A injuridicidade da incidência de PIS e COFINS na hipótese de ágio na subscrição de ações para formação de reserva de capital

AutorDiego Diniz Ribeiro
Páginas1297-1309
1281
A INJURIDICIDADE DA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS
NA HIPÓTESE DE ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CAPITAL
Diego Diniz Ribeiro1
1. Introdução
A discussão apresentada no presente trabalho tem sido
objeto de lides administrativas no âmbito federal e perpassa,
em última análise, em saber se o ágio na integralização de ca-
pital social, que redundará em reserva de capital, está ou não
sujeita a incidência de PIS e COFINS.
Nesse sentido, a análise deste tema perpassa em delimitar
a natureza do ágio na subscrição de ações, bem em precisar o
âmbito de incidência das contribuições aqui mencionadas e,
por conseguinte, os limites dos seus feixes de incidência.
É exatamente isso o que o presente trabalho se propõe a
responder, mediante a apresentação de um hipotético caso.
1. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– PUC/SP. Advogado tributarista. Ex-conselheiro titular na 3ª Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Professor em cursos de graduação e
pós-graduação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT