Índice Alfabético-Remissivo
Autor | Humberto theodoro júnior |
Ocupação do Autor | desembargador aposentado do tribunal de justiça de minas gerais. professor titular aposentado da faculdade de direito da ufmg. doutor em direito |
Páginas | 1069-1118 |
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(Os números arábicos indicam os itens).
A
AÇÃO
A ação depende de iniciativa da parte; ne procedat judex ex officio, 456; 155.
A execução é ação, 17.
Condições da ação, 21.
Direito de ação, 15.
AÇÃO DE ALIMENTOS (V. "Prisão Civil", "Meio de Coação")
A ação de alimentos e a técnica de cumprimento da sentença (Lei nº 11.232, de 22.12.2005), 606.
Execução da prestação alimentícia, 605.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Não impede a propositura da execução fiscal, 100.
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
Em processo de execução, 155.
AÇÃO DE COBRANÇA (V. "Conversão")
AÇÃO DE DEPÓSITO
A prisão civil é meio de coação e não de execução, 13.
Cabe contra o depositário dos bens penhorados, 296.
O depositário administrador não está sujeito à ação de depósito, 296.
AÇÃO DE DESPEJO
Execução da sentença que decreta o despejo, 185.
AÇÃO DIRETA
Cabe ao credor retardatário na insolvência, 463.
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AÇÃO EXECUTIVA (V. "Execução", "Execução forçada", "Processo de Execução" e
"Título Executivo")
As sucessivas reformas do CPC, que culminaram com a abolição da actio iudicati, no campo do cumprimento das sentenças, com a implantação geral da executio per officium iudicis, 3.
Breve histórico, 2.
Execução de sentença e ação executiva, 75.
Opção entre ação executiva e ação cognitiva, 12.
Origem, 9.
Posição do título executivo extrajudicial no novo Código, 77.
Tendências do processo de execução, 11.
Unificação do processo de execução, 10.
Vias de execução, 6.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (V. "Ação Revisional")
Cabe contra o depositário dos bens penhorados, 298.
Liquidação de sentença: o dano prova-se na ação de cognição, na liquidação apura-se apenas o seu valor, 666.
AÇÃO PESSOAL SOBRE COISA
Alienação em fraude de execução, 127.
Embargos de retenção por benfeitorias, 415.
Execução para a entrega de coisa, 176.
AÇÃO POSSESSÓRIA
Execução para entrega de coisa certa (reintegração), particularidades, 185.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cabe contra o depositário dos bens penhorados, 297.
O administrador de bens penhorados se sujeita à ação de prestação de contas, não a de depósito, 267.
AÇÃO REAL
Alienação em fraude de execução, 127.
Eficácia erga omnes, 122.
Embargos de retenção por benfeitorias, 415.
Execução de hipoteca e anticrese, competência, 94.
Execução para a entrega de coisa, 176.
AÇÃO REGRESSIVA
Do coobrigado cambiário, 83.
Do fiador, 49.
AÇÃO RESCISÓRIA
Idem da decretação de auto insolvência, 458.
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AÇÕES
Penhora de ações e quotas sociais, 261.
Penhora de direitos e ações, 263.
ADJUDICAÇÃO (V. "Execução por Quantia Certa")
Aperfeiçoamento, 322.
Auto, 321.
Carta, 322.
Conceito, 361 e 311.
Concurso entre pretendentes à adjudicação, 320.
Depósito do preço, 314.
Do bem hipotecado após o praceamento, 318.
Legitimação, 315.
Por cônjuge, descendente ou ascendente do executado, 317.
Por credor, 316.
Por sociedade ou sócio, 315.
Prazo, 319.
Requisitos, 312.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Execução contra entidade da Administração Indireta, 382.
ADMINISTRADOR (V. "Depositário" e "Ação de Prestação de Contas")
Critérios para escolha do administrador, na insolvência, 460.
Na insolvência, 450.
Na penhora de empresa e outros estabelecimentos, 267.
Suas atribuições, 461.
AERONAVE
Penhora, 271.
AFORAMENTO (V. "Enfiteuse")
AGRAVO DE INSTRUMENTO (V. "Recurso")
Casos em que cabe agravo de instrumento na execução, 490.
ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA (V. "Arrematação")
Ação anulatória, 360.
Adiamento, 337.
Antes do julgamento dos embargos do devedor, 353.
Carta, 355.
Conceito de arrematação, 330.
Conceito de leilão judicial, 330 e 338.
Cumprimento das prestações, 346.
De imóveis, 343.
Efeitos, 356.
Editais, 334.
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Espécies, 334.
Evicção, 358.
Forma de pagamento, 401.
Impedimentos, 339.
Intimação do devedor, 335.
Legitimação, 339.
Natureza jurídica, 331.
Natureza da perda de efeitos, 350.
Oportunidade da proposta de arrematação a prazo, 344.
Outras intimações, 336.
Perda de eficácia, 349.
Proposta, oportunidade, 344.
Proposta, requisitos mínimos, 345.
Requisitos mínimos da proposta, 345.
Remição dos bens arrematados, 361 e 363.
Tributos e encargos de condomínio, 355.
Vícios redibitórios, 359.
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Carta de alienação, 329.
Formalização, 328.
Hipóteses, 326.
ALIENAÇÕES JUDICIAIS (V. "Hasta Pública", "Praça" e "Leilão")
Alienação antecipada de bens penhorados, 253.
Alienação dos bens arrecadados na insolvência: cabe ao administrador promovê-la, 461.
ALIMENTOS (V. "Execução de prestação alimentícia").
ALUGUEL
Contrato escrito: título executivo extrajudicial, 97.
Legitimidade do sublocador para a execução, 97.
ANTICRESE
Ação real competência, 94.
Necessidade de intimação do credor anticrético, no caso de penhora do bem gravado, 156.
Título executivo extrajudicial, 94.
APELAÇÃO (V. "Recurso")
Casos em que cabe, no processo de execução, 490.
É cabível em embargos de terceiro, 460.
Efeitos da apelação, 490.
Desapensamento dos autos dos embargos para tramitação da apelação, 493.
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Depósito, 289.
Penhora, 255 e 256.
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ARBITRAGEM
Execução do contrato, como título extrajudicial, 86.
ARRECADAÇÃO DE BENS
Efeito da sentença de declaração de insolvência, 460 e 461.
Função do administrador da massa do insolvente, 461.
Novos bens adquiridos pelo insolvente após o encerramento do processo, 467.
ARREMATAÇÃO (V. "Alienação em hasta pública", "Adjudicação", "Remição", "Praça",
"Leilão", "Edital", "Embargos à Arrematação")
Ação anulatória, 360.
Adiamento da hasta pública, 337.
Antes do julgamento dos embargos do devedor, 353.
Carta, 355.
Conceito de arrematação, 330.
Conceito de hasta pública, 330 e 338.
Cumprimento das prestações, 346.
De imóveis, 343.
Efeitos, 356.
Editais, 334.
Encargos de condomínio, 355.
Espécies, 334.
Evicção, 358.
Forma de pagamento, 401.
Impedimentos, 339.
Intimação do devedor, 335.
Legitimação, 339.
Natureza jurídica, 331.
Natureza da perda de efeitos, 350.
Oportunidade da proposta de arrematação a prazo, 344.
Outras intimações, 336.
Perda de eficácia, 349.
Proposta, oportunidade, 344.
Proposta, requisitos mínimos, 345.
Requisitos mínimos da proposta, 345.
Remição dos bens arrematados, 361 e 363.
Vícios redibitórios, 359.
ARREMATANTE
Legitimação, 339.
ARRESTO
Participa da natureza jurídica da penhora, 221.
Pode ensejar a declaração de insolvência, 455.
Poder geral de cautela, 156.
Quando o devedor não é encontrado (ex. por quantia certa), 216.
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ARROMBAMENTO
Deve ser autorizado pelo juiz, 249.
Deve ser feito por dois oficiais de justiça, 249.
ARTIGOS (V. "Liquidação por Artigos")
ASSISTÊNCIA
No processo de execução, 35.
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Legitimação passiva do novo devedor, na execução, 48.
