Instrução Normativa n. 2, de 20.12.1995 - Dispõe sobre a vigilância da saúde dos trabalhadores na prevenção da exposição ocupacional ao benzeno referente ao Anexo 13-A, da NR-15, da Portaria n. 3.214/78

AutorTuffi Messias Saliba/Sofia C. Reis Saliba Pagano
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente; Ex-pesquisador da FUNDACENTRO-MG/Bacharela em Direito
Páginas570-571

Page 570

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de evitar a incidência de casos de benzenismo no Brasil;

Considerando que o benzeno é uma substância reconhecidamente carcinogênica;

Considerando o Decreto n. 1.253, de 27.9.1994, que aprova o texto da Convenção n. 138 e Recomendação n. 144, da Organização Internacional do Trabalho — OIT, sobre a Proteção contra os Riscos de Intoxicação Provocados por Benzeno;

Considerando a redação do Anexo 13-A — Benzeno, da Norma Regulamentadora NR-15 — Ativi-dades e Operações Insalubres, da Portaria MTb n. 3.214, de 8.6.1978;

Considerando a obrigatoriedade da realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO, conforme redação da Norma Regulamentadora NR-7 — PCMSO, aprovada pela Portaria SSST n. 24, de 29.12.1994;

Considerando a necessidade de se obter uma uniformização dos critérios e procedimentos de vigilância da saúde dos trabalhadores na prevenção de exposição ocupacional ao benzeno;

Considerando o parecer do Grupo de Trabalho Tripartite para a elaboração de proposta de regulamentação sobre benzeno instituído pela Portaria SSSTn. 10, de 8.9.1994, resolve:

Art. 1e Aprovar o texto, em anexo, que dispõe sobre a "Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno", referente ao Anexo 13-A— Benzeno, da Norma Regulamentadora NR-15 —Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb n. 3.214, de 8.6.1978, com a seguinte redação:

ANEXO

Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição

Ocupacional ao Benzeno

  1. Definição:

    1.1. Para efeito desta Instrução Normativa, vigilância da saúde é o conjunto de ações e procedimentos que visam à detecção, o mais precocemente possível, de efeitos nocivos induzidos pelo benzeno à saúde dos trabalhadores.

  2. Instrumentos:

    2.1. Os instrumentos utilizados para o propósito de vigilância da saúde, conforme definido acima são:

    2.1.1. Anamnese clínico-ocupacional.

    2.1.2. Exame físico;

    2.1.3. Exames complementares, compreendendo, no mínimo, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos;

    2.1.4. Dados epidemiológicos dos grupos de risco;

    2.1.5. Dados toxicológicos dos grupos de risco obtidos pela avaliação de indicadores biológicos de exposição, aplicados de acordo com protocolo a ser desenvolvido pelo Ministério da Saúde/ FIOCRUZ-CESTEH e Ministério do Trabalho/ FUNDACENTRO.

  3. Aplicações:

    3.1. As ações e procedimentos...

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