Innovation model in education and in tax simulation practices and economic and financial analysis in companies/Modelo de inovacao no ensino e em praticas de simulacao tributaria e analise economica e financeira em empresas/Modelo de innovacionenla ensenanza y en practicas de simulacion tributaria y analisis economico y financiero en empresas.

AutorRamalho, Licia Felix de Andrade
CargoArtigo--Ensino de Administracao
  1. INTRODUCAO

    A complexidade do mundo dos negocios exige dos profissionais responsaveis pela area financeira o desenvolvimento de uma visao integrada das organizacoes e de seu relacionamento com o mundo externo. Para a formacao desse profissional, alguns dos maiores desafios sao, certamente, a abordagem multidisciplinar que a area suscita e a composicao integrada de seu conteudo, que, na maioria das vezes, e ministrado de forma isolada em disciplinas que integram e compoem o campo da administracao financeira.

    Nessa perspectiva, para Fadul e Silva (2009) as abordagens inter, multi e transdisciplinar sao necessarias e inevitaveis nas disciplinas aplicadas. Nesse contexto, a analise por meio de esforcos conjuntos de diversas disciplinas e mais pertinente e reduz os riscos de incorrer em analises e representacoes simplistas do mundo real (ALVES, 2012).

    E o mundo real nao tem nada de simplista, como se pode verificar ao analisar o atual Sistema Tributario Nacional, que e complexo e oneroso, tanto para o fisco como para os contribuintes, limitador da eficiencia economica e da competitividade nacional, alem de ser socialmente injusto. A diversidade dos dispositivos legislativos tributarios e a existencia de multiplas aliquotas respondem por essa complexidade, abrindo espaco para a ocorrencia de distorcoes que afetam todos os agentes economicos que compoem a cadeia produtiva (MATIAS-PEREIRA, 2010).

    Moreira et al. (2008) destacam a tributacao, na producao e no consumo efetuado, como fator agravante das relacoes entre os segmentos das cadeias produtivas. Desse modo, o impacto da tributacao deve ser analisado considerando-se o numero de etapas de processamento dessas cadeias, o peso dos insumos e os bens de capital em relacao ao valor da producao e da magnitude em que foram adquiridos.

    O impacto da tributacao torna-se evidente no planejamento financeiro, economico e tributario das entidades governamentais e privadas, quando necessariamente se estabelecem processos de interacao entre a teoria da tributacao e o conhecimento da pratica contabil-financeira. A busca de controle, eficiencia e maior lucro e a perfeita compreensao dos fatos administrativos, principalmente aqueles que envolvem questoes tributarias e a utilizacao sistematica de medidas financeiras para a mensuracao do desempenho das atividades organizacionais, tornam-se um diferencial num processo de gestao eficiente e organizada.

    Entretanto, o foco do problema de investigacao na area contabil-financeira envolve a reflexao sobre a problematica da dificuldade de aprendizagem em disciplinas especificas nas areas do conhecimento nos cursos superiores. O desafio imposto seria a busca de caminhos metodologicos que contribuissem para auxiliar os professores e alunos, bem como os profissionais da area, a terem uma melhor compreensao do tema.

    Marion e Marion (2005) observaram influencias dos metodos de ensino nos alunos dos cursos de Ciencias Contabeis, centrados nos alunos e os mais indicados para incentiva-los a se tornar pensadores criticos. Contudo, 41% dos estudantes de Contabilidade nao tinham dominio dos conteudos minimos do curso e 68% se consideravam despreparados para atuar no mercado de trabalho. Os referidos autores ressaltaram que o professor ainda nao havia percebido as demandas dos ambientes economico e social, que requerem dele nova atitude em relacao aos processos de ensino-aprendizagem.

    Nesse aspecto, a agregacao de conhecimento na area contabil-financeira, na formacao do capital intelectual, o papel da universidade publica na formacao e capacitacao de mao de obra qualificada e a contribuicao desta na gestao das organizacoes implicam retornos que podem ser dimensionados pelos indices de geracao de empregos, tecnologia, producao, tributos e divisas.

    A construcao do conhecimento se desenvolve num contexto dinamico, e nao de forma fragmentada e estatica. Assim sendo, e necessario que os conteudos ministrados nas diversas disciplinas sejam integrados, uma vez que a interdisciplinaridade e base para a compreensao integrada desses conteudos. A interdisciplinaridade e definida por Japiasssu e Marcondes apud Martins (2004) como metodo de ensino em que duas ou mais disciplinas interagem entre si, ocorrendo a integracao de conceitos, a aplicacao de ideias e metodos e a geracao de um complemento mutuo de fundamentos e aplicacoes das disciplinas trabalhadas.

    Para responder a questao e diante da relevancia da area contabil-financeira, tanto na formacao do profissional de Contabilidade, quanto no processo decisorio das empresas, o presente trabalho tem por objetivo desenvolver e validar um sistema de apoio a decisao, que possibilite a simulacao tributaria e a analise da situacao economica e financeira das organizacoes.

    A principal contribuicao deste estudo reside na simulacao de resultados em processos de gestao e de ensino para a compreensao dos potenciais efeitos das politicas tributarias sobre os segmentos empresariais, raramente retratados de maneira formal nos estudos sobre o tema. Dessa forma, os resultados simulados permitem identificar as mudancas nas politicas tributarias e seus efeitos substanciais no desempenho das organizacoes. Eles tambem reforcam a importancia do orcamento e do planejamento na avaliacao patrimonial e de resultados, bem como a importancia dos estudos referentes a composicao dos custos de producao, das vendas e da lucratividade em conjunto com a carga tributaria, de forma a se complementarem.

  2. REFERENCIAL TEORICO

    2.1. Principios Basicos da Tributacao

    Para Matias-Pereira (2012), a tributacao deve servir de instrumento para a correcao de desequilibrios conjunturais e para a obtencao de taxas satisfatorias de crescimento. Os tributos devem ser avaliados tanto de um ponto de vista restrito, com relacao a sua eficiencia economica, quanto de um ponto de vista mais amplo, voltado a sua adequacao aos objetivos da politica fiscal. Sob a otica de sua eficiencia, neutralidade e equidade sao os dois principios que norteiam a teoria da tributacao.

    Musgrave e Musgrave (1980) destacam, sobre o principio da equidade, que a distribuicao do gravame tributario deve ser equitativa, de modo que todos paguem uma contribuicao mais justa. Para Rezende (2001), essa distribuicao pode ser avaliada sob duas oticas: na primeira, o onus seria repartido entre os individuos, de acordo com o beneficio que cada um deriva da producao governamental de bens e servicos; na segunda, a reparticao seria feita com base na capacidade individual de contribuicao.

    Rezende (1996) afirma que o principio da neutralidade refere-se a nao interferencia nas decisoes de alocacao de recursos, tomadas com base nos mecanismos de mercado. Para o referido autor, essas decisoes se baseiam nos precos relativos, determinados pelo mercado, e a neutralidade do sistema tributario seria obtida quando a forma de captacao de recursos pelo governo nao modificasse esses precos.

    Rezende (2001) complementa afirmando que esse principio esta intimamente relacionado a questao da eficiencia, e que a alocacao de recursos na economia e eficiente quando e impossivel modifica-la, de forma a melhorar o nivel de bemestar de um individuo, sem piorar a situacao de outro qualquer.

    Na visao de Santos (2006), para entender as implicacoes das Politicas Tributarias e preciso avaliar como os individuos e negocios respondem a elas. Segundo o autor, os tributos, de forma geral, apresentam tres aspectos. Primeiro, mudam os precos relativos, e assim influenciam e frequentemente distorcem a alocacao de recursos na economia. Segundo, sao instrumentais ao designar o peso dos programas sociais e de investimento entre os cidadaos e as empresas. E, por ultimo, sao burocracias administrativas vastas, envolvidas no recolhimento e encaminhamento desses recursos.

    Com a legislacao fiscal atual, as empresas podem adotar, considerando-se as devidas excecoes previstas em lei, tres modalidades tributarias diferentes. Podem aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuicoes (SIMPLES), ao lucro real ou ao lucro presumido.

    A Lei no 9.317/96 instituiu o Simples Federal, novo regime tributario, e definiu estagios socioeconomicos, criando as figuras de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante receita bruta anual apurada. O limite para enquadramento como microempresa e de R$ 360.000. 00, e como empresa de pequeno porte uma receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000. 00. No Simples, o calculo do valor devido mensalmente e feito por meio da aplicacao, sobre a receita bruta mensal, de uma das aliquotas constantes das diversas tabelas previstas na legislacao, conforme a atividade. No caso do comercio, a aliquota varia de 4% a 11,61%; na industria, de 4,5% a 12,11%; e na maioria dos servicos, de 6% a 17,42%.

    Neves (1998) destacou que o lucro real e o resultado (lucro ou prejuizo) do periodo-base (antes de computar a provisao para o imposto de renda), ajustado por adicoes, exclusoes e compensacoes autorizadas pela legislacao do imposto de renda.

    As pessoas juridicas que se enquadrarem em qualquer um dos incisos do artigo 14 da Lei no 9.718/98 sao obrigadas a apurar o lucro real. Para as demais pessoas juridicas, a tributacao pelo lucro real e opcional. Ja as empresas desobrigadas de apurar, pelo lucro real, uma receita bruta anual de ate R$ 48 milhoes podem optar pela apuracao de seu resultado pelo lucro presumido. A carga tributaria e definida sobre o lucro estimado, com base no faturamento da empresa e na legislacao tributaria federal, considerando-se, ainda, o ramo de atividade da empresa. Os coeficientes fixados pelo artigo 15 da Lei no 9.249/95 para aplicacao sobre a receita bruta da atividade sao: a) 8% no comercio e industria; b) 1,6% na revenda, para consumo, de combustivel derivado de petroleo, alcool etilico carburante e gas natural; c) 32% na prestacao de servicos em geral; d) 8% na prestacao de servicos hospitalares e de transporte de cargas; e) 16% nos demais servicos de transportes.

    O imposto de...

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