Inicial. Acidente de veículo. Bicicleta na contramão

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas590-594
Teoria e Prática das Ações Indenizatórias | lio Apoliano Cardoso
590 |
25 Inicial. Acidente de veículo. Bicicleta na contramão
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS PROCEDIMENTOS
SUMÁRIOS
Os sofrimentos morais devem ser mais temidos do que as dores sicas, pois não
só são mais intensos, como seus efeitos sobre a saúde pessoal são, geralmente,
mais perniciosos e permanentes. (Do Testamento de Beethoven, lavrado na cidade
de Heiligenstadt)
......................... e ......................., por seu comum advogado in ne
assinado, conforme procuração anexa, com escritório prossional localizado
.......... (endereço), onde recebe inmações, vêm, com fundamento nos argos
6º, I, 159, 1.518 usque 1.532 e 1.537 e seguintes do Código Civil, movimentar
AÇÃO INDENIZATÓRIA contra ...................... e ........................, para o que
expõem e, ao nal, requerem a V. Exa. o seguinte:
Preliminarmente requerem os autores os benecios da gratuidade da
jusça, por não terem condições nanceiras de arcar com as custas processuais,
segundo declaração inclusa.
Na sexta feira do dia 08 de julho de 2000, por volta das 20 horas, o
lho dos autores, de nome ................., trafegava na garupa de uma bicicleta
pilotada por ..................., no sendo centro–praia, com todo o cuidado e
atenção, quando nas conuências das Ruas ............ e ................... – onde há
um semáforo – a bicicleta foi angida pelo veículo marca Fiesta, placas .......,
dirigido pelo primeiro promovido, que avançando o sinal vermelho deu causa
ao acidente que ceifou, prematuramente, a vida da víma, ..............., lho
dos autores, além de provocar sérias lesões em ................ .
Fácil detectar que o primeiro demandado foi o único e exclusivo causador
do acidente, mercê de sua comprovada imprudência, negligência e imperícia,
uma vez que não respeitou a sinalização de trânsito que estava vermelho para
o seu trajeto, e livre para a bicicleta, e com isso deu causa à colisão.
Caracterizada está a responsabilidade dos suplicados: do primeiro,
pelo desrespeito ao sinal de trânsito, e do segundo, por descuido da vigilância
que deveria manter quanto à guarda do veículo de propriedade da família,
estando portanto claramente demonstrada a culpa IN VIGILANDO, pela
ocorrência de dano causado a terceiro.
Quanto ao reconhecimento da responsabilidade do proprietário do
veículo, o egrégio Tribunal de Jusça do Estado do Ceará já teve oportunidade

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