A educação inclusiva na Constituição Federal de 1988 - Inclusive education in the brazilian Constitucion of 1988

AutorMarcia Cristina de Souza Alvim
CargoMestra e Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Páginas231-250
A educação inclusiva na Constituição Federal de 1988
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 4, p. 231-250, 2008 231
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
INCLUSIVE EDUCATION IN THE BRAZILIAN CONSTITUCION OF 1988
Marcia Cristina de Souza Alvim*
Resumo: este artigo tem por objetivo trazer à reflexão o tema da
educação inclusiva. Inicialmente, esclarecemos o que se entende por
educação, com base no art. 205 da Constituição Federal (CF).
Discorremos, a seguir, sobre o conceito de educação atrelado à ética e
à cidadania. Passamos a dissertar, especificamente, sobre o que se
entende por educação inclusiva e seu histórico. Tratamos da legislação
sobre educação especial e seus reflexos na educação brasileira,
eminentemente a CF, mas também a legislação infraconstitucional,
como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Debatemos, afinal, a educação
inclusiva e o princípio da igualdade.
Palavras-chave: Educação. Ética e educação. Educação e
cidadania. Educação inclusiva. Educação inclusiva e a igualdade.
Abstract: the purpose of the present study is to offer a reflection
about the theme of inclusive education. At first, we will establish what
is generally understood as education, based on the article nr. 205 of
the Brazilian Constitution of 1988. Secondly, we will write about the
concept of education and its necessary links with ethics and
citizenship. Then, we will specifically discuss the inclusive education
and its development throughout the History. We will deal with the
legislation on special education and its key implications on education,
based mainly on the Brazilian Constitution, but also on ordinary laws,
such as the Law of Ordinance and Bases of Brazilian Education and the
Brazilian Statute of Childhood and Youth. In order to lead to a
conclusion, we will debate inclusive education and the equity principle.
Keywords: Education. Ethics and education. Education and
citizenship. Inclusive education. Inclusive education and the equity
principle.
* Mestra e Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC/SP), Professora dos Programas de Graduação em
Direito na PUC/SP e dos Programas de Pós-graduação em Direito no Centro
Universitário Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo).
Marcia Cristina de Souza Alvim
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 4, p. 231-250, 2008 232
INTRODUÇÃO
Este artigo tem por objetivo trazer, ao debate e à reflexão, a
educação inclusiva e o conteúdo da educação, de acordo com as
disposições do art. 205 da CF e, especificamente, abordar o
atendimento educacional especializado às pessoas portadoras de
deficiência (art. 208, III, da CF).
Em nosso estudo, portanto, principiaremos por discorrer sobre a
definição de educação, com base em princípios constitucionais, para
que fique bem entendida a sua importância, de modo a termos
fundamentação legal para tratar especificamente do tema da educação
inclusiva.
Em seguida, traçaremos breves noções sobre educação e ética,
sustentáculos teóricos de qualquer atitude inclusiva. Será
desenvolvida, de maneira especial, a importância da ética no
tratamento das questões educacionais, e também a relação da
educação com a cidadania. São conceitos tão importantes que não
podem e não devem ser deixados somente como instruções escritas e
guardadas em estantes, escaninhos ou molduras, mas que precisam
ser concretizados no dia-a-dia da vida do País se desejamos,
efetivamente, viver em uma sociedade justa e igualitária.
Definidos os conceitos acima, usaremos como exemplo uma
análise apresentada pelo Prof. Carlos Rodrigues Brandão,
questionando mandamentos que sobrepõem a economia à educação.
Discorreremos, então, sobre a legislação que trata da educação
inclusiva, com ênfase nas disposições constitucionais e na Lei
n. 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O que falta para
concretizarmos as disposições constitucionais e legais sobre educação
inclusiva? Como se encontra a educação inclusiva no Brasil?
Por fim, não podemos deixar de mencionar a relação entre a
educação inclusiva e a igualdade. O princípio da igualdade, em nosso
Estado Democrático de Direito, tem reflexo nas questões educacionais
e, em especial, na educação inclusiva.
1. DEFINIÇÃO DE EDUCAÇÃO
Conforme disposto no art. 205 da CF, a educação é direito de
todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.

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