Índice alfabético remissivo
Autor | Paulo Rubens Salomão Caputo |
Ocupação do Autor | Bacharel em Direito - UFMG. Especialista em Direito Processual - PUC Minas |
Páginas | 1553-1562 |
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Ação/Ações
da jurisdição e da, arts. 16 a 20
de consignação em pagamento, arts. 539 a
de dissolução parcial de sociedade, arts. 599 a 609
de divisão e demarcação de terras particulares, arts. 569 a 598
de exigir contas, arts. 550 a 553
de família, arts. 693 a 699
interdito proibitório (ações possessórias), arts. 567 e 568
manutenção e reintegração de posse (ações possessórias), arts. 560 a 566
meramente declaratória, art. 20
monitória, arts. 700 a 702
possessórias, arts. 554 a 568
rescisória, arts. 966 a 975
Adjudicação, arts. 876 a 878
Administrador e depositário - guarda e conservação de bens penhorados e responsabilidade por prejuízos, arts. 159 a 161
Advocacia pública, arts. 182 a 184
Advogado - direitos, art. 107
Agravo
de instrumento, arts. 1.015 a 1.020
em recurso especial e em recurso extraordinário, art. 1.042
interno, art. 1021
Alegações do réu, arts. 351 a 353
Alienação, arts. 879 a 903
Alienação judicial, art. 730
Alimentos
execução de, arts. 911 a 913
- obrigação de prestá-los, arts. 528 a 533
Aplicação das normas processuais, arts. 13 a 15
Alteração do regime de bens do matrimônio, do divórcio e da separação consensuais e da extinção consensual de união estável, arts. 731 a 734
Amicus Curiae, art . 138
Apelação, arts. 1.009 a 1.014
Aplicação das normas processuais, arts. 13 a 15
Arguição de falsidade, arts. 430 a 433
Arguição de inconstitucionalidade, incidente de, arts. 948 a 950
Arrolamento, arts. 659 a 667
Assistência, arts. 119 a 124 - litisconsorcial, art. 124
simples, arts. 121 a 123
Assunção de incompetência, incidente de, art. 947
Ata notarial, art. 384
Atos processuais, arts. 188 a 293
atos em geral, arts. 188 a 192
comunicação dos, arts. 236 a 275
das partes, arts. 200 a 202
do escrivão ou do chefe de secretaria, arts. 206 a 211
do tempo e do lugar, arts. 212 a 217
disposições gerais, arts. 218 a 232
forma dos, arts. 188 a 211
forma, tempo e lugar dos, arts. 188 a235
juiz, pronunciamento do, arts. 203 a 205
lugar, art. 217
penalidades, verificação dos prazos e das -, arts. 233 a 235
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- prática eletrônica de -, arts. 193 a 199
prazos, arts. 218 a 235
pronunciamentos do juiz, arts. 203 a 205
tempo dos -, arts. 212 a 216
verificação dos prazos e das penalidades, arts. 233 a 235
Audiência
de conciliação ou de mediação, art. 334
de instrução e julgamento, arts. 358 a 368
Ausentes, bens dos, arts. 744 e 745
Autos, da restauração, arts. 712 a 718
Auxiliares da justiça e do juiz, arts. 139 a 175
(Vide Juiz e dos auxiliares da justiça)
Avaliação, arts. 870 a 875
Avaliação e cálculo do imposto, arts. 630 a 638
Avaria grossa, regulação, arts. 707 a 711
Bens
dos ausentes, arts. 744 e 745
expropriações de, arts. 876 a 903
Câmaras de mediação e conciliação, art 174
Capacidade processual, arts. 70 a 76
Carta rogatória na cooperação internacional, art. 36
Cartas - comunicação dos atos processuais, arts. 260 a 268
Causa - valor da, arts. 291 a 293
Chamamento ao processo, arts. 130 a 132
Chefe de secretaria, oficial de justiça, escrivão, arts. 150 a 155
Citação, arts. 238 a 259
Citação do devedor e do arresto, arts. 827 a 830
Citações e impugnações, arts. 626 a 629
Codicilos e testamentos, arts. 735 a 737
Coisa julgada, arts. 502 a 508
Coisa julgada, sentença, arts. 485 a 508
Coisas vagas, art. 746
Colações, arts. 639 a 641
Competência, arts. 42 a 66
- disposições gerais, arts. 42 a 53
incompetência, arts. 64 a 66
interna,, arts. 42 a 69
modificação da, arts. 54 a 63
originária dos tribunais, da ordem dos processos e dos processos de, arts. 926 a 993
Comunicação dos atos processuais, arts. 236 a 275
cartas, arts. 260 a 268
citação, arts. 238 a 259
intimações, arts. 269 a 275
nulidades, arts. 276 a 283
Concessão do exequatur a carta rogatória, arts. 960 a 965
Conciliador e mediador, caso de impedimento ou impossibilidade temporária, arts. 170 a 171
Conciliadores e mediadores judiciais, arts. 165 a 175
Confissão, arts. 389 a 395
Conflito de competência, arts. 951 a 959
Consignação em pagamento, ação, arts. 539 a 549
Contestação, arts. 335 a 342
Conversão da ação individual em ação coletiva, art. 333
Cooperação internacional, arts. 26 a 41
- auxílio direto, arts. 28 a 34
carta rogatória, art. 136
pedido de cooperação jurídica, arts. 37 a 41
Cooperação nacional, arts. 67 a 69
Cumprimento de sentença, arts. 513 a 538
- cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, arts. 523 a 527
- cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, arts. 520 a 522
- disposições gerais, arts. 513 a 519
obrigação de pagar quantia certa no cumprimento da sentença, arts. 520 a 527
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- obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda pública, arts. 534 e 535
- obrigação de prestar alimentos em cumprimento de sentença, arts. 528 a 533
- processo de conhecimento e -, arts. 318 a 770
- que reconheça a exigibilidade de entregar a coisa, art. 538
- que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, arts. 536 e 537
- que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar a coisa, arts. 536 a 538
- que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda pública, arts. 534 e 535
Dano processual, responsabilidade das partes, arts. 79 a 81
Decisão estrangeira, homologação de, arts. 960 a 965
Decisões judiciais, processos nos tribunais e meios de impugnação, arts. 926 a 1.044
(Vide Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais)
Defensoria pública, arts. 185 a 187
Demarcação de terras particulares, ação de divisão e da -, arts. 569 a 598
Denunciação da lide, arts. 125 a 129
Depoimento pessoal, arts. 385 a 388
Depositário e administrador, arts. 159 a 161
Desconsideração da personalidade jurídica, incidente de, arts. 133 a 137
Despesas
honorários advocatícios e multas, arts. 82 a 97 - provimento pelas partes dos atos que realizarem ou requererem no processo, arts. 82 a 97
Deveres e responsabilidades do juiz, arts. 139 a 143
Deveres das partes e de seus procuradores, arts. 77 a 102
Dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, penhora, art. 854
Direito do autor, fato impeditivo, modificativo ou extintivo, art. 350
Direito dos advogados, art. 107
Disposições comuns à tutela e curatela, arts. 759 a 763
Disposições finais e transitórias, arts. 1.045 a 1.072
Dissolução parcial de sociedade, ação de, arts. 599 a 609
Distribuição e registro, arts. 284 a 290
Dívidas, pagamento, arts. 642 a 646
Diversas espécies de execução, arts. 797 a 913
(Vide Processo de execução)
- adjudicação, arts. 876 a 878
alienação, arts. 879 a 903
alimentos, execução de, arts. 911 a 913
avaliação, arts. 870 a 875
citação do devedor e do arresto, arts. 827 a 830
contra a Fazenda Pública, art. 910
da obrigação de fazer, arts. 814 a 821
da obrigação de não fazer, arts. 822 e 823
de alimentos, arts. 911 a 913
disposições comuns, art. 814
documentação da penhora, seu registro e depósito, arts. 837 a 844
embargos à execução, arts. 914 a 920
entrega de coisa certa, arts. 806 a 810
entrega de coisa incerta, arts. 811 a 813
execução contra a Fazenda Pública, art. 910
expropriação de bens, arts. 876 a 903
extinção do processo, arts. 924 a 925
Fazenda Pública, execução contra a, art. 910
- lugar de realização da penhora, arts. 845 e 846
- modificações da penhora, arts. 847 a 853
objetos da penhora, arts. 831 a 836
penhora, das modificações, arts. 847 a 853
(Vide Penhora)
penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas, art. 861
penhora de créditos, arts. 855 a 860
penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, art. 854
penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes, arts. 862 a 865
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- penhora de frutos e rendimentos d e coisa móvel ou imóvel, arts. 867 a 869
- penhora...
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