Inquérito para apuração de falta grave

AutorCarlos Henrique Bezerra Leite
Páginas524-530
524 Carlos Henrique Bezerra Leite
XVIII
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
1. Conceito e denominação
O art. 492 da CLT dispõe que o empregado que contar mais de 10 (dez) anos
de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de
falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. Trata-se
da estabilidade decenal, também chamada de estabilidade própria ou absoluta.
A denição de falta grave é extraída da interpretação do art. 493 da CLT,
in verbis:
Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua
repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
A comprovação da falta grave do empregado estável é feita por meio do
inquérito judicial para apuração de falta grave em que se verique a procedên-
cia da acusação (art. 494 da CLT).
A CF de 1988 (art. 7º, III), ao consagrar o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS como direito fundamental e regime único de todos os trabalhado-
res (empregados) urbanos e rurais, extinguiu o instituto da estabilidade decenal
(CLT, art. 492) em nosso ordenamento jurídico.
Com isso, o inquérito judicial deixou, na prática, de ser utilizado para prote-
ger a relação empregatícia na hipótese de estabilidade decenal, salvo com relação
àqueles trabalhadores não optantes pelo FGTS e admitidos antes de 5.10.1988.
Não obstante, o inquérito continua sendo uma ação especial utilizada para
alguns trabalhadores que, por se encontrarem em situações especiais, só pode-
rão ser dispensados se praticarem falta grave.
A natureza jurídica do “inquérito judicial para apuração de falta grave”
é de uma ação constitutiva (negativa), de natureza dúplice, por meio da qual
o empregador pede ao Judiciário Trabalhista uma autorização para resolver o
contrato de trabalho do empregado que só pode ser validamente dispensado se
cometer falta grave.
Livro 1 - Manual de processo de trabalho 4ª edição - Carlos Henrique.indb 524 12/02/2019 16:10:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT