Infraestrutura e Meio Ambiente - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 131 (169) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 31 de agosto de 2021
Desta forma, solicitamos a apresentação de novo relatório
técnico que comprove a adoção das medidas acima descritas,
até o mês de dezembro de 2021
Caso não haja manifestação nos prazos estabelecidos,a
partir da data da publicação desta notificação, o processo pode-
rá ser enviado à Procuradoria Geral do Estado para o ingresso
de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental
em questão.
Auto de Infração Ambiental:Nº20210313017846-1
Processo digital:SIMA.013269/2021-02
Autuado:DIEGO CARLOS FERREIRA
CPF: 367.670.688-96
RG:40020538
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Notifico o Sr. DIEGO CARLOS FERREIRA, que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referência pela
Polícia Militar Ambiental, tendo sido reagendada a realização
da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 13/09/2021, às
09:00, na base da Polícia Militar Ambiental de Campinas, situado
à Avenida das Amoreiras, 191 - Parque Itália, Campinas.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento, a contar da data da publicação, da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo. Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone (19) 3790-1420
Auto de Infração Ambiental:Nº20210524011277-1
Processo digital: SIMA.023249/2021-91
Autuado:MARCELO APARECIDO HARTEMAN
CPF:177.715.708-01
RG:23677497
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Notifico o Sr. MARCELO APARECIDO HARTE-
MAN, que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA), em
referência pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido agendada a
realização da Sessão de Atendimento Ambiental (virtual), para o
dia 02/08/2021, às 10:00, na base da Polícia Militar Ambiental
de Campinas, situado à Avenida das Amoreiras, 191 - Parque
Itália, Campinas.
Cumpre informar que o prazo para eventual interposição
de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da
Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada, ou em caso de
não comparecimento, a contar da data da publicação, da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo. Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone (19) 3790-1429
Auto de Infração Ambiental:Nº20191022005664-1
Processo digital: SIMA.022978/2019-13
Autuado:WAGNER LOTERIO DE MIRANDA
CPF:154.797.998-43
RG: 26373821
Município da infração:PIRASSUNUNGA
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra-se revestido de todas asformalidades
legais que lhe outorgam a qualidade de ato administrativo
válido, com presunção delegitimidade.
Considerando que não houve apresentação de recurso no
prazo de 20 dias, a contar da datado atendimento ambiental,
a sansão de advertência foi convertida em multa simples,
assim,deverá ser efetuado o pagamento do valor de R$ 200,00
(Duzentos Reais), cuja cópia da guia de recolhimento, encontra-
-se anexado à página 0019, no processo digital mencionado
acima,que poder ser impressa acessando o site e.ambiente.
sp.gov.br e serpaga qualquer agência bancaria até a data do
seu vencimento.
Esclarecemos que por se tratar da infração com dano
ambiental a recuperar, é necessário o agendamento de aten-
dimento técnico por e-mail (cfb.campinas@sp.gov.br) no prazo
máximo de 30 dias, a contar da data da publicação desta noti-
ficação para firmar, o Termo de Compromissode Recuperação
Ambiental.O pagamento da multa não exime o autor da infração
da obrigação de reparar o dano ambientalcausado, nos termos
do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo
4º da LeiFederal nº 6.938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
(verificar campo 23 do Auto de Infração) tais como embargo,
demolição,suspensão das atividades, ou outra, que permanecem
vigentes.
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição
de novo recurso, razão pela qual,caso nenhuma das providências
citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valorinte-
gral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado,assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental:AIA.3.422/2017
Autuado:ALVARO ANTONIO RIBEIRO
CPF: 330.376.558-87
RG: 1143273
Município da infração:JARINU
Notificação:Por meio de vistoria realizada em 09/11/2018
na área objeto do AIA supracitado (Relatório Técnico deVistoria
nº 276/2018 – CTRF1), constatou-se que o dano ambiental não
foi reparado.Ademais, em consulta ao sistema, verificamos que
em decorrência da não, apresentação da defesa contra adecisão
do Atendimento Ambiental houve a conversão da advertência
em multa simples, a qual não foi paga até o momento.
O valor consolidado da multa simples é de R$431,00
(Quatrocentos e trinta e um reais) e seu recolhimento deverá
ser efetuado na forma e prazos que constam da documentação.
Ressaltamos que o simples recolhimento da multa não
exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
Constituição Federal e do artigo 4º da LeiFederal nº 6.938/81 e
também da responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida, caso existam, tais como embargo, demolição,
suspensão das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Dessa forma, solicitamos que entre em contato por meio do
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br para agendarum atendimento
nesta Unidade da CFB, em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data dorecebimento desta notificação, para comprovação
da recuperação da área ou adoção de medidas visando àre-
cuperação.
Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessadoobter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei
Estadual nº 10.177/98
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, n°
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/
SP, Tel: (19) 3790-3740, faz publicar a relação do Auto de
Infração Ambiental, para ciência do autuado e também para
informar a data e o local em que será realizado o Atendimento
Ambiental, conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual
60.342/2014.
Auto de Infração Ambiental:Nº 20200712019919-1
Proc. Digital:SIMA.030133/2020-35
Autuado: ISAEL MARCELINO DOS SANTOS
CPF:562.105.906-91
RG:19389843
Município da Infração:SOCORRO
Comunicado:Notifico o ISAEL MARCELINO DOS SANTOS,
que foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA) em referên-
cia pela Polícia Militar Ambiental, tendo sido reagendada a
realização da Sessão de Atendimento Ambiental, para o dia
13/10/2021, às 11:00h, na base da Polícia Militar Ambiental
de Campinas, situado à Avenida das Amoreiras, 191 - Parque
Itália, Campinas.
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – Gabinete do
Secretário - FED
Modalidade: Despesa – Art. 24, inciso II.
Processo: 029672/2021-24
Nota de Empenho: 2021NE00263
Data do Empenho: 23/07/2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente -
Gabinete do Secretário - FED
Contratado: MR3 Serviços de Remoção de Veículos Ltda
CNPJ: 19.325.991/0001-00
Objeto: Contratação dos serviços de remoção de veículos
automotores e outros tracionados apreendidos por infração
ambiental.
Data de Execução: até 25/07/2021
Valor: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903940,
UGE 260030, Programa de Trabalho: 18542261862330000.
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – Gabinete do
Secretário - FED
Modalidade: Dispensa – Art. 24, inciso II.
Processo: 039975/2021-35
Nota de Empenho: 2021NE00315
Data do Empenho: 26/08/2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente -
Gabinete do Secretário - FED
Contratado: Panificadora Dom Bosco
CNPJ: 61.269.452/0001-68
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço
de buffet, para a Sede do 1º BPAmb.
Data da execução: 31/08/2021
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903956,
UGE 260030, Programa de Trabalho: 18542261863030000
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – Gabinete
do Secretário
Modalidade: Dispensa BEC – Art. 24, inciso II
Processo: 030337/2021-79
Nota de Empenho: 2021NE00436
Data do Empenho: 09/08/2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: Loide Florencio de Souza Colognesi
CNPJ: 34.827.160/0001-20
Objeto: Aquisição de caixas de papelão.
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias úteis
Valor: R$ 3.217,40 (três mil, duzentos e dezessete reais e
quarenta centavos).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903016,
UGE 260010, Programa de Trabalho: 18122261942760000
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
O Centro Técnico Regional I de Campinas, da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente, localizada na Av. Brasil, n°
2340 - Prédio Central - 2° andar - Jd. Chapadão - Campinas/
SP, Tel: (19) 3790-3740, faz publicar notificações sobre diversos
assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem enviadas
pelo Correio. Para qualquer outro esclarecimento, solicitar em
nosso endereço eletrônico (e-mail): cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:AIA.325.756/2016
Autuado:VIVIANE CRISTINA PETCH MATIOLI
CPF:263.980.328-02
RG:33.329.960
Município da infração:AMERICANA
Notificação:Após análise do processo verificou-se que não
foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acor-
do com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental (TCRA) firmado.
Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de
relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da publicação desta notificação, demonstrando a execução
das medidas compromissadas.
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado;
número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo
de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço
para correspondência com telefone do autuado e/ou do técni-
co, que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a
indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição
das medidas de recuperação que foram executadas no período;
fotografias da área em recuperação, com legenda explicativa do
que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias
correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambien-
tal compromissada no TCRA.
O protocolo de documentos relacionados a processos físicos
deve ser realizado via Correios ou presencialmente nas unidades
da CFB ou nas unidades da Polícia Militar Ambiental.
Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o
acompanhamento do processo de recuperação da área autuada
e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado
o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido
serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser
aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019,
e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria
Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei
Estadual nº 10.177/98.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas
do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental: Nº 20201205010318-1
Proc. Digital:SIMA.004304/2021-35
Autuado:MARIA TEREZINHA DO CARMO
CPF:247.788.128-08
RG:9792677
Município da infração:CAMPINAS
Notificação:De acordo com as informações prestadas
por agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversi-
dade, os AIA 20201205010318-1 e BOA 05122020010318
anulados e substituídos pelo BOA 17022021006606 e AIA
20210217006606-1, conforme despacho da PAmb anexo. Desta
forma, encaminhe-se o presente AIA para encerramento e arqui-
vo. A partir da data da publicação desta notificação.
