Inicial. Acidente de veículo. Bicicleta na contramão
Autor | Hélio Apoliano Cardoso |
Ocupação do Autor | Advogado |
Páginas | 590-594 |
Teoria e Prática das Ações Indenizatórias | Hélio Apoliano Cardoso
590 |
25 Inicial. Acidente de veículo. Bicicleta na contramão
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS PROCEDIMENTOS
SUMÁRIOS
Os sofrimentos morais devem ser mais temidos do que as dores sicas, pois não
só são mais intensos, como seus efeitos sobre a saúde pessoal são, geralmente,
mais perniciosos e permanentes. (Do Testamento de Beethoven, lavrado na cidade
de Heiligenstadt)
......................... e ......................., por seu comum advogado in ne
assinado, conforme procuração anexa, com escritório prossional localizado
.......... (endereço), onde recebe inmações, vêm, com fundamento nos argos
6º, I, 159, 1.518 usque 1.532 e 1.537 e seguintes do Código Civil, movimentar
AÇÃO INDENIZATÓRIA contra ...................... e ........................, para o que
expõem e, ao nal, requerem a V. Exa. o seguinte:
Preliminarmente requerem os autores os benecios da gratuidade da
jusça, por não terem condições nanceiras de arcar com as custas processuais,
segundo declaração inclusa.
Na sexta feira do dia 08 de julho de 2000, por volta das 20 horas, o
lho dos autores, de nome ................., trafegava na garupa de uma bicicleta
pilotada por ..................., no sendo centro–praia, com todo o cuidado e
atenção, quando nas conuências das Ruas ............ e ................... – onde há
um semáforo – a bicicleta foi angida pelo veículo marca Fiesta, placas .......,
dirigido pelo primeiro promovido, que avançando o sinal vermelho deu causa
ao acidente que ceifou, prematuramente, a vida da víma, ..............., lho
dos autores, além de provocar sérias lesões em ................ .
Fácil detectar que o primeiro demandado foi o único e exclusivo causador
do acidente, mercê de sua comprovada imprudência, negligência e imperícia,
uma vez que não respeitou a sinalização de trânsito que estava vermelho para
o seu trajeto, e livre para a bicicleta, e com isso deu causa à colisão.
Caracterizada está a responsabilidade dos suplicados: do primeiro,
pelo desrespeito ao sinal de trânsito, e do segundo, por descuido da vigilância
que deveria manter quanto à guarda do veículo de propriedade da família,
estando portanto claramente demonstrada a culpa IN VIGILANDO, pela
ocorrência de dano causado a terceiro.
Quanto ao reconhecimento da responsabilidade do proprietário do
veículo, o egrégio Tribunal de Jusça do Estado do Ceará já teve oportunidade
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO