LEI ORDINÁRIA Nº 5330, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967. Inclui, Nas Isenções do Imposto Sobre Produtos Industrializados, Material Belico e Aeronaves de Uso Militar.

LEI Nº 5.330, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

Inclui, nas isenções do impôsto sôbre produtos industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Acrescentem-se, na Alteração 3ª do art. 2º do Decreto-lei número 34, de 18 de novembro de 1966, os seguintes incisos:

?XXXVI - material bélico, quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União;

XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União?.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

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