Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações (Art. 313-A)
Autor | Francisco Dirceu Barros |
Ocupação do Autor | Procurador-Geral de Justiça |
Páginas | 2011-2013 |
Tratado Doutrinário de Direito Penal
2011
Art. 313-A
1. Conceito do Delito de Inserção de Dados
Falsos em Sistema de Informações Art. 313-A
A conduta consiste no fato de o funcionário autorizad o
inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, a altera -
ção ou a exclusão indevida de dados corretos nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o m de obter vantagem
indevida para si ou para outrem, ou para causar dano.
1.1. Forma Majorada
O delito será majorado quando os autores dos
crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou
de função de direção ou assessoramento de órgão
da Administração Direta, sociedade de economia
mista, empresa pública ou fundação instituída pelo
Poder Público.
EXEMPLO DIDÁTICO
Tício exclui indevidamente as multas que foram
efetuadas aos motoristas pela Polícia Rodoviária
Federal em uma determinada operação de carna-
val. Aponte a solução jurídica considerando que:
a) Tício era o funcionário responsável pela manu-
tenção do sistema informatizado da instituição
supracitada.
b) o ato de Tício beneciouvários motoristas
infratores.
2. Análise Didática do Tipo Penal
As condutas tipi cadas são:
a) inserir (introduzir, incluir, alimentar o sistema) ou
facilitar a inserção (tornar possível, fácil, permitir
que outrem insira dados falsos);
b) alterar (mudar, modi car) ou excluir (retirar, eli-
minar, remover), indevidamente, dados corretos dos
sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública.5647
Conforme ensina Nucci, o delito assemelha-se ao
peculato impróprio (art. 313), devendo, consequente-
mente, reger-se pelos mesmos princípios dogmátic os.
Inserindo dados falsos nos bancos de dados da
Administração, objetivando vantagem indevida, pre-
tende apropriar-se, fraudulentamente, do que não
lhe pertence ou produzir dano.5648
OBSERVAÇÕES PRÁTICAS
a) A inclusão de dados incorretos, bem como a sua
exclusão e até modi cação falsa acarreta para o
funcionário a punição do art. 313-A, introduzido
no CP pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000.
b) Qualquer das condutas tem a nalidade especí ca
de obter vantagem indevida para si ou para outrem
ou, simplesmente, causar dano.
3. Objeto Jurídico do Delito de Inserção de
Dados Falsos em Sistema de Informações
A proteção jurídica é dirigida à Administração
Pública, no particular aspecto de segurança do seu
conjunto de informações. A lei visa garantir a segu-
rança relacionada a tais informações, que não po-
dem ser modi cadas fora dos limites legais.5649
5647 Nesse sentido: BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Pe-
nal comentado. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1.078.
5648 No mesmo sentido: NUCCI, Guilherme Souza. Código Pe-
nal comentado, p. 787.
5649 SALLES JÚNIOR, Romeu de Almeida. Curso Completo de
Direito Penal. São Paulo: Saraiva, p. 437.
Capítulo 3
Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações (Art. 313-A)
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