Incorporação não onerosa de redes particulares conectadas ao sistema de distribuição de energia elétrica: não incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD)

AutorMarcelo Tanos Naves
Páginas249-272
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INCORPORAÇÃO NÃO ONEROSA DE
REDES PARTICULARES CONECTADAS AO
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA: NÃO INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA
MORTIS E DOAÇÃO (ITCD)
Marcelo Tanos Naves
Especialização em Direito de Energia pelo Centro de Direito )nternacional
CED)N    e pelo )nstituto de Altos Estudos em Direito )AED 
 Especialização em Direito Tributário pelo Centro de Estudos na
Área Jurídica Federal CEAJUF   Graduação em Direito pelo Centro
Universitário de Belo (orizonte UN)B(   Membro da Comissão
de Direito de Energia da OABMG Advogado
250 INCORPORAÇÃO NÃO ONEROSA DE REDES PARTICULARES CONECTADAS AO SISTEMA DE...
1. INTRODUÇÃO
Por meio do presente artigo visase destacar a não incidência do )mposto
Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação )TCD sobre a incorporação não
onerosa decorrente de determinação legal de redes particulares constru
ídas com a participação inanceira do consumidor e conectadas ao sistema
de distribuição de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias
de distribuição de energia elétrica que estejam em operação na respectiva
área de concessão ou permissão
Ressaltase que a aludida incorporação a princípio é operada de
forma onerosa para as distribuidoras de energia elétrica que se obrigam
a ressarcir o particular em razão da sua participação inanceira na cons
trução da respectiva rede ressalvada a hipótese em que este de forma não
onerosa transfere a rede particular ao ativo imobilizado em serviço da
distribuidora mediante termo de doação
Cumpre registar que apesar de a Agência Reguladora utilizar a
expressão instrumento de doação esta não estabeleceu formulário especí
ico a ser utilizado nas aludidas incorporações fato este que pode conduzir
a interpretações equivocadas por parte dos Órgãos Fiscais Estaduais acerca
da incidência do )mposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação )TCD
nas presentes incorporações
Por ter seu fato gerador intimamente ligado à liberalidade por parte do
doador na transferência do seu patrimônio o )mposto Sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação )TCD não deve incidir sobre as citadas operações de
incorporação pois ainda que estas sejam efetivadas por meio de doação por
opção do particular a obrigatoriedade da transferência da rede particular
ao ativo imobilizado em serviço da distribuidora deriva de uma imposição
legal e não de um ato espontâneo
(á que se ressaltar ainda que as redes particulares conectadas aos
sistemas elétricos de distribuição incorporadas ao Ativo )mobilizado em
Serviço das concessionárias ou permissionárias do serviço p’blico de distri
buição de energia elétrica tratamse de bens diretamente vinculados à
prestação do serviço e portanto considerados bens reversíveis
)sso posto notase que a posse exercida pelas concessionárias ou
permissionárias do serviço p’blico de distribuição sobre as aludidas redes
particulares uma vez incorporadas ocorre em caráter precário posto que
estas apenas operam e mantêm tais ativos os quais ao inal da concessão

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