Início dos pagamentos

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas101-103
— 101 —
Capítulo 35
INÍCIO DOS PAGAMENTOS
A data do início da aposentadoria especial conhece preceitos muito
simples, por conta da tradição do Direito Administrativo em matéria de desli-
gamento do servidor com vistas à aposentação.
A regra de que os benefícios devem começar na Data de Entrada do
Requerimento não é sempre observada no serviço público. Até porque a
DER não coincide com a DAT.
Servidor em exercício
O comando segue as demais aposentadorias: não importando a DER
do benefício, normalmente, será a fi xada na data da publicação no Diário
Ofi cial.
Servidor afastado
O servidor afastado que faz jus ao benefício poderia ter a DIB na DER,
mas continua valendo o momento da publicação no Diário Ofi cial.
Aguardando instrução
Quem requereu uma aposentadoria especial aguardará a concessão
durante a fase da instrução do pedido.
Direito adquirido
Com direito, solicitado o benefício a destempo, isto é, anos após o
atendimento dos pressupostos legais, propõe-se, aqui, como para outras
prestações, a aplicação do direito adquirido.
A regra legal é o benefício ser calculado com base nos últimos salários
de contribuição; porém, antes disso, tendo preenchido os requisitos legais,
assegurando o direito, se o segurado desfrutava salários de contribuição de
valor maior, estes devem ser utilizados para o cálculo.

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