Indenização. CEO. CEO pode ser responsabilizado se agiu com pouca transparência e omissão. as empresas que negociam seus papéis em bolsa, mercado primário ou secundário, devem, antes de mais nada, ter uma vocação de transparência e neutralidade dos negócios, sem insider trading, ou information, privilegiamento de informações, ou efeitos perversos provocados por notícias artificiais e descompassadas com a realidade. resp. inicial

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas1077-1083
PARtE PRÁtICA
| 1077
62 INDENIZAÇÃO. CEO. CEO PODE SER RESPONSABILIZADO SE
AGIU COM POUCA TRANSPARÊNCIA E OMISSÃO. As empresas
que negociam seus papéis em bolsa, mercado primário ou secundá-
rio, devem, antes de mais nada, ter uma vocação de transparência e
neutralidade dos negócios, sem insider trading, ou information, pri-
vilegiamento de informações, ou efeitos perversos provocados por
notícias artificiais e descompassadas com a realidade. RESP. INICIAL
EXMO. SR. DDESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO.
PROCESSO NÚMERO
RECURSO ESPECIAL
......, já devidamente qualaicado, por seu advogado ao nal assinado,
insasfeito com a decisão, já objeto de embargos declaratórios, vem, nesta
oportunidade e guardado o prazo legal e as necessidades do argo 1.007, do
NCPC, apresentar RECURSO ESPECIAL, aduzindo o seguinte:
PRELIMINARMENTE, aduz o recorrente que indica na presente interposi-
ção os argos malsinados e ofendidos, bem como, e principalmente, faz a de-
monstração analíca das divergências jurisprudenciais, aduzindo, de logo, que o
presente recurso não dispõe de análise de prova, tampouco de análise de cláu-
sulas contratuais, fato que afasta a incidência de qualquer Súmula impediva.
INTRODUÇÃO
No presente caso, não custa nada lembrar, não discute tema acerca da
possibilidade de se intentar ação de responsabilidade em face de controla-
dor de companhia, pessoa sica ou jurídica, apesar de a Lei das Sociedades
Anônimas ser silente a respeito do tema.
CAPITAL DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, A DODUTRINA
Com apoio em abalizada doutrina e mediante interpretação extensiva
do art. 159 da Lei 6.404/76, entende-se que a ação de responsabilidade civil
contra o administrador, tratada explicitamente no texto legal, também pode
ser estendida ao controlador.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT