Incorporação não onerosa de redes particulares conectadas ao sistema de distribuição de energia elétrica: não incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD)
Autor | Marcelo Tanos Naves |
Páginas | 249-272 |
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INCORPORAÇÃO NÃO ONEROSA DE
REDES PARTICULARES CONECTADAS AO
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA: NÃO INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA
MORTIS E DOAÇÃO (ITCD)
Marcelo Tanos Naves
Especialização em Direito de Energia pelo Centro de Direito )nternacional
CED)N e pelo )nstituto de Altos Estudos em Direito )AED
Especialização em Direito Tributário pelo Centro de Estudos na
Área Jurídica Federal CEAJUF Graduação em Direito pelo Centro
Universitário de Belo (orizonte UN)B( Membro da Comissão
de Direito de Energia da OABMG Advogado
250 INCORPORAÇÃO NÃO ONEROSA DE REDES PARTICULARES CONECTADAS AO SISTEMA DE...
1. INTRODUÇÃO
Por meio do presente artigo visase destacar a não incidência do )mposto
Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação )TCD sobre a incorporação não
onerosa decorrente de determinação legal de redes particulares constru
ídas com a participação inanceira do consumidor e conectadas ao sistema
de distribuição de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias
de distribuição de energia elétrica que estejam em operação na respectiva
área de concessão ou permissão
Ressaltase que a aludida incorporação a princípio é operada de
forma onerosa para as distribuidoras de energia elétrica que se obrigam
a ressarcir o particular em razão da sua participação inanceira na cons
trução da respectiva rede ressalvada a hipótese em que este de forma não
onerosa transfere a rede particular ao ativo imobilizado em serviço da
distribuidora mediante termo de doação
Cumpre registar que apesar de a Agência Reguladora utilizar a
expressão instrumento de doação esta não estabeleceu formulário especí
ico a ser utilizado nas aludidas incorporações fato este que pode conduzir
a interpretações equivocadas por parte dos Órgãos Fiscais Estaduais acerca
da incidência do )mposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação )TCD
nas presentes incorporações
Por ter seu fato gerador intimamente ligado à liberalidade por parte do
doador na transferência do seu patrimônio o )mposto Sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação )TCD não deve incidir sobre as citadas operações de
incorporação pois ainda que estas sejam efetivadas por meio de doação por
opção do particular a obrigatoriedade da transferência da rede particular
ao ativo imobilizado em serviço da distribuidora deriva de uma imposição
legal e não de um ato espontâneo
(á que se ressaltar ainda que as redes particulares conectadas aos
sistemas elétricos de distribuição incorporadas ao Ativo )mobilizado em
Serviço das concessionárias ou permissionárias do serviço p’blico de distri
buição de energia elétrica tratamse de bens diretamente vinculados à
prestação do serviço e portanto considerados bens reversíveis
)sso posto notase que a posse exercida pelas concessionárias ou
permissionárias do serviço p’blico de distribuição sobre as aludidas redes
particulares uma vez incorporadas ocorre em caráter precário posto que
estas apenas operam e mantêm tais ativos os quais ao inal da concessão
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