Ineficácia das Medidas Socioeducativas em Relação aos Adolescentes Pertencentes as Organizações Criminosas

AutorTiago Apolonio Pereira, Graziela Maria Casas Blanco
CargoAnhanguera Educacional, Curso de Direito. SC, Brasil. / Faculdade Anhanguera São José, Curso de Direito. SC, Brasil.
Páginas82-91
82
Ciências Jurídicas, v.22, n.2, 2021, p.82-91.
Tiago Apolonio Pereira*a; Graziela Maria Casas Blancoa
Resumo
A legislação brasileira considera os adolescentes, aqueles com idade entre doze e dezoito anos de idade incompletos, como inimputáveis,
ou seja, não respondem pelos crimes praticados da mesma maneira como os adultos. Assim, os adolescentes não praticam crimes e sim atos
          

crime organizado. O resultado da pesquisa foi de que a legislação menorista deve se atualizar a essa questão da criminalidade organizada, de
modo a endurecer e diferenciar a responsabilização dos adolescentes que praticam condutas mais graves, caso contrário, não haverá efetividade
alguma na aplicação das medidas socioeducativas para os adolescentes infratores faccionados.
Palavras-chave: 
Abstract
Brazilian legislation considers teenagers, those aged between twelve and eighteen years of age, as non-imputable, that is, they do not respond
for crimes committed in the same way as adults. Thus, adolescents do not commit crimes but infractions, which are punishable with the
imposition of socio-educational measures, instead of penalties. Thus, the objective was to verify whether socio-educational measures are really
      

    

Keywords




DOI: https://doi.org/10.17921/2448-2129.2021v22n2p82-91
aAnhanguera Educacional, Curso de Direito. SC, Brasil. E
*E-mail: corretorapolonio8@gmail.com

A legislação brasileira considera os adolescentes, aqueles
com idade entre doze e dezoito anos de idade incompletos,
como inimputáveis, ou seja, não respondem pelos crimes
praticados da mesma maneira como os adultos.
Assim, os adolescentes não praticam crimes e sim atos
infracionais, que são puníveis com a imposição de medidas
socioeducativas, ao revés de penas, como é o caso dos
imputáveis. Tais medidas têm como objetivo ressocializar o
    
forma com que torne ao convívio harmônico em sociedade e
ao mesmo tempo, compreenda a ilicitude de seus atos.
Ocorre que há casos em que os adolescentes estão
intimamente envolvidos com o crime organizado e a
sistemática da apuração do ato infracional e posterior aplicação
       
    
que não há regramento diferenciado para os membros de
      
possuem regramento mais duro.
     
       
nos quais são membros e mesmo durante e após a internação,
continuam inseridos em grupos criminosos e voltam a praticar
atos graves, trazendo a dúvida se tais medidas realmente são
       
no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo: a
ressocialização do adolescente.
        
       

mediante a apresentação dos mecanismos de combate ao crime
organizado e sua aplicabilidade nos atos infracionais descritos
na Lei de Organização Criminosa e de Execução Penal,
incluindo os novos mecanismos de combate à criminalidade
previsto na Lei n. 13.964/2019 e a possibilidade de aplicação
nos processos de apuração de ato infracional.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT