Indignidade sucessória e deserdação: análise das alterações propostas pelo projeto de lei nº 867, de 2011, no âmbito da jurisprudência dos 27 tribunais de justiça brasileiros

AutorAna Paula de Menezes Barros Correia Fonsêca - Helena da Cunha Martins - Karine Cysne Frota Adjafre
CargoGraduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (10º período) - Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (10º período) - Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (10º período)
Páginas129-152
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INDIGNIDADE SUCESSÓRIA E DESERDAÇÃO:
ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO PROJETO DE LEI Nº 867, DE
2011, NO ÂMBITO DA JURISPRUDÊNCIA DOS 27 TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
BRASILEIROS
Ana Paula de Menezes Barros Correia Fonsêca1
Helena da Cunha Martins2
Karine Cysne Frota Adjafre3
Submetido(submitted): 15 de setembro de 2016
Aceito(accepted): 27 de outubro de 2016
RESUMO
O Projeto de Lei nº 867, de 2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a disciplina
dos institutos de exclusão da herança indignidade sucessória e deserdação. Partindo da
jurisprudência dos tribunais de justiça brasileiros, o presente artigo tem por escopo analisar se
as modificações trazidas incorporam as tendências jurisprudenciais atuais ou se, ao contrário,
inovam por completo no tratamento jurídico do tema. Para tanto, é feita exposição
comparativa do PL 867/2011 tendo por base a disciplina atual da exclusão sucessória, bem
como um exame de cada uma das alterações propostas à luz do entendimento dos tribunais.
PALAVRAS-CHAVE: Projeto de Lei nº 867/2011; Indignidade sucessória; Deserdação.
ABSTRACT
The Bill of Law n. 867/2011, pending in the House of Representatives, changes the discipline
of inheritance exclusion institutes – succession indignity and disinheritance. From the
jurisprudence of the Brazilian state courts, this article aims to examine whether the changes
brought incorporate current jurisprudential trends or, on the contrary, innovate completely in
the legal treatment of the subject. Therefore, it is made comparative exposure of PL 867/2011
based on the current discipline of succession exclusion, as well as an examination of each of
the proposed amendments in light of the understanding of the courts.
KEYWORDS: Bill of Law n. 867/2011; Succession indignity; Disinheritance.
INTRODUÇÃO
Em tramitação sob o regime de prioridade na Câmara dos Deputados desde 4 de abril de
2011, o Projeto de Lei nº 867, de 2011, visa conferir tratamento novo aos institutos de
exclusão da herança, por meio da alteração dos dispositivos atinentes aos excluídos da
sucessão e à deserdação, respectivamente Capítulo V do Título I e Capítulo X do Título III,
ambos do Livro V do Código Civil (BRASIL, 2002). Originado do Projeto de Lei do Senado
nº 118, de 2010, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), o PL 867/2011,
nos termos do art. 24, II, do Regulamento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução
17/1989 da Câmara dos Deputados), está sujeito à apreciação conclusiva por Comissões.
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1 Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (10º período).
2 Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (10º período).
3 Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (10º período)."
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Desta feita, após receber parecer favorável à sua aprovação na Comissão de Seguridade Social
e Família (CSSF), foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC), onde aguarda a designação de relator para elaboração de parecer4.
Como se verá a seguir, o PL 867/2011 difere da disciplina anterior ao ampliar as
hipóteses de impedimento de sucessão por indignidade. Difere, ainda, ao prever: a dispensa da
declaração por sentença do impedimento por indignidade ou privação da legítima quando
houver anterior pronunciamento judicial que já tenha expressamente reconhecido a prática da
conduta antijurídica; a redução do prazo para demandar a exclusão do herdeiro ou privação da
legítima; a possibilidade de privação parcial da legítima; e a possibilidade de deserdação do
herdeiro omisso no cumprimento das obrigações de direito de família a ele legalmente
incumbidas e do herdeiro destituído do poder familiar em relação ao testador.
Frente a essas diferenças, propõem-se, com o presente artigo, analisar se, à luz da
jurisprudência dos 27 Tribunais de Justiça brasileiros, as modificações trazidas pelo PL
867/2011 são genuínas inovações ou se, do contrário – como, a propósito, a primeira vista nos
faz parecer, levando-se em conta a defasagem da disciplina da matéria no CC/02 –, consistem
na incorporação legal de tendências jurisprudenciais atuais. Para tanto, por meio de pesquisa
doutrinária, legislativa e jurisprudencial, investigaremos o propósito geral e as mudanças
trazidas pelo referido Projeto de Lei, tendo por base a natureza jurídica da exclusão sucessória
por indignidade e da deserdação, bem como o entendimento dos tribunais a respeito de pontos
relevantes da matéria.
O PROJETO DE LEI 867/2011: TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA E
JUSTIFICATIVA GERAL
De início, façamos um breve esboço cronológico das etapas pelas quais passou o
Projeto de Lei nº 867 de 2011. Após apresentação à Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado Federal, em 4 de maio de 2010, o senador relator do então PLS
118/2010 nesta Comissão, Demóstenes Torres (DEM/GO), em 1º de dezembro de 2010,
emitiu parecer (reelaborado em 16 de março de 2011) manifestando-se pela aprovação do
projeto, com sete emendas. Neste, entendeu o relator pela constitucionalidade e juridicidade
da proposta, bem como pela conveniência e oportunidade da matéria, “na medida em que
atualiza o regime de privação da herança do direito brasileiro, pondo-o em sintonia com os
mais recentes avanços da legislação estrangeira”5. O relatório foi aprovado pela CCJ em 16 de
março de 2011, data em que a decisão da Comissão em caráter terminativo foi comunicada
para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (DSF). Em 21 de março de
2011, foi feita a leitura do Parecer nº 44, de 2011, da CCJ, pela aprovação do PLS 118/2010
com as Emendas nº 1 a 7. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e, como não houve
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4 Conforme consulta feita à situação de tramitação do PL 867/2011 em 26 de outubro de 2016. Disponível em:
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=496851>.
5 TORRES, 2010, p. 3.

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