Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e group litigation order (GLO): considerações históricas e requisitos de admissibilidade
Autor | Larissa Clare Pochmann da Silva |
Cargo | Pós-Doutoranda em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
Páginas | 232-251 |
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 232-251
www.redp.uerj.br
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) E
GROUP LITIGATION ORDER (GLO): CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE1
INCIDENT OF RESOLUTION OF REPETITIVE CLAIMS AND GROUP
LITIGATION ORDER: HISTORICAL CONSIDERATIONS AND REQUIREMENTS
OF ADMISSIBILITY
Larissa Clare Pochmann da Silva
Pós-Doutoranda em Direito Processual pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora e Mestre em Direito
pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Professora da
Universidade Candido Mendes (UCAM) e da Universidade Estácio
de Sá (UNESA). Advogada. Rio de Janeiro/RJ. E-mail:
larissacpsilva@gmail.com
RESUMO. O presente artigo trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR) no ordenamento brasileiro e do Group Litigation Order (GLO) no ordenamento
britânico enquanto mecanismos de solução coletiva de conflitos. Não obstante a inspiração
do do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tenha sido o instituto
alemão do Musterverfahren, a análise do contexto em que foram criados os instrumentos
brasileiro e britânico, bem como os requisitos de admissibilidade de cada um são capazes
de contribuir para o aprimoramento da solução coletiva de conflitos.
PALAVRAS-CHAVE. Solução coletiva de conflitos; Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR); Group Litigation Order (GLO).
ABSTRACT. This paper deals with the Incident of Resolution of Repetitive Claims in the
Brazilian order and the Group Litigation Order (GLO) in the British order as mechanisms
1 Artigo recebido em 10/01/2020 e aprovado em 04/05/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 232-251
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for collective redress. Although the inspiration for the Incident of Resolution of Repetitive
Claims was the German Musterverfahren, the analysis of the context in which the Brazilian
and British instruments were created, as well as the admissibility requirements of each
instrument, can contribute to improve collective redress.
KEY WORDS. Collective redress; Incident of resolution of repetitive claims; Group
Litigation Order.
SUMÁRIO: Introdução. 1. A solução coletiva de conflitos. 2. A criação do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no cenário brasileiro. 3. Os pressupostos para
a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). 4. A
implementação do Group Litigation Order (GLO) no cenário inglês. 5. Os pressupostos
para a admissão do Group Litigation Order (GLO). Conclusão. Referências.
Introdução
A solução coletiva de conflitos não é um tema recente no Direito Processual, mas
tem adquirido, no direito internacional e comparado, cada vez mais relevância.
O presente trabalho analisa, no contexto da solução coletiva de conflitos, os
mecanismos do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no direito
brasileiro e o Group Litigation Order (GLO) no cenário inglês. Devido à amplitude de
questões que os dois mecanismos proporcionam, o foco será, através da pesquisa
bibliográfica, com uma abordagem qualitativa, apenas o advento do mecanismo em cada
contexto e o requisito para ser suscitado.
Sendo assim, inicia-se expondo a relevância e a abrangência da solução coletiva de
conflitos, para, então, analisar o advento e os requisitos para a admissão do incidente de
resolução de demandas repetitivas (IRDR) no cenário brasileiro, seguindo-se com a mesma
análise para o Group Litigation Order (GLO).
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