ATOS ATENTÓRIOS DA DIGNIDADE DA JUSTIÇA
Conceito e coibição, 150.
ATOS EXECUTIVOS
Atos de execução, 25.
ATOS PROCESSUAIS
No processo de execução, 25.
AUDIÊNCIA
Em concurso de credores: impugnação de crédito, 464.
Em concurso de preferências, 371.
Em embargos do devedor, 404.
Em liquidação de sentença, 665 e 666.
Em pedido de declaração de insolvência, 457.
Em pedido de extinção de obrigações do insolvente, 468.
AUTO DE AJUDICAÇÃO
Na execução por quantia certa, 321.
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO (V. "Penhora")
Conceito, 251.
Penhora feita pelo Oficial de Justiça, 249 e 251.
Penhora por termo do escrivão, 251.
AUXILIARES DA JUSTIÇA
Cobrança executiva das custas, emolumentos e honorários, 625.
Sujeitos secundários da relação processual, 30.
AVALIAÇÃO (V. "Arrematação", "Expropriação")
Conceito, 301.
Contraditório, 307.
De bem imóvel, 306.
Dispensa, 305.
Encarregado, 303.
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Laudo de avaliação, requisitos, 304.
Medida preparatória da expropriação, 302.
Reflexos sobre os atos da expropriação executiva, 309.
Repetição, 308.
AVERBAÇÃO DA PENHORA
Abuso, 159.
Efeito, 189.
Prevenção da fraude de execução por meio de registro público, 157.
B
BENEFÍCIO DA ORDEM (V. "Fiador" e "Sócio")
Renúncia, 142.
BENFEITORIAS (V. "Embargos de retenção")
Execução para entrega de coisa certa, retenção, 184.
BENS (V. "Remição de bens" e "Fraude de Execução")
Bens absolutamente impenhoráveis, 225 e 227.
Bens futuros e presentes, 120.
Bens penhoráveis, 208.
Bens penhorados em execução fiscal, impenhorabilidade sucessiva, 231.
Bens relativamente impenhoráveis, 233.
Bens reservados dos cônjuges, 126.
Elementos objetivos do processo, 30.
Ineficácia da arrematação: quando se refere a bens gravados com direito real e o titular não é intimado, 170.
Objeto da execução, 116; 31.
Patrimônio, 119.
BENS IMÓVEIS (V. "Praça", "Arrematação" e "Alienações Judiciais")
Avaliação, 306.
Depósito, 288.
BENS MÓVEIS (V. "Leilão", "Arrematação" e "Alienações Judiciais")
BOA-FÉ
Possuidor de boa-fé: direito de retenção por benfeitorias, 415.
BOLSA DE VALORES
Dispensa de avaliação: títulos ou mercadorias cotadas em bolsa, 302.
BUSCA E APREENSÃO
Na execução para entrega de coisa, 178.
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C
CÁLCULO (V. "Liquidação por cálculo")
CAPACIDADE (V. "Incapazes", "Legitimidade de Parte" e "Partes")
A parte precisa ser capaz, ou agir por meio do representante legal, 34.
Para postular em juízo, deve estar representada por advogado, 34.
CAPITAL DE GIRO
Razão da impenhorabilidade, 223.
Preservação, 259.
CARÊNCIA DE AÇÃO
Credor que não aprova a realização da condição, 413.
Credor que não cumpre previamente a contraprestação, 413.
Por inexigibilidade da dívida, 413.
CARTA DE ADJUDICAÇÃO
Na execução por quantia certa, 322.
CARTA DE ALIENAÇÃO
Na alienação por iniciativa particular, 329.
CARTA DE ARREMATAÇÃO
Na alienação em hasta pública, 355.
CARTA PRECATÓRIA
Penhora de bens fora da comarca da execução, 248.
Competência do juízo requerido, para embargos à execução, 398.
CARTA ROGATÓRIA
Não se admite para realização de ato executivo no País, 107.
CAUÇÃO
Caução como título executivo extrajudicial, 89.
Conceito e espécies, 49.
De títulos de crédito, 94.
Para ilidir o direito de retenção, 415.
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