedure is not compatible with the appeal system
nor with the rules and principles of the labor lawsuit, in addition to compromise the
reasonable development of the legal process (article 5o, LXXVIII, Federal Constitution).
Palavras-chave:
Desconsideração da personalidade jurídica — Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica — Aplicação subsidiária do art. 769 da CLT — Aplicação subsidiária
e supletiva do art. 15 do CPC/2015.
(*) Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2a
Região, Vice-diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional
do Trabalho da 2a Região (EJUD-2) no biênio 2014-2016,
professor doutor da Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (cursos de graduação
e programa de mestrado e doutorado, membro da
Asociación Iberoamericana de Derecho del trabajo y
de la Seguridad Social, membro do Instituto Brasileiro de
Direito Social Cesarino Júnior.
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