Indenização adicional

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas763-763

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O empregado que for dispensado, sem justa causa, no período de trinta dias que antecede à data-base de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, ou seja, ao salário básico, sem a integração de quaisquer parcelas variáveis. Note-se, contudo, que integram a base de cálculo os adicionais legais ou convencionados que sejam ligados à unidade de tempo mês. Confira-se, nestes termos, a redação da Súmula n. 242 do TST:

242 - Indenização adicional. Valor. A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei n. 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei n. 7.238 de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

Essa indenização adicional tem por finalidade a proteção econômica do empregado que está sendo demitido próximo à sua correção salarial.

Conforme a Súmula TST n. 182, o tempo do aviso-prévio, ainda que indenizado, deverá ser contado para fins da contagem dos trinta dias antecedentes.

Desta forma, considera-se data do desligamento, na hipótese de aviso-prévio trabalhado, o último dia efetivo de serviço; em se tratando de aviso-prévio indenizado, a data de cessação jurídica do contrato, ou seja, o último dia da projeção do aviso-prévio, uma vez que este integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

Existem, portanto, três situações distintas:

  1. dispensa sem justa causa há mais de trinta dias anteriores à data-base: o empregado não fará jus ao recebimento da indenização adicional nem de qualquer correção;

  2. dispensa sem justa causa dentro do período de trinta dias imediatamente anteriores à data-base: o empregado fará jus à indenização adicional, equivalente a um salário mensal, ainda que a empresa efetue o pagamento das...

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