A Influência do Desvirtuamento do Cristianismo no Direito e na Justiça Ocidentais

AutorLuiz Guilherme Marques
Páginas157-158
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A
maioria das grandes correntes religiosas surgiu no Oriente, graças à
mentalidade ligada ao divino da maioria daqueles povos, principalmen-
te os indianos.
Enquanto isso, a Europa sequer tinha iniciado seu surto desenvolvimen-
tista, que culminou com as experiências da Grécia e de Roma.
O Cristianismo seguia a linha das mais destacadas correntes orientais
(Hinduísmo e Budismo), adotando a reencarnação como um dos postulados
mais importantes.
Essa situação perdurou somente até o Concílio de Constantinopla (553),
quando a cúpula da Igreja Católica Apostólica Romana excluiu esse postula-
do dos seus catecismos.
Foi o maior desserviço que a Igreja Católica prestou à Europa e, futu-
ramente, às Américas, uma vez que, depois de sufocar as crenças nativas dos
povos europeus e americanos, mutilou a Verdade pregada pelo Cristianismo
originário e gerou, por via indireta, a onda de materialismo que até hoje avas-
sala a Europa, consequência não só dessa mutilação, como das perseguições
cruéis incrementadas pelo Tribunal da Inquisição, que atuou durante vários
séculos.
O trabalho desvirtuador da Igreja Católica foi tão bem urdido que a
imensa maioria dos atuais cristãos sequer sabe que o Cristianismo é essen-
cialmente reencarnacionista. Foi uma das maiores farsas da História ocial.
Se houve grandes nomes do idealismo verdadeiro, como FRANCISCO
DE ASSIS, VICENTE DE PAULO e MADRE TEREZA DE CALCUTÁ,
o prejuízo é irreparável.
Até hoje não se recuperou a íntegra da doutrina cristã originária, apesar
dos esforços de ALLAN KARDEC na França – que lançou a Doutrina Espíri-
ta – e RODOLF STEINER – na Suíça e Alemanha – através da Antroposoa.
O Direito, com isso, cou prejudicado, uma vez que acabou sendo
açambarcado na Europa pela mentalidade tacanha dos inquisidores católicos
e, como reação, enveredaram muitos homens e mulheres inteligentes pelo
materialismo mais radical.
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