Entre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento para o sócio: a construção da torre de babel da execução fiscal?

AutorDebora Vieira - Rosalina Moitta Pinto da Costa - Gisele Santos Fernandes Góes
CargoMestranda em Direito na Universidade Federal do Pará (UFPA) - Doutora em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Mestre em Direito Agrário (UFPA) - Doutora (PUC/São Paulo) e Mestre (UFPA) em Direito
Páginas87-120
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 87-120
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ENTRE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA E O REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO: A
CONSTRUÇÃO DA TORRE DE BABEL DA EXECUÇÃO FISCAL?
BETWEEN THE SET UP OF DISREGARD DOCTRINE INCIDENT AND
REDIRECTION TO THE PARTNER: THE CONSTRUCTION TAX EXECUTION’S
BABEL TOWER?
Debora da Silva Vieira
Mestranda em Direito na Universidade Federal do Pará
(UFPA), na área temática “Normas Fundamentais
Processuais e Processo Coletivo/Técnicas de Coletivização.
Bolsista CAPES no ano de 2019. Advogada/Orientadora do
Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário do Estado
do Pará (CESUPA). Belém/PA, Brasil E-mail:
vieirasdebora@gmail.com.
Rosalina Moitta Pinto da Costa
Doutora em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Mestre
em Direito Agrário (UFPA). Especialista em Direito
Ambiental (UFPA). Especialista em Direito Civil e Processo
Civil (ESMPA). Professora de Direito Processual Civil da
Universidade Federal do Pará (UFPA). Professora
Permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em
Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Inovações no Processo
Civil (UFPA/CNPQ). Mediadora certificada pelo
CNJ/CCMJ Cadastro Nacional de Mediadores e
Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Belém/PA,
Brasil.E-mail: rosalina.costa@hotmail.com.
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Gisele Santos Fernandes Góes
Doutora (PUC/São Paulo) e Mestre (UFPA) em Direito.
Professora da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho.
Membro do Instituto Ibero Americano de Derecho Procesal.
Membro IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual).
Membro da ABDPRO (Academia Brasileira de Direito
Processual). Membro da ANNEP (Associação dos
Professores de Processo das Regiões Norte e Nordeste do
Brasil). Co-fundadora do Projeto Mulheres de Processo Civil.
Autora de livros e artigos jurídicos. Professora de cursos de
pós-graduação no Brasil. Belém/PA, Brasil. E-mail:
gisagoes@hotmail.com.
RESUMO: Este trabalho analisa a necessidade de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para que se atinja o patrimônio do sócio na
execução fiscal, enfrentando argumentos a favor e contrários a esta possibilidade e
demonstrando como a teoria do diálogo das fontes pode auxiliar à melhor compreensão de
uma interpretação que privilegie os direitos fundamentais constitucionais. Conclui-se que,
mesmo diante de posicionamentos distintos e intensas discordâncias doutrinárias e
jurisprudenciais, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser
instaurado na execução fiscal, em detrimento do redirecionamento direto da execução
fiscal.
PALAVRAS-CHAVE: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Redirecionamento da execução fiscal. Execução fiscal. Intervenção de terceiros.
Contraditório e Ampla Defesa.
ABSTRACT: This paper analyzes the necessity of establishing the disregard doctrine
incident in order to reach the partner's patrimony in the tax enforcement, facing arguments
for and against this possibility and demonstrating how the “source dialogue theory” can
help to better understand an interpretation that privileges constitutional fundamental rights.
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It is concluded that, even in the face of distinct positions and intense doctrinal and
jurisprudential disagreements, the disregard doctrine incident should be established in tax
enforcement, to the detriment of direct redirection of tax enforcement.
KEY WORDS: Disregard doctrine incident. Redirection of tax execution. Tax
enforcement. Intervention of third parties. Contradictory and broad defense.
1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
De acordo com a mitologia cristã, a história da Torre de Babel é narrada na Bíblia,
no Capítulo 11 de Gêneses, como sendo um exemplo de desobediência do homem quanto
às ordens divinas. Em Babel, os homens se reuniram para edificar uma cidade e construir
nela uma torre que tocasse o céu. A história conta que Deus, então, confundiu a linguagem
dos homens, de modo que eles passaram a se desentender e se dispersaram pela Terra.
Conta-se brevemente essa história apenas a título introdutório, com cunho
exclusivamente metafórico e sem qualquer conotação religiosa. Embora na mitologia cristã
a história da Torre de Babel normalmente seja contada para ilustrar exemplos de
arrogância ou ganância do homem perante seu Criador, o intuito aqui é dar enfoque às
confusões causadas pelos desentendimentos de linguagem ocorridos entre os homens, que
os fizeram desistir da construção da Torre. Ou seja, a falta de entendimento generalizada
fez com que os homens se dispersassem pela Terra.
Ao que parece, metaforicamente, outra representação de desentendimento
generalizado é transparecido na doutrina quando se discute a necessidade ou não de
instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal
após a vigência do Código de Processo Civil (CPC). Diante de inúmeros entendimentos
divergentes entre a doutrina, a prática forense e o Superior Tribunal de Justiça (STJ),
questiona-se de forma emblemática: a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica na execução fiscal seria a construção da Torre de Babel
contemporânea?
À guisa de tais discordâncias, o presente artigo não possui a intenção de esgotar o
tema, mas de apresentar posicionamentos considerados pertinentes, seja a favor ou contra o

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