Inovações do Novo Código de Ética e Disciplina da Oab - Breves notas comparativas

AutorRenato Pinheiro Jabur
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP
Páginas261-266
261
INOVAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E
DISCIPLINA DA OAB – BREVES NOTAS COMPARATIVAS
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“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a conança:
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades.
(Luís Vaz de Camões, Sonetos)
1. Introdução
Após mais de 20 (vinte) anos de vigência do Código de Ética e
Disciplina, a advocacia brasileira foi agraciada com um novo regramento
disciplinar, nos termos da Resolução nº 2, de 19 de outubro de 2015, do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (conforme
alterações promovidas pelas Resoluções n. 1, 3, 4 e 7, todas de 2016).
1 Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP. Especia-
lista em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/CEAG. Le-
cionou em cursos de extensão e pós-graduação de instituições de ensino em São Paulo/
SP e Ribeirão Preto/SP. Integrou o Conselho de Tributos e Multas do Município de São
Bernardo do Campo/SP (2010-2015). Relator da Quinta Turma Disciplinar do Tribunal
de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, desde
2014. Advogado.

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