Influências judiciais na matriz tributária brasileira: iniquidade e ineficiência a partir da atuação do supremo tribunal federal

AutorAbhner Youssif Mota Arabi
CargoAssessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2014. Autor dos livros: 'Terceirização: uma leitura constitucional e administrativa' (Editora Fórum, 2018), Foi aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (UnB). Professor. Palestrante. Pós-Graduando em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundaç...
Páginas128-152
128
INFLUÊNCIAS JUDICIAIS NA MATRIZ TRIBUTÁRIA BRASILEIRA:
INIQUIDADE E INEFICIÊNCIA A PARTIR DA ATUAÇÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
JUDICIAL INFLUENCES ON THE BRAZILIAN TRIBUTARY MATRIX: INIQUITY
AND INEFFICIENCY ORIGINATING FROM THE SUPREME FEDERAL COURT
Abhner Youssif Mota Arabi1
RESUMO
A matriz tributária brasileira tem se revelado iníqua, ineficiente e regressiva, especialmente
em razão da forte utilização de tributos indiretos, em desrespeito a postulados como o da
capacidade contributiva e o da justiça social. Deve-se ter presente que o Direito é também um
instrumento de política social e econômica, em que as teorias e políticas de tributação
adotadas por uma nação e as consequências dessas escolhas na formação de sua matriz
tributária acarretam diretas determinações sobre as transformações sociais e econômicas de
uma sociedade. Essas escolhas, porém, não se dão apenas nos âmbitos legislativos e da
administração tributária, mas também no momento de interpretação do Direito, tarefa
majoritariamente atribuída aos órgãos do Poder Judiciário. Nesse sentido, o presente artigo
pretende lançar luz sobre algumas consequências socioeconômicas decorrentes da atuação do
Supremo Tribunal Federal, buscando definir as possíveis influências de algumas de suas
decisões judiciais na formatação da matriz tributária brasileira.
PALAVRAS-CHAVE: Regressividade tributária; Atuação judicial.
ABSTRACT
Brazilian Tax System has shown to be iniquitous, inefficient and regressive, especially due to
indirect taxation, in disrespect of contributory capacity and social justice. It should be
emphasized that Law is also an instrument of social and economic policy, in which the
taxation theories adopted by a nation and the consequences of these choices in its tax system
entail direct determinations on social and economic transformations. These choices, however,
are made not only by Legislative and public administration, but also by interpretation of Law,
a task mostly attributed to Judiciary. Thus, this article intends to shed some light on some
1 Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2014. Autor dos livros: “Terceirização: uma leitura
constitucional e administrativa” (Editora Fórum, 2018); “Mandado de Segurança e Mandado de Injunção
(Editora Juspodivm, 2018); A Tensão Institucional entre Judiciário e Legislativo: controle de
constitucionalidade, diálogo e a legitimidade da atuação do Supremo Tribunal Federal” (Editora Prismas,
2015); coordenador da obra “Direito Financeiro e Jurisdição Constitucional” (Editora Juruá, 2016) e autor de
diversos capítulos de livro e artigos jurídicos. Autor da coluna “Constituição & Tributação” do Jota. Co-
coordenador da coluna “Matriz Tributária” (Portal Migalhas). Foi aluno especial do Programa de Pós-Graduação
em Direito da Universidade de Brasília (UnB). Professor. Palestrante. Pós-Graduando em Ordem Jurídica e
Ministério Público pela Fundação Escola Superior do MPDFT - FESMPDFT (2016). Especialista em Direito
Administrativo (2015). Graduado em Direito na Universidade de Brasília - UnB (2013).
129
socioeconomic consequences resulting from Brazilian Supreme Court acting, seeking to
define some possible contributions of its judicial decisions to this scenario.
KEYWORDS: Tax regressivity; Judiciary acting.
1 INTRODUÇÃO
Desde a definitiva cisão entre o Estado e a propriedade, o fenômeno da tributação
passou a ser medida inevitável à manutenção do poder público. Após o deslocamento da
propriedade para fora do patrimônio estatal, este passou a mais fundamentalmente depender
das receitas denominadas derivadas, as quais são, em grande parte, constituídas por recursos
tributários.
É certo, porém, que esse poder conferido ao Estado de instituir tributos e exigir o seu
pagamento por seus cidadãos não se dá ilimitadamente. Se assim fosse, ter-se-ia uma situação
de insegurança dos particulares diante de tamanho poder estatal. Como decorrência de um
Estado Constitucional e Democrático de Direito – que impõe limites não apenas aos cidadãos,
mas também ao poder público –, a atuação tributária estatal apenas é legítima se enquadrada
nos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Tem-se, assim, como exemplo dessas
limitações, os princípios tributários (como os elencados no art. 150 do texto constitucional) e
as imunidades tributárias (previstas no art. 150, VI, da CF/88). Alguns desses princípios,
aliás, decorrem da proteção jurídica da previsibilidade e da confiança do cidadão, isto é, de
sua segurança, como são os casos dos princípios da irretroatividade, da legalidade, da
anterioridade anual e nonagesimal. De todo modo, em linhas gerais, essas limitações,
juntamente com as outras disposições constitucionais tributárias e com os demais atos
normativos que regem a matéria, compõem o que se denomina de sistema tributário nacional.
Por outro lado, em uma acepção mais abrangente e mais adequada com as
preocupações que um Estado Constitucional e Democrático de Direito deve ter, tem se
construído o conceito de matriz tributária, que, resumidamente, pode ser definido como “as
escolhas feitas em um determinado momento histórico no campo da ação social, no que diz
respeito ao fenômeno tributário” (GASSEN, 2012, p. 32). O conceito será melhor apresentado
no presente artigo, mas desde já se destaca que se trata de uma interpretação mais adequada
do fenômeno tributário em geral, já que considera não apenas as normas e institutos que

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT