A inclusão do assistente social na esfera judiciária: A luta pela efetivação dos direitos humanos

AutorMarlene Helena França
CargoDra em Sociologia, Profa. Adjunta do Centro de Educação da UFPB
Páginas36-57
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
Nº 02 - 2º Semestre de 2014
ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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Seção 02: Seção Livre
A inclusão do assistente social na esfera judiciária: superando os desafios da
profissão Marlene Helena de Oliveira França
Resumo: Esse trabalho é fruto de uma
pesquisa que resultou numa dissertação
de Mestrado em Serviço Social da
Universidade Federal da Paraíba. Tem
como objetivo analisar a prática
profissional no contexto judiciário e sua
contribuição para a ressocialização
daquelas pessoas que cometem delitos.
Na metodologia, utilizou-se a técnica da
entrevista semiestruturada que foi
realizada com prestadores de serviço,
diretores de instituições, operadores do
direito e os Assistentes Sociais que
exercem uma função indispensável no
processo de ressocialização no que diz
respeito às penas restritivas de direito.
No entanto, para este artigo limitamos a
nossa análise acerca da contribuição dos
profissionais de Serviço Social no
Programa de Penas Alternativas no
Estado da Paraíba, destacando as
principais atividades desenvolvidas por
eles. Os resultados preliminares da
pesquisa dão conta que a atuação do
Assistente Social é fundamental para o
acompanhamento das penas
alternativas, realizando a mediação
entre o Poder Judiciário, o beneficiário
e as instituições conveniadas.
Palavras-chave: Serviço Social. Penas
Alternativas. Ressocialização.
Resumen: Este trabajo es el resultado
de una investigación que dio lugar a una
tesis de maestría en Servicio Social de
la Universidad Federal de Paraíba.
Tiene como objetivo analizar la práctica
profesional en el contexto judicial y su
contribución a la resocialización de las
personas que cometen delitos. En la
metodología, se utilizó la técnica de
entrevista semiestructurada que fue
realizada con los prestadores de
servicios, directores de instituciones,
operadores del derecho y Asistentes
Sociales que ejercen una función
indispensable en el proceso de
resocialización con respecto a las penas
restrictivas de derechos. Sin embargo,
para este artículo limitamos nuestro
análisis acerca de la contribución de los
profesionales de Servicio Social en el
Programa de Penas Alternativas en el
Estado de Paraíba, destacando las
principales actividades desarrolladas
por ellos. Los resultados preliminares
de la investigación confirman que la
atuación del Asistente Social es
fundamental para el acompañamiento
de estas penas alternativas, realizando la
mediación entre el Poder Judicial, el
beneficiario y las instituciones
conveniadas.
Palabras clave: Servicio Social. Penas
Alternativas. Resocialización.
1 Introdução
Nossa pretensão neste trabalho é
refletir a respeito dos desafios e
perspectivas do exercício profissional
do Assistente Social na esfera
judiciária, tomando por base o cotidiano
de trabalho deste profissional junto a
Vara de Execuções Penais ou mais
especificamente, nos Núcleos de Penas
Alternativas, implantados em várias
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Comarcas do Estado da Paraíba entre
1998 e 2000.
O interesse pela temática surgiu,
a partir de um estágio extracurricular
realizado na Secretaria de
Administração Penitenciária do Estado
da Paraíba. Esta experiência despertou o
interesse pela discussão de alguns temas
relativos ao mundo da criminalidade,
em particular as diferentes formas de
punição. Na ocasião, elegemos as penas
alternativas, como objeto de nossa
investigação para a Dissertação de
Mestrado. Assim, a convivência com
pessoas que demonstravam interesse
pela questão, aliada à nossa trajetória
acadêmica e motivação pessoal,
serviram de estímulo para a realização
da presente pesquisa.
A inserção enquanto profissional
de Serviço Social no Programa de Penas
Alternativas (PPA) - criado em
convênio firmado com a Secretaria da
Cidadania e Justiça da Paraíba e o
Ministério da Justiça, em 1999 - nos
possibilitou o acesso a leis, documentos
diversos, dados dos sentenciados,
enfim, a uma série de informações
importantes para a pesquisa que, em
outras circunstâncias, seria praticamente
impossível obter.
Antes, porém, de adentramos na
discussão acerca da inserção do
Assistente Social na esfera judiciária,
consideramos importante apontar, ainda
que brevemente, o que significa penas
alternativas. Temática sobre a qual nos
ocuparemos a seguir.
2 As penas alternativas previstas na
legislação penal brasileira
As questões referentes à
temática das penas alternativas que
pretendemos abordar passam, antes,
pela discussão do próprio surgimento da
pena e de seus avanços doutrinários ao
longo dos séculos, até atingir esse novo
sistema alternativo.
A discussão sobre as penas
alternativas é longa e complexa. Ela
constitui, de fato, uma mudança
paradigmática das modalidades de
punição, ressaltando o caráter ao
mesmo tempo punitivo e educativo da
pena, que por sua vez, tem vinculação
com a discussão da criminalidade.
Conforme foi possível verificar
no percurso histórico da evolução da
pena no Brasil, até no Código Penal de
1984, não houve considerável interesse
por parte dos legisladores em
reformular o sistema punitivo,
representado, eminentemente, pela pena
privativa. Nele foram introduzidas seis
espécies de penas alternativas: multa;

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