Inicial de embargos em execução de sentença em ação de separação judicial amigável

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas290-298

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA.

PROCESSO Nº. "..." (DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA)

EMBARGOS À EXECUÇÃO

...por conduto de seu advogado, infra-assinado (instrumento procuratório adunado - DOC. 01), com escritório profissional no endereço abaixo timbrado, local doravante indicado para recebimento de intimações, bem como informações referentes a atos e termos processuais, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar tempestivamente os EMBARGOS A EXECUÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir catalogados:

I - PRELIMINARMENTE.

A - DA INÉPCIA DA INICIAL

Não há dúvida que o direito reclamado pelo Embargado não merece acolhimento. O artigo 330 regula as matérias acerca dos casos de indeferimento da inicial.

Em se tratando da inépcia da inicial, o artigo 319 do Código de Ritos, incisos III e IV, determina que a petição inicial deve conter os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido com suas especificações.

Observa-se que o Exequente não REQUEREU, em sua execução de sentença, que a ação fosse julgada procedente. Conforme se vê no pedido da peça vestibular, alínea "c", lê-se ESPERA SEJA A EXECUÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Logo, o Exequente não requereu que a ação fosse julgada procedente, mas ESPERA que a ação seja julgada procedente. É lógico que ninguém deve esperar algo do Poder Judiciário. Pelo contrário, se deve requerer algo para que a tutela jurisdicional seja atendida.

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Em conformidade com o artigo 2º do Código de Ritos, conclui-se que "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

Portanto, o Exequente não pode ESPERAR que o Juiz preste a tutela jurisdicional, devendo a parte ou o interessado REQUERER ao Juiz o atendimento da tutela jurisdicional, o que não ocorreu no caso em tablado.

Por conseguinte, a Executada requer a Vossa Excelência que a execução de sentença seja julgada totalmente improcedente, sem julgamento do mérito, visto que a petição inicial se encontra inepta em patente conflito com o artigo 330 do Código de Processo Civil.

B - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

O Embargado, alterando a verdade dos fatos, priva-se da verdade quando afirma que a Embargante desautorizou a venda do imóvel em questão, impedindo a efetivação da venda do bem.

Na data de 29 de janeiro de 2003, o Exequente firmou contrato (DOC) junto a "..." em que autorizou, com exclusividade, a venda do apartamento "...", localizado nesta capital na Rua "...".

No entanto, informa a Embargante que o Embargado, na data de 08 de abril de 2003, enviou uma carta (DOC) comunicando que não mais venderia o imóvel, uma vez que não era sua intenção causar qualquer tipo de desconforto ao filho e ex-mulher, deixando, portanto, o imóvel para o filho morar. Transcrevem-se abaixo trechos da referida carta apresentada pela Executada:

...

Desse modo, o Embargado, após comunicar a Embargante que não mais venderia o imóvel, transmitiu um documento (DOC), datado de 08 de abril de 2003, informando a Imobiliária Contratada o não interesse na intermediação na venda do sobredito bem, documento este recebido na data de 09 de abril de 2003, conforme se vê do ato de recebimento. Segue abaixo os termos do documento apresentado pela Embargante:

"..."

Verifica-se que o Embargado comunicou a Embargante, através de carta, sua desistência concernente a venda do imóvel em comento e, empós, transmitiu

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um documento a Imobiliária Contratada "..." - sobre o desinteresse referente à

venda do apartamento sobredito, tudo cronologicamente apresentado acima.

Conclui-se que o próprio Embargado foi quem contratou diretamente a Imobiliária para venda do referido imóvel, inclusive sem a participação da Embargante, que, por livre e espontânea vontade, enviou 02 (dois) documentos informando respectivamente à Embargante e Imobiliária Contratada sobre sua desistência em vender o imóvel.

Logo, surge a dúvida de como a Embargante desautorizaria a venda do imóvel sem ciência do Embargado, se este foi quem firmou diretamente contrato de exclusividade para venda de imóvel com a...

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