Instruções Normativas. Instrucao_Normativa_de_Fontes_para_2022_Publicacao

Data de publicação27 Janeiro 2022
SectionPODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

Instrução Normativa nº 1513/2022

Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada pela Administração Pública do Estado de Goiás, a partir do exercício de 2022, nos Sistemas de Planejamento e Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 19 e pelo inciso VIII do art. 23 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.

Considerando a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece a padronização das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e a Portaria STN nº 925, de 8 de julho de 2021, que estabelecem a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o art. 7º da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019, que estabelece estrutura padronizada para transferência de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal dos entes da Federação, composta pela relação de contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, constante no Anexo II;

Considerando a Portaria nº 831, de 07 de maio de 2021, a Portaria STN nº 923, de 08 de julho de 2021 e a Portaria STN nº 1.128, de 4 de novembro de 2021, que dispõem sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o item 5 - Fonte ou Destinação de Recursos da Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 9ª Edição, válido a partir do exercício de 2022;

Considerando que o art. 18 da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022) estabelece que a Secretaria de Estado da Economia e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação deverão realizar os procedimentos e os ajustes necessários nos sistemas corporativos do Estado de Goiás de planejamento, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, para a implantação da padronização de fontes ou destinações de recursos, nos termos da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui o Ementário da Fonte ou Destinação de Recursos (FR), o Ementário da Receita Orçamentária (NR) e o Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), para utilização nos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do Estado de Goiás, nos termos dos arts. e 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019, da Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MPDG nº 01, de 14 de junho de 2018, que altera o art. 2º e o Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

Parágrafo único. Conforme estabelece o § 3º do art. 1º da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as informações definidas no Anexo II desta Portaria deverão ser enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi,...

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