Auto de Infração Ambiental:AIA.176.020/2005
Autuado:MARGARETH APARECIDA BUENO
CPF:117.548.738-47
RG:21987700
Município da infração:PIRACAIA
Notificação:Informamos que o relatório apresentado em
16/12/2020 foi analisado e constatou-se que as mudas ainda
apresentam pequeno tamanho e que há alta dominância de
capim braquiária no local.
Assim, faz-se necessária a continuidade dos tratos culturais
do plantio, em especial o coroamento das mudas e combate
aos capins invasores, até que as mudas estejam plenamente
estabelecidas.
Esporte, Lazer. Aprova o Calendário Esportivo da Secretaria de
Esportes, conforme anexo.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
SETEMBRO
01 a 30-CIRCUITO NO LAZER/FESTIVAL DE JOGOS DE
SALÃO/FESTIVAL DE PIPAS: DREL de Ribeirão Preto; DREL de
Araraquara; DREL de Marilia, DREL de Barretos, DREL de Franca.
OUTUBRO
01 a 31-CIRCUITO NO LAZER/FESTIVAL DE JOGOS DE
SALÃO/FESTIVAL DE PIPAS: DREL de São José dos Campos; DREL
de Campinas; DREL de Sorocaba; DREL de Grande São Paulo;
DREL de Santos.
NOVEMBRO
01 a 30-CIRCUITO NO LAZER/FESTIVAL DE JOGOS DE
SALÃO/FESTIVAL DE PIPAS: DREL de Araçatuba; DREL de Pre-
sidente Prudente; DREL Bauru; DREL de São José do Rio Preto.
DEZEMBRO
01 a 04-INTERIOR NA PRAIA –(02) dois municípios sedes
CONCOMITANTES - a Definir
07 a 10-REDESCOBRINDO O INTERIOR–(02) dois municípios
sedes CONCOMITANTES – a Definir
Infraestrutura e Meio
Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 19 DE AGOSTO DE
2021
Processo nº 1207/2013 SPDOC 1447123/2018 NIS 2140858
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA
Convênio ÁGUA É VIDA nº 06/2013 – 5 Termo de Adita-
mento.
Objeto: objetivando a execução, de obras e/ou serviços
de infraestrutura, instalações operacionais e/ou equipamentos,
destinados à melhoria das condições de saneamento básico, em
localidades de pequeno porte, predominantemente ocupadas
por população de baixa renda.
Parecer Referencial CJ/SIMA 02/2021 de 20/01/2021 fls.
2015/2019
Prorrogação de Prazo: até 04/09/2022.
Data da Assinatura: 19/08/2021
Face aos elementos que instruem os autos, em especial
o Parecer Referencial CJ/SIMA nº 02/2021, fls. 2015/2019, o
Despacho CSAN nº 154/2021, fls. 2026/2027, APROVO o Plano
de Trabalho de fls. 2021/2023, e AUTORIZO a prorrogação da
vigência, até 04/09/2022.
Extrato do 5º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO
SPDOC1447123/2018
Processo: Nº 1207/2013
Nis: 2140858
Concedente: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Convenentes: Município de Guapiara
Convênio: Água é Vida nº 06/2013
Objeto: Objetivando a execução de obras e/ou serviços
de infraestrutura, instalações operacionais e/ou equipamentos,
destinados à melhoria das condições de saneamento básico, em
localidades de pequeno porte, predominantemente ocupadas
por população de baixa renda.
Parecer Referencial CJ/SIMA: 02/2021 de 20/01/2021 fls.
2015/2019
Elemento:444051-01
Prorrogação: até 04/09/2022.
Data de assinatura:19/08/2021
Extrato do 1º Aditamento do Convênio nº 0.01/2019
SPDOC 1773790/2018
Nis: 2142097
Partícipes: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e
a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São
Paulo - ARSESP
Convênio: SIMA/ARSESP Nº 0.01/2019 – 1º Aditamento
Objeto: A conjugação de esforços visando a revisão e atuali-
zação dos planos municipais de abastecimento de água potável
e esgotamento sanitário, especificamente nos Municípios regu-
lados e/ou fiscalizados pela ARSESP.
Valor: R$ 5.653.230,28 (cinco milhões, seiscentos e cin-
quenta e três mil, duzentos e trinta reais e vinte e oito centavos)
Recursos: Da ARSESP, provenientes da arrecadação da Taxa
de Regulação, Controle e Fiscalização cobrada pela ARSESP
– dotação nº 515602, alocada no orçamento da ARSESP, clas-
sificação programática 17130511457940000 e categoria nº
33913990.
