A integração do rio São Francisco, saneamento, resíduos sólidos e água: algumas linhas de análise sobre o direito às cidades sustentáveis / The integration project of San Francisco River, sanitation, solid waste and water: some lines about the right...
Autor | José Irivaldo Alves Oliveira Silva, Talden Queiroz Farias, Belinda Pereira da Cunha |
Cargo | Coordenadora do PPGCJ/UFPB. Integra comissão de avaliação QUALIS Livros CAPES para o quadriênio. Colaboradora do PRODEMA - Mestrado e Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Coordenadora do Grupo de Pesquisa CNPq 'Saberes Ambientais - Homenagem a Enrique Leff: Sustentabilidade, Impacto, Gestão e Direitos'. Pós-doutorado CAPES Universidade... |
Páginas | 1085-1119 |
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.28200
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1085-1119 1085
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A obra de transposição ou integração de bacias previa uma série de contrapartidas nas cidades
no que se refere, por exemplo, ao tratamento de resíduos sólidos e ao saneamento básico, isso,
inclusive, existente no Programa de Revit alização do São Francisco (PRSF). Além disso, pergunta-
se: as cidades que serão atendidas pelas águas da transposição, diante de crises hídricas estão
preparadas, por exemplo, para o reuso da água, para o tratamento dos esgotos, dentro da
perspectiva do Estatuto da Cidade sobre cidades sustentáveis, uma vez que o direito à cidade
sustentável é uma das diretrizes da política urbana? Esses municípios que receberão as águas
da transposição possuem sua Política Municipal de Recursos Hídricos? O presente artigo
pretende abordar os gargalos e as dúvidas presentes na obra de integração do São Francisc o em
seus eixos norte e leste, analisamos a relação entre esses e o direito à cidade sustentável,
consideramos, principalmente, duas dimensões: os resíduos sólidos e o saneamento básico.
Quanto à metodologia, foram utilizados dados secundários e a análise da evolução do projeto
de integração como base da pesquisa. A partir de uma pesquisa bibliográfica e análise de dados
secundários, elaborou-se esse ensaio. Dessa forma, percebeu-se que há um descompasso entre
o que se planeja e o que realmente é implem entado na gestão pública brasileira, a partir do que
foi verificado no Projeto de Integração e no PRSF.
- Rio São Francisco; Transposição; Direito às C idades Sustentáveis.
The work of transposing or integrating basins foresaw a series of counterparts in the cities for,
for example, the treatment of solid waste and basic sanitation, which is included in the San
Francisco Revitalization Program (PRSF). In addition, it is asked: the cities that will be served by
1 Coordenadora do PPGCJ/UFPB. Integra comissão de avaliação QUALIS Livros CAPES para o quadriênio.
Colaboradora do PRODEMA - Mestrado e Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Coordenadora do Grupo de Pesquisa CNPq "Saberes Ambientais - Homenagem a Enrique Leff:
Sustentabilidade, Impacto, Gestão e Dir eitos". Pós-doutorado CAPES Universidade Autônoma do México,
Instituto de Investigaciones Sociales, UNAM. E-mail: belindacunha@hotmail.com
2 Doutor em Ciências Sociais. Doutorando em Direito e Desenvolvimento.Mestre em Sociologia e
Especialista em Direito Empresarial. Professor efetivo do curso de Gestão Pública da Universidade Federal
de Campina Grande, Ciência Sociais e Educação do Campo, no Centro de Desenvolvimento Sustentável do
Semi-árido (CDSA). E-mail: irivaldo.cdsa@gmail.com
3 Professor da graduação e da pós-graduação (mestrado e doutorado) do Centro de Ciências Jurídicas da
Universidade Federal da Paraíba, com atuação nas áreas de Direito Ambiental e Urbanístico. Doutor em
Recursos Naturais pela Universida de Federal de Campina Grande. Doutor em Direito da Cidade pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com estágio de doutoramento sanduíche pela Universidade de
Paris 1/Pantheón-Sorbonne (CAPES-COFECUB). E-mail: taldenfarias@gmail.com
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the transposition waters, in the face of water crises are prepared, for example, for the reuse of
water, for the treatment of sewage, within the perspective of the City Statute on sustainable
cities, Since the right to a sustainable city is one of the urban policy guidelines? Will these
municipalities that will receive the transposition waters have their Municipal Water Resources
Policy? The present article intends to analyze the bottlenecks and doubts present in the work of
integration of the São Francisco in its north and east axes, analyzing the relation between them
and the right to the sustainable city, considering, mainly, two dimensions: solid waste and
sanitation basic. As for the methodology, secondary data were used and the analysis of the
evolution of the integration project as the basis of the research. From a bibliographic research
and analysis of secondary data, this essay was elaborated. In this way, it was noticed that there
is a mismatch between what is planned and what is actually implemented in the Brazilian public
management, based on what was verified in the Integration Project and the PRSF.
San Francisco River; Transposition; Right to t he Susteinable Cities.
A região semiárida nordestina, especificamente dos estados de Pernambuco, Paraíba,
Rio Grande do Norte e Ceará, está recebendo as águas da transposição do São Francisco, no
contexto do Projeto de Integração de Bacias do São Francisco (PISF), sendo esperado por todos
a inauguração de um novo momento para cerca de 12 milhões de cidadãos. Esse processo
instiga a pensar como as cidades estão preparadas para essa nova realidade de suposta
“abundância” de água na região, sempre habituada à escassez hídrica, em menor ou maior
proporção.
A obra de transposição ou integração de bacias previa uma série de contrapartidas nas
cidades no que se refere, por exemplo, ao tratamento de resíduos sólidos e ao saneamento
básico, isso, inclusive, previsto no Programa de Revitalização do São Francisco (PRSF). Além
disso, as cidades que serão atendidas pelas águas da transposição, diante de crises hídricas, que
já não ocorrem apenas no semiárido, mas tem acontecido no Estado de São Paulo, no Rio
Grande do Sul, estão preparadas, por exemplo, para o reuso da água, para o tratamento dos
esgotos, dentro da perspectiva do Estatuto da Cidade sobre cidades sustentáveis, uma vez que
é uma das diretrizes da política urbana vigente o direito à cidade sustentável? Esses municípios
que receberão as águas da transposição possu em sua Política Municipal de Recursos Hídricos?
É importante observar que o PRSF foi uma espécie de contrapartida em relação ao PISF,
produto da pressão social e da ação continuada do Ministério Público Federal (MPF)
embargando a obra por diversas vezes, sendo um conjunto de projetos de recuperação do rio,
sem contar com as ações compensatórias referentes ao PISF. A despeito de toda urgência das
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águas, diante do colapso hídrico de cidades importantes da região como Fortaleza, Campina
Grande, Mossoró, Caicó, entre outras, precisa-se problematizar as necessidades frente à
sustentabilidade desse recurso, no caso a água, vez que que ele não é infinito. Outra questão
que surge é justamente quanto à gestão hídrica, depois que chegar as águas nos seus destinos,
reservatórios e canais, como será feito o controle desse recurso? Se for observado outro
projeto de transposição ocorrido nos Estados Unidos da América, o Big Thompson, no Estado do
Colorado, é feita a gestão mediante medição, transparência das ações, e participação, trata-se
de uma região que sofre com a escassez de água, mas com a transposição de rios e do degelo
das montanhas rochosas, consegue-se utilizar a água de forma racional nos períodos
necessários. Entretanto, ao que parece, o Brasil não é um país de tradição ortodoxa no que
tange ao planejamento e consequente investimento na gestão de recursos hídricos, e ao longo
dos eixos da transposição o que parece é que há um despreparo da cidades quanto ao
saneamento e o tratamento dos resíduos sólid os.
Depois de 10 anos da Lei de Saneamento Básico4 completos este ano de 2017, cerca de
50% da população ainda não tem acesso aos serviços de saneamento básico, e tem-se 17% da
população sem acesso aos serviços de fornecimento de água5 (BRASIL, 2017), isso significa mais
de 100 milhões de pessoas utilizando meios alternativos para lidar com os dejetos. Depois d e 10
anos da sanção do referido diploma legal, a evolução foi de 43% para 50% de cobertura em
esgotamento sanitário; e de 80% para 83% de acesso à água encanada, o parece ser pífio diante
da relevância desses serviços e seus reais impactos na vida e saúde das pessoas.
O Quadro 1 demonstra o quão grave é a situação do Brasil quanto ao acesso ao
saneamento básico, direito humano previsto desde 2010 em Resolução da ONU (Organização
das Nações Unidas) ao lado do direito à água, que precisa avançar de forma mais rápida, uma
vez que existe toda uma prioridade no discurso quanto às políticas ambientais de
sustentabilidade, o Estatuto das Cidades já preconizava como diretriz de uma política urbana a
necessidade de se ter cidades verdadeiramente sustentáveis. Numa observação rápida dos
municípios brasileiros (SNIS, 2017), verifica-se a ausência de universalização do saneamento
básico, da água, do tratamento de resíduos sólidos, da reciclagem, enfim, podem ser elencados
diversos fatores que corroboram com a visão que se atingiu um patamar extremamente
mitigado.
4 lei n. 11.445 de 2007
5http://g1.globo.com/economia/noticia/saneamento-melhora-mas-metade-dos-brasileiros-segue-sem-
esgoto-no-pais.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-
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