Os instrumentos tributários como indutores de políticas públicas preservacionistas

AutorJosé Felipe Luiz Florêncio
Páginas165-197
Os instrumentos tributários
como indutores de políticas
públicas preservacionistas
6.1 Federalismo fiscal e regimes de equalização como
delimitadores das políticas de transferências inter-
governamentais e o modelo de partilha de receitas
tributárias no sistema constitucional tributário
brasileiro
A análise da complexidade da estrutura tributária brasilei-
ra serviu para se rmar a constatação da diculdade de implan-
tação de uma tributação ambiental face aos diversos obstáculos
estruturais do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Por-
tanto, optamos pelo caminho menos espinhoso, pertinente aos
critérios de distribuição de alguns impostos, introduzidos pela
repartição das receitas tributárias, inscritos nos artigos 157 a 162
Urge, primeiramente, denir o Federalismo que, para Elali382
caracteriza-se pela ambiguidade, etem como fundamento “o exer-
382 ELALI, André. O federalismo scal brasileiro e o Sistema Tributário Nacio-
nal. São Paulo: MP, 2005, p. 17.
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cício do poder político que permite a coexistência dos diferentes
entes, que, juntos, formam um Estado único, Federal, que detém
o atributo da soberania, mas atribui diversos graus de autonomia
aos seus membros.
Nesse contexto, digno de comento a noção de federalismo
scal, sendo assim descrito por Conti:383
[...] No Brasil, a forma federativa de Estado vem expres-
samente prevista no art. 1°da Constituição, que estabelece
a “ República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Fe-
deral”; esse artigo congura uma das cláusulas pétreas,
inalteráveis por emenda constitucional. [...]
A distribuição de recursos tem importância fundamen-
tal, e é sobre esse tópico que se concentram os estudos
do federalismo scal. O sistema tributário, por exemplo,
deve ser justo não apenas sob o ponto de vista da relação
sco-contribuinte, de modo que se transram recursos
do particular para o poder público de maneira adequada.
Também deve ser justo do ponto de vista da distribui-
ção de recursos entre os membros da Federação, o que
reetirá, em última análise, no contribuinte, beneciário
último desses recursos. Não seria exagero dizer que a
distribuição de recursos na Federação é o ponto de mais
difícil ajuste entre as diversas questões que envolvem o
federalismo.
Quanto ao aspecto conceitual da expressão, Prado384 dene
o federalismo scal como “um conjunto de problemas, métodos
e processos relativos à distribuição de recursos scais em fede-
rações, de tal forma que viabilizem o bom desempenho de cada
nível de governo.” Por conseguinte, procura estudar as “relações
383 CONTI, José Maurício. Apresentação. In: CONTI, José Maurício (Org.). Fe-
deralismo scal.Barueri-SP: Manole, 2004, p. viii.
384 PRADO, Sérgio R. R. do. Equalização e federalismo scal: uma análise com-
parada. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2006, p. 4.
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entre atribuição de impostos, distribuição intergovernamental do
gasto público e, principalmente, transferências intergovernamentais”.
Noutro viés, Rezende385 explica o mecanismo dos regimes de
equalização scal e sua importância ao Federalismo Fiscal, a saber:
A ampliação dos desequilíbrios requer maior atenção aos
mecanismos utilizados para equilibrar a repartição da re-
ceita tributária com a distribuição espacial das necessida-
des de gasto. A correção desses desequilíbrios é o objeto
especíco dos regimes de equalização scal.
De um modo geral, os regimes de equalização scal bus-
cam reduzir as diferenças com respeito à capacidade -
nanceira dos vários entes da federação para cumprirem
com suas responsabilidades, buscando aproximar a re-
ceita tributária per capita de um padrão predenido – a
média das unidades mais desenvolvidas como Canadá e
Alemanha. [....].
As transferências intergovernamentais servem ao cumpri-
mento do Federalismo Fiscal e aos regimes de equalização.Para
melhor esclarecimento, será adotada a classicação proposta por
Prado386 que as classica consoante três critérios: “Transferências
como instrumento de política scal federativa: devolutivas, redis-
tributivas ou setoriais; Transferências do orçamento excedente:
legal versusdiscricionária; Transferências no orçamento receptor:
livres ou vinculadas.
Na modalidade de “devolução tributária” são arrecadados
recursos nos níveis superiores, que são revertidos, totalmente, ou
385 REZENDE, Fernando. Os desaos do Federalismo Fiscal. In: REZENDE,
Fernando (Coord.). Desaos do federalismo scal. Rio de Janeiro: FGV, 2006,
p. 15.
386 PRADO, Sérgio. R. R. do. Transferências scais e nanciamento municipal
no Brasil. Disponível emhttp://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/
default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/bf_bancos/e0001710.pdf. Acesso em
23 de junho de 2010.

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