Infiltrações

AutorDaphnis Citti de Lauro
Páginas121-129
CAPÍTULO VII
INFILTRAÇÕES
As infiltrações, em condomínios, se originam de outras uni-
dades autônomas ou de área comum do próprio condomínio.
O proprietário da unidade autônoma imediatamente
superior é obrigado a efetuar os consertos o mais rapidamente
possível, para não prejudicar o vizinho da unidade inferior
e para seu próprio bem, uma vez que deverá consertar a
infiltração e repor o apartamento debaixo do seu no estado
anterior, inclusive pintá-lo. E quanto mais tempo demorar,
maiores serão os danos e as despesas.
O mesmo se diga com relação ao condomínio. É dever
do síndico, como representante legal, “diligenciar a conser-
vação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação
dos serviços que interessem aos possuidores” (Art. 1.348 do
Código Civil, inciso V). Assim, deve ele promover a con-
servação e manutenção do condomínio para evitar, dentre
outros problemas, infiltrações através da laje superior, do telhado
de cobertura e das fachadas.
O proprietário da unidade que estiver sofrendo a infil-
tração, dependendo da origem, deve procurar o síndico ou o

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