Instalação da Comissão de Sindicância
Autor | Átila J. Gonzalez/Ernomar Octaviano |
Páginas | 51-58 |
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Para que a tarefa averiguadora se efetive em toda a sua desejável plenitude, será escolhido local devidamente apropriado à instalação da comissão sindicante.
O ideal é que o local apresente requisitos e dotações essenciais, a saber: seja suficientemente amplo, arejado e iluminado, silencioso, indevassável e equipado, oferecendo conforto aos participantes da sindicação e a esta a necessária e desejável segurança.
A comissão será instalada preferencialmente na mesma repartição em que se deu o fato esdrúxulo. A intimidade dos funcionários com a ocorrência e circunstâncias que a cercam e, muitas vezes, com seus autores, vítimas e testemunhas, em muito facilita o trabalho sindicante.
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Ademais, o ambiente de serviço, familiar à maioria dos participantes da sindicação, deixa-os mais à vontade, resultando daí segurança ideal às averiguações, ainda porque a autoridade dos sindicantes é bem maior no próprio ambiente de trabalho, sendo maior também a facilidade do seu exercício, em circunstâncias inesperadas e difíceis.
Recomenda-se, ainda, a instalação da comissão receptiva na repartição atingida pelos fatos, tendo em vista o relacionamento fácil dos sindicantes com os funcionários desta, resultando daí auxílios eventuais que influem positivamente na eficácia e na rapidez dos trabalhos de sindicação.
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MODELO DE TERMO DE INSTALAÇÃO (papel timbrado da repartição interessada)
Aos __________ dias do mês de ___________ do ano de _________,
presentes os membros abaixo subscritos, instalou-se numa das salas da (repartição), à (rua, número, cidade, Estado), a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº _____________ / _____________ inclusa,
do senhor (nome e cargo ou função da autoridade), para apurar os acontecimentos relatados a fls. _____________ dos presentes autos.
Local e data.
Assinatura do presidente
Assinatura do secretário
Assinatura do membro auxiliar
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A dotação do local próprio das condições necessárias ao exercício da sindicação é a primeira providência a ser determinada pela presidência dos trabalhos.
Serão inicialmente preparados os utensílios e os mate-riais indispensáveis à tarefa sindicante, sejam móveis, máquinas, objetos, papéis e expedientes em geral.
Caso a comissão designada não conte com membro apto a desempenhar a contento a função datilográfica...
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