O incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicabilidade no âmbito da processualística do trabalho - uma breve incursão a respeito das teorias subjetiva e objetiva

AutorFernanda Antunes Marques Junqueira - Leonardo de Moura Landulfo Jorge
CargoJuíza do Trabalho Substituta do TRT/14a Região - Juiz do Trabalho Substituto do TRT/14a Região
Páginas17-30
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 55
17
O incidente de desconsideração
da personalidade jurídica e sua
aplicabilidade no âmbito da
processualística do trabalho — uma
breve incursão a respeito das teorias
subjetiva e objetiva(*)
Fernanda Antunes Marques Junqueira(**) e Leonardo de Moura Landulfo Jorge(***)
Resumo:
A responsabilização extraordinária dos sócios pelas obrigações contraídas pela pessoa
jurídica consiste em uma das mais intrigantes questões analisadas pelo Direito Societário e
Econômico. Até então com previsão estritamente no plano do direito material, a desconsi-
deração da personalidade jurídica, apreendida como a sanção aplicada em razão da gestão
patológica da sociedade, não contava com regramento processual a uniformizar sua pro-
cedimentalização. O novo Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 13.105/2015,
todavia, regulamenta a questão ao criar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. A Consolidação das Leis do Trabalho, a seu turno, sofre de laconismo crônico
quando o assunto é o afastamento temporário da autonomia patrimonial e, desse modo,
a heterointegração das normas que compõem o edifício processual civil é imperiosa. Nesse
diapasão, tem o presente artigo o escopo de analisar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e sua compatibilidade com o processo do trabalho, a partir de uma
breve incursão sobre as teorias subjetiva e objetiva da disregard doctr ine.
(*) Esse artigo é fruto de um trabalho desenvolvido pela
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14a
Região, quando tive a oportunidade de ministrar o curso
“As repercussões do Novo Código de Processo Civil na
execução trabalhista”, nos dias 16 e 17 de novembro
de 2015, tendo como um dos temas “o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica”,
cuja conclusão foi desenvolvida pelos magistrados
participantes: Ana Célia de Almeida Soares; Cândida
Maria Ferreira Xavier; Cleide Aparecida Barbosa
Santini; Eduardo Antônio O’donnell Galarça Lima;
Giselle Bringel de Oliveira Lima David; Jailson Duarte;
Jobel Amorim das Virgens Filho; Leonardo de Moura
Landulfo Jorge; Luciana Mendes Assumpção; Marcella
Dias Araujo Freitas; Monica Harumi Ueda; Renata
Nunes de Melo; Ricardo César Lima de Carvalho Sousa;
Rinaldo Soldan Joazeiro; Soneane Raquel Dias Loura;
Tiago Ruas Dieguez; e Veridiana Ullmann de Campos.
(**) Juíza do Trabalho Substituta do TRT/14a Região.
Mestre em Direito Material e Processual do Trabalho
pela Universidade Federal de Minas Gerais.
(***) Juiz do Trabalho Substituto do TRT/14a Região.
Especialista em Direito Material e Processual do
Trabalho pelo Instituto JusPodivm.
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