Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 131 (31) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Município da Infração: Mirandopolis
Informamos que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se pelo
cancelamento do Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos, sendo encaminhado para arquivo. Esclarecemos que
a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do
processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão,
nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual 10.177/98.
Auto de Infração Ambiental 277478/13
Autuado: Claudenir Toneloti
CPF: 888.915.428-49
Município da Infração: Meridiano
Comunicamos a existência de passivo ambiental refe-
rente Av: Tadeu Tobita 2417. O processo administrativo AIA
277478/13 – foi lavrado em nome de Claudenir Toneloti – CPF:
888.915.428-49, em razão de fazer funcionar estabelecimento
potencialmente poluidor, sem licença do órgão Ambiental Com-
petente. Considerando a necessidade de certificar a reparação
do dano ambiental, solicitamos, em um prazo de 60 dias, o envio
de comprovação da regularização do estabelecimento emitido
pelo órgão licenciador, no caso, Cetesb – Agencia Ambiental
de Votuporanga (Licença de Operação). O não atendimento
do solicitado no prazo estipulado implicará na conversão da
penalidade de advertência em multa simples sem prejuízo da
adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrar a obrigação
de reparar o dano ambiental.
Auto de Infração Ambiental 225.868/2008
Autuado: Jovelino Feletto
CPF: 467.213.478-49
Município da Infração: Fernandopolis
Comunicamos a existência de passivo ambiental vinculado
ao imóvel rural denominado “Fazenda São Francisco”. O pro-
cesso administrativo – AIA 225.868 - foi lavrado em desfavor
de Jovelino Feletto (CPF 467.213.478-49), “por dificultar a
regeneração natural de demais formas de vegetação em área
correspondente a 0,05ha, incorrendo no disposto do Art. 50
da Resolução SMA 37/2005”. Considerando a necessidade de
certificar a reparação do referido dano ambiental, solicitamos
o envio de Relatório Técnico Fotográfico, no prazo de 60 dias a
contar da data do recebimento desta notificação, demonstrando
o estado atual da área objeto da autuação. É necessário que o
documento seja impresso, contenha no mínimo 06 fotos e rela-
cione cada uma das imagens apresentadas com as respectivas
coordenadas geográficas dos locais. O não atendimento do
solicitado no prazo estipulado implicará na adoção das medidas
judiciais cabíveis para cobrar a obrigação de reparar o dano
ambiental. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo e-mail: cfb.
aracatauba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental 118352/2001
Autuado: Antonio Angelo Faceto
CPF: 279.806.348-53
Município da Infração: Cosmorama
Reiterando o Ofício CBRN/CTR IV 2444/2011, referente
ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA
034/2004, que prevê “o plantio de 142 mudas espécies nati-
vas da região em área de 0,083 ha, originado de um passivo
ambiental vinculado ao imóvel rural denominado “Sítio São
Jorge”, localizado no Bairro Fazenda Nova, no município
de Cosmorama/SP, nas coordenadas geográficas (UTM 22K
N 7.735.634 e e 627.085. O processo administrativo – AIA
118352/2001, foi lavrado em nome de “Antonio Angelo Faceto”,
“por impedir a regeneração da vegetação, mediante aração,
considerada de preservação permanente, em área correspon-
dente a 0,083 ha. Considerando a necessidade de cumprimento
do TCRA 034/2004, e certificar a reparação do referido dano
ambiental, solicitamos o envio de Relatório Técnico Fotográfico
no prazo de 60 dias, a contar da data do recebimento desta
notificação, demonstrando o estado atual do reflorestamento. É
necessário que o documento seja impresso, contenha no mínimo
08 fotos e relacione cada uma das imagens apresentadas com as
respectivas coordenadas geográficas dos locais. Lembramos que
o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado
com a Secretaria do Meio Ambiente trata-se de título executivo
extrajudicial. O não atendimento do solicitado no prazo estipu-
lado implicará no não Cumprimento do compromisso pactuado,
bem como no encaminhamento de seu processo à Procuradoria
Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis para
fazer cumprir o compromisso, nos termos da legislação vigente.
