Incidente de resolução de demandas repetitivas: aspectos gerais e admissibilidade no TJDFT, TJSP, TJRJ, TJRS e TJPR

AutorLuiz Rodrigues Wambier, Dayane Venâncio de Oliveira Rodrigues
Páginas341-361
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 341-361
www.redp.uerj.br
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: ASPECTOS
GERAIS E ADMISSIBILIDADE NO TJDFT, TJSP, TJRJ, TJRS e TJPR1
INCIDENT OF RESOLUTION OF REPETITIVE DEMANDS: GENERAL ASPECTS
AND ADMISSIBILITY IN TJDFT, TJSP, TJRJ, TJRS and TJPR
Luiz Rodrigues Wambier
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC-SP). Professor no programa de mestrado em
Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros
(IAB). Membro honorário da Associação Brasiliense de
Direito Processual Civil (ABPC). Membro da Associação
Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro do
Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem da Federação
das Indústrias do Paraná (CAMFIEP) e da Câmara de
Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira
(CARB). Advogado. Ponta Grossa/PR. E-mail:
luiz.wambier@wambier.com.br
Dayane Venâncio de Oliveira Rodrigues
Especialização em Docência no Ensino Superior pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUC/RS). Pós-graduação em Direito Processual Civil pelo
Instituto de Direito Público (IDP), Brasília - DF. Pós-
graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
pelo Instituto de Direito Público (IDP), Brasília - DF, Pós-
graduação em Novo Direito Civil pela Universidade do Sul -
SC (UNISUL). Advogada, OAB/TO 2593. Graduação em
Direito pelo Centro Universitário UNIRG, Gurupi - TO.
1 Artigo recebido em 11/10/2017, sob dispensa de revisão.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 341-361
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Brasília/DF.
RESUMO: Diante do perfil individual impresso na legislação processual de 1973, a
massificação das ações individuais e coletivas repetitivas revelou a necessidade de alteração
em sua forma de racionalização e julgamento. As reformas realizadas não foram suficientes
para amenizar a instabilidade da jurisprudência, que concorre para o problema. No Código
de Processo Civil/15, o incidente de resolução de demandas repetitivas foi contemplado com
o fim identificar e resolver, perante os tribunais, a tese jurídica em demandas de massa. Os
legitimados ou o magistrado requererão a admissão do incidente e, se aceito, implicará na
suspensão dos processos idênticos até o julgamento da matéria de direito objeto da
controvérsia. A decisão servirá para os demais casos com a mesma controvérsia jurídica,
suspensos ou futuros. Objetiva-se a diminuição do quantitativo de processos repetitivos, a
racionalidade no julgamento, a preservação da isonomia e a efetivação da segurança jurídica.
Além de o instituto colaborar para a pacificação social, pela superação da divergência
jurisprudencial quanto à determinada tese jurídica, espera-se que evite lides repetitivas, pela
orientação da sociedade e do Poder Público a respeito da tese fixada, adequando-se a ela os
padrões comportamentais e sociais.
PALAVRAS-CHAVE: Litigiosidade de massa. Novo Processo Civil brasileiro. Incidente
de resolução de demandas repetitivas. Admissão.
ABSTRACT: Faced with the individual profile printed in the procedural legislation of 1973,
the massification of the repetitive individual and collective actions revealed the need to
change in its form of rationalization and judgement. For Code of Civil Procedure/ 2015, the
problem of solving repetitive claims is to identify and resolve, before the courts, the legal
thesis in mass claims. Legitimates or the magistrate will require the admission of the incident
and, if accepted, will imply in the suspension of the identical proceedings until the judgment
of the subject matter of the controversy. The decision will serve the other cases with the
same legal controversy, suspended or future. The objective is to reduce the number of
repetitive processes, rationality in the judgment, the preservation of isonomy and the
effectiveness of legal security. In addition to the institute collaborating for social

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