Inovações na adoção da inteligência artificial pelo poder judiciário brasileiro

AutorMário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
Ocupação do AutorMestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra
Páginas509-520
28
INOVÕES NA ADOÇÃO DA INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL PELO PODER JUDICIÁRIO
BRASILEIRO
Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra. Conselheiro
do Conselho Nacional de Justiça e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul.
Sumário: 1. Introdução. 2. A incorporação de Inteligência Articial pelo Poder Judiciário
brasileiro para o aprimoramento da sua gestão processual. 3. Riscos da utilização de Inteli-
gência Articial no auxílio à tomada de decisões judiciais. 4. Minimização dos riscos a partir
da observância de parâmetros regulatórios. 5. Considerações nais. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O uso da inteligência artif‌icial, embora recente, encontra-se em franca expansão
no Poder Judiciário brasileiro, sendo utilizado não só na otimização do desempenho de
atividades ordinatórias, mas também no auxílio na tomada de decisões, revelando-se
importante ferramenta para o incremento da celeridade e economia na prestação juris-
dicional1.
Segundo apontado pelo estudo “Tecnologia Aplicada à Gestão de Conf‌litos no Poder
Judiciário com Ênfase em Inteligência Artif‌icial”, coordenado pelo Centro de Inovação,
Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (CIAPJ/FGV) e
divulgado no 1º Fórum sobre Direito e Tecnologia promovido pela FGV nos dias 29 de
junho e 2 de julho do corrente ano2, mais da metade dos tribunais pátrios já utilizam
sistemas de inteligência artif‌icial.
Há, contudo, que se ter especial cautela na utilização da inteligência artif‌icial no
Poder Judiciário, atentando-se para as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), na sua recente Resolução 332, de 21 de agosto de 20203, aprovada
na 71ª Sessão Virtual, realizada de 6 a 14 de agosto de 2020, dispondo sobre a ética, a
transparência e a governança na produção e no uso de inteligência artif‌icial no Poder
1. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-08/luiz-fux-defende-uso-de-inteligencia-
artif‌icial-no-judiciario. Acesso em: 26 ago. 2020.
2. Disponível em: https://portal.fgv.br/eventos/webinar-i-inteligencia-artif‌icial-aplicada-gestao-conf‌litos-ambito-
poder-judiciario-1o-forum. Acesso em: 15 ago. 2020.
3. DJe/CNJ 274, de 25/08/2020, p. 4-8.
DIREITO DIGITAL E INTELIGENCIA ARTIFICIAL.indb 509DIREITO DIGITAL E INTELIGENCIA ARTIFICIAL.indb 509 23/02/2021 14:55:1123/02/2021 14:55:11

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