Prazo: O prazo para a execução do presente convênio
será de até 26 meses, contados a partir da data assinatura do
instrumento.
Parecer: CJ/ARSESP nº 38/2021 de 06/07/2021, fls. 495/498
e CJ/SIMA nº 274/2021 de 15/07/2021, fls.530/534.
Prorrogação: até 22/09/2023.
Data de Assinatura: 23/08/2021.
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE –
Gabinete do Secretário - FED
Modalidade: Despesa – Art. 24, inciso I.
Processo: 026671/2021-91
Nota de Empenho: 2021NE00018
Data do Empenho: 04/08/2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente -
Gabinete do Secretário - FED
Contratado: DHCON Construções e Serviços Eireli
CNPJ: 25.184.669/0001-01
Objeto: Execução de manutenção nas bombas do Parque
Gabriel Chucre em Carapicuíba.
Prazo de Execução: 30 (trinta) dias
Valor: R$ 29.999,23 (vinte e nove mil, novecentos e noventa
reais e vinte e três centavos).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903980,
UGE 260010, Programa de Trabalho: 185412671756770000.
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRE-
TARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – Gabinete
do Secretário
Modalidade: Dispensa – Art. 24, inciso I.
Processo: SIMA.037363/2021-13
Nota de Empenho: 2021NE00437
Data do Empenho: 16/08/2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: YSANE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ: 34.470.011/0001-57
Objeto: Contratação de empresa especializada para a pres-
tação de serviços de engenharia para reforma de divisórias de
salas do prédio 1 no 6° andar, para instalação do IPA – Instituto
de Pesquisa Ambientais. Execução do serviço com equipe espe-
cializada para realização dos serviços, incluindo o fornecimento
de materiais e ferramentas, localizados à Av. Prof. Frederico Her-
mann Junior, 345 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, 05459-010.
Prazo de execução: até 31/08/2021
Valor Total: R$ 28.960,00 (vinte e oito mil, novecentos e
sessenta reais).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 339039,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
XIV. Participar de reuniões com a equipe gestora ou outros
encontros correlatos às atividades exercidas sempre que convo-
cado, dentro de sua carga horária de trabalho;
XV. Colaborar na aferição de temperatura corporal das
pessoas ingressantes nas dependências da Unidade de Ensino;
XVI. Auxiliar no mapeamento e monitoramento da comuni-
dade escolar quanto a apresentação de sintomas da Covid-19,
no cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 65.384, de
17/12/2020;
XVII. Efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria UNIVESP – PR 47, de 30 de agosto de 2021.
Designação da comissão de análise documental dos Pro-
cessos Seletivos Simplificados para contratação de docen-
tes: UNIVESP-PRC-2021/00130, UNIVESP-PRC2021/00133,
UNIVESP-PRC-2021/00126, UNIVESPPRC-2021/00128, UNI-
VESP-PRC-2021/00129,UNIVESP-PRC-2021/00127, UNIVESP-
-PRC2021/00131, UNIVESP-PRC-2021/00132 e UNIVESP-
PRC-2021/00134.
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP,
com base na Deliberação do CTA nº 95/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar como comissão de análise documental
dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de
docentes: UNIVESP-PRC-2021/00130, UNIVESPPRC-2021/00133,
UNIVESP-PRC-2021/00126, UNIVESP-PRC-2021/00128, UNI-
VESP-PRC-2021/00129, UNIVESP-PRC-2021/00127, UNIVESP-
-PRC2021/00131, UNIVESP-PRC-2021/00132 e UNIVESP-
-PRC-2021/00134:
• Celia Maria Haas - UNIVESP
• Glauce Barbosa Verão - UNIVESP
• Ana Lucia Gabas Ferreira - EEL/USP
• Luciane Sá de Andrade - EERP/USP
• Evandro Eduardo Seron Ruiz - FFCLRP/USP
• Rafael Sá de Freitas - IF/USP
• Alessandra Alaniz Macedo - FFCLRP/USP
• Carlos Henrique Grossi Ferreira - ICMC/USP
• Felipe Venâncio Barbosa - FFLCH/USP
• Jane Aparecida Marques - EACH/USP
• José Ricardo Tarpani - EESC/USP
• Eduardo Alves Rodrigues - UNIVESP
• Roberta Flaborea Favaro - UNIVESP
• Thiago Nagafuchi - UNIVESP
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua
assinatura e terá eficácia até disposições em contrário.
Retificação- Editais 01 a 09 dos Processos Seletivos
Simplificados- PSS- publicados no D.O.E em 14.08.2021
PROCESSOS: PRC-2021/00126-V01;PRC-2021/00131-
V01;PRC-2021/00129-V01;PRC-2021/00134-V01;PRC-
2021/00132-V01;PRC-2021/00128-V01;PRC-2021/00127-
V01;PRC-2021/00130-V01;PRC-2021/00133-V01;
INTERESSADA: Diretoria Acadêmica
REFERENTE: Erratas aos editais dos Processos Seletivos
Simplificados - Docentes - publicados em 14.08.2021- Edital
01- Area de Administração e áreas afins; Edital 02- Área de
Computação e áreas afins; Edital 03- Área de Educação com foco
em Educação Especial ou Inclusiva; Edital 04- área de Educação
Matemática e áreas afins; Edital 05-Àrea de Engenharia de
Computação em Doutor (a) Engenharia e áreas afins ; Edital 06-
Área de Engenharia de Produção e Doutor em áreas afins ; Edital
07- Área de Letras, Linguística e Áreas de Língua Portuguesa e
Inglesa; Edital 08-Área de matemática e áreas afins; Edital 09-
Área de Pedagogia e Doutorado na área de Educação.
Para maior clareza quanto ao deferimento e indeferimento
das inscrições sugere-se que seja publicada a seguinte errata:
Onde lê-se:
2.2. O candidato deverá se inscrever em formulário ele-
trônico na área de conhecimento a que concorre no sítio
institucional https://univesp.br/transparencia/pss-docentes,com
o preenchimento dos dados solicitados e upload dos seguintes
documentos:
7. Comprovantes da Produção acadêmico-científica, con-
forme Anexo I;
8. Comprovantes da Atividade Didática, conforme Anexo I;
9. Comprovantes das Atividades ligadas à Educação a dis-
tância, conforme Anexo
Leia-se:
2.2. O candidato deverá se inscrever em formulário ele-
trônico na área de conhecimento a que concorre no sítio
institucional https://univesp.br/transparencia/pss-docentes,com
o preenchimento dos dados solicitados e upload dos seguintes
documentos:
7. Comprovantes da Produção acadêmico-científica, confor-
me Anexo I, quando aplicável;
8. Comprovantes da Atividade Didática, conforme Anexo I,
quando aplicável;
9. Comprovantes das Atividades ligadas à Educação a dis-
tância, conforme Anexo I, quando aplicável;
No transcorrer dos trabalhos também se verificou que no
item 4 do presente edital utilizouse o termo "Banca Examinado-
ra" para dois grupos de pessoas distintos. Desta forma, para que
não haja uma interpretação dúbia sugere-se que seja publicada
a seguinte errata:
Onde lê-se:
4.1. O deferimento e o indeferimento das inscrições, após
o exame da documentação apresentada, caberão a Banca
Examinadora designada pelo Conselho Técnico-Administrativo
(CTA) da UNIVESP.
4.3. No Edital de deferimento/indeferimento será também
publicada a relação dos professores que comporão a banca exa-
minadora, num total de 5 (cinco) titulares e 2 (dois) suplentes,
com titulação mínima de doutor.
Leia-se:
4.1. O deferimento e o indeferimento das inscrições, após o
exame da documentação apresentada, caberão à Comissão de
Análise Documental designada pelo Conselho TécnicoAdminis-
trativo (CTA) da UNIVESP.
4.3. No Edital de deferimento/indeferimento será também
publicada a relação dos professores que comporão a banca
examinadora designada pelo Conselho TécnicoAdministrativo
(CTA) da UNIVESP, num total de 5 (cinco) titulares e 2 (dois)
suplentes, com
titulação mínima de doutor.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Retificação do D.O.E.de 10-02-2021.
NA PORTARIA G-CEL-11, de 11-1-2021, que dispõe sobre o
CALENDÁRIO DE EVENTOS DA DIVISÃO DE LAZER 2021.
Leia como segue não como constou:
A Coordenadora de Esportes e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra b,
Artigo 25 e Artigo 38 letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º-Com a missão de difundir, organizar, orientar,
coordenar e promover a prática da recreação, e do lazer ativo,
criando uma cultura de Lazer através de ações com efetiva parti-
cipação da população, voltada para a inclusão social e qualidade
de vida como estratégia de intervenção educativa. E a prestação
de serviços aos cidadãos de todo o território estadual, através
da Divisão de Lazer, das 14 Diretorias e Inspetorias Regionais de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 31 de agosto de 2021 às 05:01:24

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