Infanticídio (Art. 123)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas703-712
Tratado Doutrinário de Direito Penal
703
Art. 123
1. Conceito de infanticídio
É o fato pelo qual a mãe mata, sob a in uência
do estado puerperal, o próprio  lho, durante o parto
ou logo depois.
Cléber Masson1314 assim conceitua: “O infanticí-
dio, que em seu sentido etimológico signi ca a morte
de um infante, é uma forma privilegiada de homicí-
dio. Trata-se de crime no qual se mata alguém, as-
sim como no art. l 21 do Código Penal. Aqui a con-
duta também consiste em matar. Mas o legislador
decidiu criar uma nova  gura típica, com pena sensi-
velmente menor, pelo fato de ser praticado pela mãe
contra seu próprio  lho, nascente ou recém-nasci-
do, durante o parto ou logo após, in uenciada pelo
estado puerperal. Possui, pois, iguais elementares
do crime de homicídio, mas a elas foram agregados
outros elementos especializantes, atinentes aos
sujeitos, ao tempo e à motivação do crime. Não se
exige, entretanto, nenhuma  nalidade especial para
favorecer a mãe com a  gura típica privilegiada, tal
como o motivo de honra. E su ciente que esteja ela
in uenciada pelo estado puerperal”.
2. Análise didática do tipo penal
2.1. Puerpério e o estado puerperal
Jorge de Rezende1315 explica o conceito médico
de puerpério da seguinte forma: “Puerpério, sobre-
parto ou pós-parto, é o período cronologicamente
variável, de âmbito impreciso, durante o qual se
desenrolam todas as manifestações involutivas e
1314 MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: Parte
Especial – Volume 2. 9ª edição. Pág. 120. São Paulo:
Editora Método, 2016.
1315 REZENDE, Jorge de. O puerpério et al. (Coord.). Obste-
trícia, p. 373.
de recuperação da genitália materna havidas após
o parto. Há, contemporaneamente, importantes mo-
dificações gerais, que perduram até o retorno do
organismo às condições vigentes antes da prenhez.
A relevância e a extensão desses processos são
proporcionais ao vulto das transformações gestativas
experimentadas, isto é, diretamente subordinadas à
duração da gravidez.”
Estado puerperal é o conjunto das perturbações
psicológicas e físicas sofridas pela mulher em face
do fenômeno do parto.1316
Weygandt a rma que se trata de estado psíquico
derivado do puerpério, pois o sofrimento, a perda de
sangue, a debilidade, angústia e inquietação podem
alterar consideravelmente a consciência da partu-
riente.1317
Ciampolini assim escreve:
Também durante o parto podem ocorrer delírios
transitórios, que atingem verdadeiras formas de lou-
cura, com perturbações notáveis da consciência, ou
a impulsos irrefreáveis e a estados obsessivos. So-
bretudo a propósito de infanticídio, é justo que essas
perturbações mentais da parturiente sejam tomadas
em conta nos eventuais exames periciais. Durante o
parto, diz Naegele, opera-se uma grande modi ca-
ção no sistema nervoso da mulher, revelando-se nas
alterações essenciais do seu caráter e por um es-
tado de hiperemotividade que modi ca inteiramente
sua conduta anterior. Às vezes, no terceiro e quarto
períodos do parto, pode sobrevir até um verdadeiro
acesso de alienação mental.1318
1316 Nesse sentido: RT, 548:348.
1317 W. WEYGANDT, Psiquiatria Forense, trad. De RAFAEL
LUENGO.
1318 Apud HUNGRIA, Nélson. Comentário ao Código Penal.
1959.
Capítulo 3
Infanticídio (Art. 123)
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