Os Institutos Bifrontes e o Direito Intertemporal Combinado com a Regra do Isolamento dos Atos e Situações Processuais

AutorJorge Pinheiro Castelo
Ocupação do AutorAdvogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo
Páginas36-36

Page 36

1. O direito processual material

Os grandes institutos do direito processual são a jurisdição, a ação, a defesa e o processo.

E como institutos ou categorias jurídicas próprias desses grandes institutos que se denominam institutos bifrontes devidos a sua função de ponto de conexão entre o direito processual e o direito material, tem-se a ação, a competência, fontes e ônus da prova, a coisa julgada e a responsabilidade patrimonial.9

Estes institutos bifrontes estabelecem situações processuais que se exteriorizam para fora do processo e dizem respeito a vida das pessoas no plano material

“O direito processual material é o conjunto de normas e princípios de direito material e de direito processual disciplinadores de institutos processuais que diretamente se relacionam com o direito à tutela jurisdicional (ação, competência, fontes e ônus da prova, coisa julgada material, responsabilidade patrimonial).”10

A visualização e a percepção da existência das faixas de estrangulamento e do direito processual material é essencial para o regular exercício da tutela jurisdicional e para a correta aplicação das regras de direito intertemporal.

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[9] DINAMARCO, Instituições...op. cit., p. 106.

[10]...

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