Instrumento particular de permuta

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas383-384

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PRIMEIRO PERMUTANTE: ............ (nome e qualificação)

SEGUNDO PERMUTANTE: ............ (nome e qualificação)

As partes acima nomeadas e qualificadas ajustam entre si, pelo presente instrumento particular de permuta, a ser regido pelas cláusulas abaixo discriminadas, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O PRIMEIRO PERMUTANTE afirma ser o senhor e possuidor de um automóvel marca ......., ano ...., cor ....., chassi n. ..........., de placas ............, modelo ............, conforme contrato de.............., cujo valor é de R$ ........ , .. (...........................).

CLÁUSULA SEGUNDA - O SEGUNDO PERMUTANTE afirma ser o legítimo proprietário de um lote de peças de veículos, contendo as seguintes peças: ................. (discriminar), cujo valor é de R$ ....... , .. (.............................).

CLÁUSULA TERCEIRA - Os bens móveis acima descritos, e devidamente caracterizados, encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus e impostos.

CLÁUSULA QUARTA - Ambas as partes convencionam permutar os objetos/bens acima discriminados, transferindo-os reciprocamente uma a outra, com todas as garantias, obrigando-se a fazer a troca, que é boa, firme e valiosa, respondendo pelos vícios que porventura apresentarem, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

CLÁUSULA QUINTA - Os outorgantes permutantes dão plena e recíproca quitação, obrigando-se a responder pela evicção, fazendo, desde já, mútua cessão e transferência dos respectivos direitos, posse, domínio e ação que sobre os bens ora permutados exerciam, para que cada um possa deles dispor, usar e gozar, uma vez que, em razão desta troca, passam a pertencer-lhes.

CLÁUSULA SEXTA - Declaram, ainda, os outorgantes permutantes que consideram subentendidas, como se estivessem mencionadas neste instrumento particular, todas as cláusulas e garantias que são da substância dos contratos dessa natureza, as referentes à compra e venda e a estipulada no art. 533 do NCC.

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CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de ................ - ..., para dirimir qualquer dúvida ou litígio que poderá advir do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, os permutantes assinam o presente instrumento particular de permuta em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas...

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