INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, de 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação30 Dezembro 2019
Data27 Dezembro 2019
Páginas122-122
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Defesa Agropecuária
SeçãoDO1

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, de 27 DE DEZEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 47, de 15 de outubro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.085279/2019-81, resolve:

Art. 1° Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná, na forma desta Instrução Normativa.

§ 1° O trânsito de animais vacinados, destinados a outras unidades da...

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