Poderá acarretar ainda em nova infração com base no artigo
77 da Resolução SMA 48/2014. Obs: A documentação pode
ser enviada por correio (com AR). Qualquer dúvida, entrar em
contato pelo e-mail: cfb.aracatauba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental 141322/200
Autuado: José Carlos Ferreir
CPF: 834.908.098-15
Município da Infração: Cardoso
Prezado: Trata a presente comunicação acerca do desem-
bargo da atividade objeto do AIA 141322/2003. Informamos
que, após análise do Auto de Infração Ambiental, concluiu-se
que não remanesce dano ambiental a ser reparado. Desta
forma e não restando pendência pecuniária, o presente Auto de
Infração Ambiental pode ser considerado concluso e será enca-
minhado para arquivo. Quaisquer dúvidas poderão ser tiradas
no endereço ou telefone abaixo, lembrando que em caso de
comparecimento é necessário prévio agendamento. Ao ensejo,
renovam-se protestos de elevada estima e distinta consideração.
Auto de Infração Ambiental 20170802010133-1
Autuado: Rodrigo Lourenço de Paula
CPF: 284.046.408-07
Município da Infração: Alvares Florence
Prezado: Trata a presente comunicação acerca do desem-
bargo da área/atividade objeto do AIA 20170802010133-1.
Informamos que, após vistoria realizada ao imóvel em 24-11-
2020 conforme Relatório Técnico CFB/CTRII 098/2020 consta-
tamos que o TCRA foi cumprido e que o dano ambiental foi
reparado. Dessa forma, por não restarem mais pendências, o
presente Auto de Infração será encaminhado para arquivo.
Cumpre salientar que a área deverá ser mantida isolada e que
novas intervenções dependerão de prévia autorização do Órgão
Ambiental Competente. Quaisquer dúvidas poderão ser tiradas
no endereço ou telefone abaixo, lembrando que, em caso de
comparecimento é necessário prévio agendamento.
Centro Técnico Regional VI - Bauru
Comunicado
O Diretor do Centro Técnico Regional VI - Bauru, da Coor-
denadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, comunica a relação de Autos
de Infração Ambiental, cujos autuados não foram cientificados,
intimando os autuados abaixo consignados a comparecerem à
Sede da 2ª Companhia da Policia Militar Ambiental, localizada
à Av. Rodrigues Alves, 38-138 - Vila Cardia, Bauru, SP, conforme
data agendada para o Atendimento Ambiental.
Em função da pandemia do Covid-19 e do Decreto Estadual
64.881, de 22-3-2020, que estabeleceu a quarentena em todo
o Estado de São Paulo, bem como da necessidade de ainda ser
mantido o distanciamento social, o atendimento ambiental dos
Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá, na forma
semi-presencial, na data e horário abaixo indicados:
Os Autuados deverão comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).
Ressalta-se que é obrigatório o uso de máscara para a reali-
zação do atendimento ambiental seguindo os critérios sanitários
e de distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de
São Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Nº da Auto de Infração: 20210106012027-1
Nome do autuado: Vale do Igapó Empreendimentos Ltda.
CNPJ: 48.372874/0001-04
encerrado e encaminhado para arquivo. Qualquer dúvida, entrar
em contato pelo endereço eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov.
Auto de Infração Ambiental 20190905005075-1
Autuado: Vanderlei Rodrigues
CPF: 021.735.318-59
Município da Infração: Penapolis
Informamos que o Auto de Infração Ambiental acima referi-
do encontra-se revestido de todas as formalidades legais que lhe
outorgam a qualidade de ato administrativo válido, com presun-
ção de legitimidade. Considerando que V. Sª não compareceu à
Sessão de Atendimento Ambiental na data e horário agendados
e que não houve apresentação de defesa administrativa no
prazo de 20 dias, nos termos da legislação aplicável, deverá
ser efetuado o pagamento do valor de R$ 800,00 em qualquer
Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arre-
cadação. O boleto, com vencimento em 09-05-2021, poderá ser
solicitado a este Centro Técnico Regional via e-mail no endereço
eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov. Na esfera administrativa não
é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual,
caso não sejam adotadas as providências citadas acima, o débi-
to será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental 20180209002821-1
Autuado: Edson Antonio de Souza
CPF: 381.342.748-03
Município da Infração: Pereira Barreto
Visando dar continuidade ao trâmite administrativo do AIA
20180209002821-1, informo a V.S.ª a existência de débito pen-
dente no valor de R$ 1.812,00, referente à multa imposta junto
ao AIA supracitado. A guia de recolhimento com vencimento em
09-05-2021 poderá ser solicitada por meio eletrônico, através
do e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br. O boleto deverá ser paga
em qualquer agência bancária até a data de vencimento. O
não pagamento acarretará na inclusão do débito no Sistema de
Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado para adoção das
medidas judiciais cabíveis. Dúvidas ou esclarecimentos poderão
ser tiradas por meio do endereço eletrônico: cfb.aracatuba@
sp.gov.br. Em caso de comparecimento é necessário o agenda-
mento prévio.
Auto de Infração Ambiental 20170913006636-1
Autuado: Ricardo Minas do Prado
CPF: 697.864.021-20
Município da Infração: Votuporanga
Informo que não consta em nosso Sistema Integrado
de Gestão Ambiental (Sigam) o pagamento de 06 guias de
recolhimento referentes a multa do Auto de Infração Ambien-
tal 20170913006636-1. Desta forma, elaboramos guia de
recolhimento no valor de R$ 771,42, referente a soma das seis
parcelas supracitadas. O pagamento poderá ser realizado em
qualquer agência bancária até a data de vencimento. O boleto,
com vencimento em 09-05-2021, poderá ser solicitado a este
Centro Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.
aracatuba@sp.gov. Informo ainda que o não pagamento da
multa até a data supracitada acarretará na inclusão do débito
no Sistema de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado
para adoção das medidas judiciais cabíveis. Dúvidas ou esclare-
cimentos poderão ser tiradas por meio do endereço eletrônico:
cfb.aracatuba@sp.gov.
Auto de Infração Ambiental 20181005006889-1
Autuado: Carlos Roberto Dias Filho
CPF: 399.570.068-35
Município da Infração: Castilho
Prezado: Após análise do processo em epígrafe, foi obser-
vada pendência em relação ao pagamento das guias de recolhi-
mento emitidas na sessão de atendimento ambiental ocorrida
em 21-01-2019. Desta forma, seguem abaixo as considerações:
Elaboramos Guia de Recolhimento no valor de R$ 3.600,00,
referente aos débitos vencidos e não quitados. O boleto, com
vencimento em 05-05-2021, poderá ser solicitado a este Centro
Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.araca-
tuba@sp.gov. Lembramos que caso não haja o recolhimento da
multa no prazo estipulado, o débito será incluído no Sistema
da Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria
Geral do Estado. Havendo a quitação do débito, o processo
administrativo será considerado encerrado e encaminhado para
arquivo. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo e-mail: cfb.
aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental 20171115012168-1
Autuado: Fermino Aparecido Mandarini
CPF: 062.390.438-18
Município da Infração: Santa Rita D’oeste
Informamos que o Relatório Fotográfico apresentado foi
devidamente analisado por este Corpo Técnico, sendo observado
que o autuado vem cumprindo com as medidas de recuperação
ambiental pactuadas no Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental 3464912. Assim sendo, novo Relatório Fotográfico
contendo coordenadas geográficas, deverá ser encaminhado
a esta Unidade no mês de MAIO de 2021, comprovando a
condução da recuperação do dano ambiental. Lembramos que o
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com
a Secretaria do Meio Ambiente se não cumprido, por se tratar de
título executivo extrajudicial, será encaminhado à Procuradoria
Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis
para fazer cumprir o compromisso, nos termos da legislação
vigente. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo e-mail: cfb.
aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental 20170524005097-1
Autuado: Gervásio Aparecido dos Santos
CPF: 889.013.868-87
Município da Infração: Urania
Considerando as medidas a serem executadas formalizadas
no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental 3343505,
solicitamos o envio de Relatório Técnico e Fotográfico, no prazo
de 30 dias a contar da data de recebimento desta notificação,
que comprove a adoção das mesmas. O Relatório Técnico deve-
rá conter, no mínimo:· Croqui da propriedade com indicação
do local da regeneração natural e isolamento, com polígono
identificando-o;· Fotos demonstrando a área objeto da regene-
ração natural, com coordenadas geográficas – mínimo 6 fotos;·
Descrição das medidas adotadas. O não atendimento do solici-
tado dentro do prazo estipulado culminará na cobrança do valor
suspenso no Atendimento Ambiental em virtude da assinatura
do TCRA e poderá caracterizar nova infração ambiental, com a
aplicação da penalidade de multa simples conforme previsto no
artigo 76 da Resolução SMA 48/2014, e ainda o processo será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para ingresso de
ação judicial visando a reparação do dano ambiental causado.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail: cfb.araca-
tuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental 20171109012308-1
Autuado: Paulo Socorro Ferreira
CPF: 098.324.828-10
Município da Infração: Indiapora
Considerando os compromissos assumidos no Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental 3457098 e o cronogra-
ma previsto, solicitamos o envio do Relatório conclusivo de cum-
primento do TCRA. O relatório deverá conter fotos da área em
restauração e a descrição das medidas adotadas. O documento
deverá ser encaminhado a este Centro Técnico Regional em até
30 dias, a contar da data de recebimento desta Notificação,
pelos correios ou endereço eletrônico mencionado abaixo. O não
atendimento do solicitado dentro do prazo estipulado implicará
no descumprimento do TCRA e na cobrança de multa, sem pre-
juízo da execução judicial da reparação do dano. O local poderá
ser, a qualquer tempo, fiscalizado. Eventuais dúvidas deverão ser
encaminhadas ao e-mail: cfb.aracatauba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental 20191214022003-3
Autuado: Humberto Florentino de Azevedo
CPF: 642.643.354-34
Atendimento Ambiental agendado para:
Data: 29-04-2021. Horário: 15h30. Endereço do Atendimen-
to: Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação
- Araçatuba-SP, telefone (18) 3607-0550.
Comunicado
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba –
CTRF-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, faz publicar
a relação de Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não foi
localizado para entrega da notificação via Correios e/ou Polícia
Militar Ambiental. O Centro Técnico Regional de Fiscalização de
Araçatuba está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos
Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em
caso de comparecimento, agendar previamente pelo telefone
(18) 3607-0550 ou pelo endereço eletrônico: cfb.aracatuba@
sp.gov.
Auto de Infração Ambiental 20181115007610-2
Autuado: Gabriel Marques Tavares Braz
CPF: 467.613.058-96
Município da Infração: Palmeira D Oeste
Prezado: Tendo em vista a necessidade de darmos con-
tinuidade à administração do processo em epígrafe, segue
abaixo as considerações desta Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade: Informamos que não consta em nosso Sistema
Integrado de Gestão Ambiental (Sigam) o pagamento referente
a cinco parcelas da multa aplicada junto ao Auto de Infração
Ambiental (AIA) acima referido. Desta forma, elaboramos nova
guia de arrecadação no valor total devido, perfazendo o mon-
tante de R$ 678,38, que deverá ser pago em qualquer agência
bancária até a data de vencimento. O boleto, com vencimento
em 09-05-2021, poderá ser solicitado a este Centro Técnico
Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.aracatuba@
sp.gov. Informamos ainda que o não pagamento da multa até a
data de vencimento acarretará na inclusão do débito no Sistema
de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado, para adoção de
medidas judiciais cabíveis
Auto de Infração Ambiental 20190715008854-1
Autuado: Antonio Aparecido Aguiar
CPF: 058.314.298-22
Município da Infração: Cosmorama
Informamos que a defesa interposta contra a decisão
do Atendimento Ambiental foi analisada, deliberando-se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos
os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$900,00
e seu recolhimento poderá ser efetuado em qualquer agência
bancária no prazo que consta na guia de arrecadação. O boleto,
com vencimento em 09-05-2021, poderá ser solicitado a este
Centro Técnico Regional via e-mail no endereço eletrônico: cfb.
aracatuba@sp.gov. Ressaltamos que o simples recolhimento da
multa não exime o autor da infração da responsabilidade pelas
outras sanções impostas à infração cometida, caso existam, tais
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes. Caso não haja o recolhimento da
multa na forma e prazos estipulados, o débito será incluído no
Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procu-
radoria Geral do Estado. O prazo para interposição de recurso
administrativo é de 20 dias, contados a partir do recebimento
desta notificação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade
da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou enviado pelo
Correio. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual 10.177/98.
Auto de Infração Ambiental 20180315011705-1
Autuado: Ana Paula Faria
CPF: 383.453.438-21
Município da Infração: Fernandopolis
Prezado (a) Senhor (a): Após análise do processo em epígra-
fe, foi observada pendência em relação ao pagamento das guias
de recolhimento emitidas por este CTR. Desta forma, seguem
abaixo as considerações: Elaboramos nova Guia de Recolhimen-
to atualizada no valor de R$ 1809,00, referente aos débitos ven-
cidos e não quitados. O boleto, com vencimento em 12-04-2021,
poderá ser solicitado a este Centro Técnico Regional via e-mail
no endereço eletrônico: cfb.aracatuba@sp.gov. Lembramos que
caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, o
débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa para cobrança
judicial junto à Procuradoria Geral do Estado. Havendo a qui-
tação do débito, o processo administrativo será considerado
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Convênio
Processo Sima 048261/2020-79
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e o Consórcio Parque
Linear Novo Rio Pinheiros por intermédio da empresa líder Social
Service Comunicação MKT de Responsabilidade Ltda.
Objeto: implantação do trecho 1 do Parque Linear na mar-
gem Oeste do Canal Pinheiros entre a sede do Pomar Urbano e
a Ponte Cidade Jardim
Vigência: 5 anos a partir da data de sua assinatura
Parecer Jurídico CJ/Sima 464/2020
Data de Assinatura: 19-01-2021
Extrato de Acordo de Cooperação
Processo SIMA- IG 000878/2020-84
Partícipes: O Estado de São Paulo, representado pelo Ins-
tituto Geológico (ICTESP – Instituição Científica e Tecnológica
do Estado de São Paulo) e a Fundação de Desenvolvimento da
Pesquisa do Agronegócio - Fundepag
Objeto: realização conjunta, sem transferência de recursos
públicos, de dois Projetos, a seguir indicados: a) Projeto de
Suporte no Desenvolvimento e Inovação tecnológicos e b) Proje-
to de Gestão do Conhecimento
Vigência: 60 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer Jurídico CJ/SIMA 492/2020
Data de Assinatura: 15-12-2020
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
Comunicado
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Araçatuba -
CTRF-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, faz publicar
a Lavratura de Autos de Infração Ambiental. O Centro Técnico
Regional de Fiscalização de Araçatuba está localizado na Rua
Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP
16055-557, Araçatuba-SP.
Auto de Infração Ambiental 20200801008996-1
Autuado: Joelcio Adriano Marin
CPF: 108.775.058-02
Tipificação da Infração:
Legislação Infringida: Lei Federal 9.605, de 1998; Decreto
Federal 6.514, de 2008; Decreto Estadual 60.342, de 2014.
Regulamentação Estadual Aplicada: Resolução SMA-048,
de 2014.
Artigo da Regulamentação Estadual Aplicado: RES 48 - ART.
58 caput
Descrição da Infração: fazer uso de fogo em áreas agropas-
toris, sem autorização do órgão competente ou em desacordo
com a obtida
Sanções Administrativas Impostas:
Multa simples: R$ 26.400,00 - devido à queimada em 26,4
ha de cultivo canavieiro.
Local da Infração: Município de Penápolis - SP
Intimação: O Autuado fica Intimado a comparecer no
Atendimento Ambiental para consolidação das infrações e das
penalidades cabíveis e propostas de medidas para a regulari-
zação da atividade objeto da autuação, observadas as circuns-
tâncias agravantes e atenuantes a que se referem a Lei Federal
9.605, de 1998, o Decreto Federal 6.514, de 2008 e o artigo 8º
do Decreto Estadual 60.342, de 2014. A ausência do Autuado
implicará no prosseguimento do processo, inclusive inscrição na
Dívida Ativa do Estado
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:10:01

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