A Inovadora Tutela Provisória de Urgência Satisfativa em Caráter Antecedente Oriunda da Lei nº. 13.105/2015

AutorRaphael Haidar Gomes
CargoCentro Universitário Plínio Leite, Curso de Direito. RJ. Brasil
Páginas48-57
48
Ciências Jurídicas, v.19, n.1, p. 48-57, 2018
GOMES,R.H.
Raphael Haidar Gomes
Resumo
O grande marco do ano de 2015 foi a elaboração do novo Código de Processo Civil oriundo da Lei nº 13.105/ 2015, trazendo ao âmbito
jurídico diversas polêmicas em razões da criação de novos institutos e da implementação e modicações de outros que já estavam dispostos
no Código de Processo Civil revogado. A antiga tutela antecipada sofreu diversas alterações, ensejando dúvidas e insatisfação por grande
parte dos processualistas clássicos, entretanto, com o estudo aprofundado do instrumento processual sucessor da tutela antecipada, mostrou-
se um novo instituto eciente quanto às suas funções e nalidades. A tutela de urgência inaugurada pelo novo Código de Processo Civil se
materializou repleta de detalhes, estes que a tornaram ecientes para a aplicação em casos concretos, que abrem ensejo para tal dispositivo.
A novidade do mundo jurídico apresentou mudanças tão importantes que adotaram a tutela de urgência em determinados casos como um
rito, que embora pertencente ao procedimento comum, tem seu trâmite processual próprio até a solução da pretensão urgente em discussão.
Ensejada na eciência das decisões processuais em casos de urgência, bem como no combate à morosidade processual, a tutela de urgência foi,
gradativamente, se solidicando no mundo prático processual de forma própria e simples dentro de suas peculiaridades.
Palavras-chave: Tutela Antecipada. Código de Processo Civil. Mora Processual. Tutela de Urgência.
Abstract
The biggest legal landmark of the year 2015 was the elaboration and the sanction of the new civil procedure code, derived from the law
13.105 / 2015, bringing to the juridical scope some controversies from the creation of new institutes, or the implementation of others institutes
that were already provided in the revoked civil procedure code. The old interlocutory injunction has undergone several profound changes,
provoking doubts and dissatisfaction by a large part of the classic procedurals doctrinaires, however, with a hard and technical study about the
successor of the preventive injunction, the new institute seemed ecient according to its functions and purposes. The interim relief inaugurated
by the new civil procedure code was materialized full of details that have made its application ecient in concrete cases that have an
opportunity to use that institute. The novelty of the juridical world presented such important changes that adopted the interim relief in certain
cases as a rite that although originating from the common civil procedure, has its special pending until the merit judgment of the urgency
pretension. Inspired on the eciency of procedural decisions in urgent cases, as well as in combating the procedural delays, the interim relief
was gradually solidied in the procedural practical world, in a proper and simple form within its peculiarities.
Keywords: Interlocutory Injunction. Civil Procedure Code. Procedural Delay. Interim Relief.
A Inovadora Tutela Provisória de Urgência Satisfativa em Caráter Antecedente Oriunda da
Lei nº. 13.105/2015
The Antecedent Interim Relief Arising from the Law N. 13.105/2015
Centro Universitário Plínio Leite, Curso de Direito. RJ. Brasil.
E-mail: raphael.haidar@gmail.com
1 Introdução
A tutela de urgência antecipada não é uma novidade no
âmbito processual civil, pois tal instrumento processual é de
suma importância para a resolução de determinados casos
concretos, que necessitem de rápido amparo jurídico, tendo
incidência desde o Código de Processo Civil de 1973, que
antigamente era denominada como tutela antecipada.
A antiga tutela antecipada era usada tão somente nos casos
em que a parte não podia aguardar toda a marcha processual
até a sentença, ou seja, são casos em que se necessitava uma
rápida decisão de mérito, pois a matéria envolvida no caso
da tutela é de grande relevância jurídica, podendo ser violada
e até mesmo prejudicial ao próprio processo, caso fosse
necessário aguardar até a resolução do conito dos autos.
Sabendo-se da grande importância do referido instrumento,
no âmbito jurídico e processual brasileiro, o legislador tratou,
cautelosamente, sobre o tema quando teve início a formulação
de um novo Código de Processo Civil no ano de 2015 - objeto
principal deste artigo - conservando assim a nalidade da tutela
antecipada e pequena parte do seu procedimento processual,
e é claro, trazendo importantes inovações embasadas,
principalmente, nos princípios da economia processual, da
celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa.
Por m, a Lei nº. 13.105/2015 que revogou o Código
de Processo Civil de 1973 inaugura o conceito, bem como
o regramento da tutela de urgência, trazendo ainda consigo
importantes inovações para tal instrumento processual e,
inclusive, os requisitos para a sua apreciação e deferimento,
tudo na conformidade do artigo 303 do vigente Código de
Processo Civil, dando-se início a uma nova era da antecipação
dos efeitos da tutela com a inovadora tutela de urgência
satisfativa de caráter antecedente.
A vigência do novo Código de Processo Civil também

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