Inexistência de fato impeditivo ou extintivo

AutorAlexsandro Menezes Farineli - Edson Costa Rosa
Páginas121-122
CAPÍTULO 12
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO
A análise dos recursos passa pelo juízo de admissibilidade, quando
expressamente previsto em lei, não sendo aprovado um destes requisitos,
existirá impedimento para o conhecimento do mesmo.
Desta forma, não poderá haver:
- Renúncia ao direito de recorrer;
- Desistência;
- Aquiescência (aceitação expressa ou tácita)
- Ausência do depósito prévio da multa;
Presente qualquer um destes itens citados acima, o recurso não
será aprovado pelo requisito de ausência admissibilidade.
12.1. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA
Uma vez condenado ao pagamento de multa, normalmente quando
teve interposição de recurso julgado meramente procrastinatório, o novo
recurso deve ter o valor da multa efetivamente depositado, sob pena de
não preenchimento de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Devemos esclarecer que havendo entidade pública na qualidade de
recorrente, entendemos que o depósito será exigido da mesma forma.

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