A indenização suplementar em caso de rescisão do contrato de representação comercial

AutorMarcelo Sampaio Siqueira, Álisson José Maia Melo, Victor Felipe Fernandes de Lucena
CargoDoutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor)/Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC)/Mestrando em Direito no Centro Universitário Christus (Unichristus)
Páginas44-61
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.25, n.2, p. 44-61, jul. 2021. DOI: 10.5433/2178-8189.2021v25n2p44
A INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
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Marcelo Sampaio Siqueira*
Álisson José Maia Melo**
Victor Felipe Fernandes de Lucena***
Como citar: SIQUEIRA, Marcelo Sampaio; MELO, Álisson
José Maia; DE LUCENA, Victor Felipe Fernandes. A indenização
suplementar em caso de rescisão do contrato de representação
comercial. Scientia Iuris, Londrina, v. 25, n. 2, p. 44-61, jul.
2021. DOI 10.5433/21788189.2021v25n2p44. ISSN: 2178-8189
Resumo: As mudanças impostas pela globalização econômica
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interpretação das relações contratuais, inclusive nos contratos
comerciais mais tradicionais. O presente artigo analisa, no
contexto do contrato de representação comercial, a possibilidade
ou não de se cobrar indenização suplementar em caso de rescisão
sem justa causa, considerando o art. 27, j, da Lei nº 4.886/65.
A partir de uma abordagem dedutiva, a pesquisa parte de uma
análise das características gerais do contrato de representação
comercial para, num segundo momento, avaliar a situação de
rescisão contratual sem justo motivo e o impacto da falta de
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suplementar na hipótese de perdas e danos superiores ao piso
legal. Conclui-se que, seja numa perspectiva comparativa com a
legislação espanhola e portuguesa, seja a partir da teoria do diálogo
das fontes, com aplicação dos princípios da boa-fé e da função
social dos contratos, a indenização suplementar no contrato de
representação comercial pode acontecer, de modo excepcional,
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danos morais à honra e à reputação do representante.
Palavras-chave: contrato de representação comercial, rescisão,
indenização legal, dano moral.
Abstract: The changes imposed by economic globalization
have generated social pressure, with legal consequences, in
the interpretation of contractual relations, including in more
*Doutor em Direito
Constitucional pela
Universidade de Fortaleza
(Unifor) Professor em Direito
no Centro Universitário 7
de Setembro (UNI7)E-mail:
marcelosampaiosiqueira@
hotmail.com
**Doutor em Direito pela
Universidade Federal do Ceará
(UFC)Professor em Direito
no Centro Universitário 7 de
Setembro (UNI7) E-mail: alisson.
melo@gmail.com
***Mestrando em Direito
no Centro Universitário
Christus (Unichristus) E-mail:
victorfelipejus@hotmail.com
DOI: 10.5433/2178-8189.2021v25n2p44
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MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA E ÁLISSON JOSÉ MAIA MELO E VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.25, n.2, p. 44-61, jul. 2021. DOI: 10.5433/2178-8189.2021v25n2p44
traditional commercial contracts. This article analyzes, in the
context of the sales representation contract, the possibility or not
of charging supplementary indemnity in the case of termination
without cause, considering article 27, j, of Law nº 4.886/65. Based
on a deductive approach, this research begins with an analysis of
the general characteristics of the sales representation contract in
order to, in a second moment, evaluate the situation of contractual
termination without just cause and the impact of the lack of prior
notice. At the end, it investigates the possibility of supplementary
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perspective with Spanish and Portuguese legislation, or from
the theory of the dialogue of sources, applying the principles of
good faith and the social function of contracts, the supplementary
indemnity in the commercial representation contract may occur,
in an exceptional manner, when the occurrence of extraordinary
losses or moral damages to the representative’s honor and

Keywords: commercial representation contract, termination,
legal indemnity, moral damage.

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