INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 9 DE MARÇO DE 2020

Data09 Março 2020
Data de publicação10 Março 2020
Páginas14-14
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 9 DE MARÇO DE 2020

Altera a Instrução Normativa n. 44, de 26 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO a Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do referido Fundo; e

CONSIDERANDO a Resolução n. 949, de 10 de novembro de 2019, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa n. 44, de 26 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação Popular e demais operações habitacionais, para o exercício de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2019...

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