Instrução Normativa Nº 16, de 21 de julho de 2020

Data de publicação23 Julho 2020
Data21 Julho 2020
Páginas8-8
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Gabinete do Ministro
SectionDO1

Instrução Normativa Nº 16, de 21 de julho de 2020

Altera a Instrução Normativa n. 44, de 26 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, em seu art. 87, parágrafo único, incisos I e II; a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, em seu art. 6º; o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, em seu art. 66; a Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, em seu art. 29;

CONSIDERANDO a Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e suas alterações, do Conselho Curador do FGTS, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 949, de 10 de novembro de 2019, e suas alterações, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2020; e

CONSIDERANDO a solicitação de remanejamento de recursos, formulada pelo Agente Operador do FGTS, Caixa Econômica Federal, por intermédio dos Ofícios números 073 e 077/2020 SUFUG/GEAVO, de 20 de junho e 3 de julho de 2020, respectivamente, constantes dos autos do Processo Administrativo nº 59000.031285/2019-91, resolve:

Art. 1º A Instrução...

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