Inteligência artificial e personalidade jurídica: aspectos controvertidos

AutorCíntia Rosa Pereira de Lima, Cristina Godoy Bernardo de Oliveira e Evandro Eduardo Seron Ruiz
Ocupação do AutorProfessora Associada de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP Ribeirão Preto ? FDRP/Professora Doutora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto ? Universidade de São Paulo desde 2011/Professor Associado do Departamento de Computação e Matemática, FFCLRP ? USP
Páginas113-128
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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PERSONALIDADE
JURÍDICA: ASPECTOS CONTROVERTIDOS
Cíntia Rosa Pereira de Lima
Professora Associada de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP Ribeirão Preto
– FDRP. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP com estágio na
Universidade de Ottawa (Canadá) com bolsa CAPES - PDEE - Doutorado Sanduíche
e livre-docente em Direito Civil Existencial e Patrimonial pela Faculdade de Direito
de Ribeirão Preto (USP). Pós-Doutora em Direito Civil pela Università degli Studi di
Camerino (Itália) com fomento FAPESP e CAPES. Líder e Coordenadora dos Grupos
de Pesquisa “Tutela Jurídica dos Dados Pessoais dos Usuários da Internet” e “Obser-
vatório do Marco Civil da Internet”, cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa
do CNPq e do Grupo de Pesquisa “Tech Law” do Instituto de Estudos Avançados (IEA/
USP). Presidente do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD. Pesquisadora
Ano Sabático do IEA/USP – Polo Ribeirão Preto (2020). Advogada.
Cristina Godoy Bernardo de Oliveira
Professora Doutora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – Universidade de São
Paulo desde 2011. Academic Visitor da Faculty of Law of the University of Oxford
(2015-2016). Pós-doutora pela Université Paris I Panthéon-Sorbonne (2014-2015).
Doutora em Filosoa do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (2011). Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2006).
Líder do Grupo de Pesquisa Direito, Ética e Inteligência Articial da USP – CNPq.
Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Tech Law” do Instituto de Estudos Avançados
(IEA/USP). Associada fundadora do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD.
Evandro Eduardo Seron Ruiz
Professor Associado do Departamento de Computação e Matemática, FFCLRP – USP.
Atua também como orientador no Programa de Pós-graduação em Computação
Aplicada do DCM-USP. Bacharel em Ciências de Computação pela USP, mestre pela
Faculdade de Engenharia Elétrica da UNICAMP, Ph.D. em Electronic Engineering pela
University of Kent at Canterbury, Grã-Bretanha, professor Livre-docente pela USP e
pós-Doutor pela Columbia University, NYC. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Tech
Law” do Instituto de Estudos Avançados (IEA/USP). Pesquisador integrante dos Grupos de
Pesquisa “Tutela Jurídica dos Dados Pessoais dos Usuários da Internet” e “Observatório
do Marco Civil da Internet”, cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
Membro fundador do Instituto Avançado de Proteção de Dados - IAPD. Pesquisador
Ano Sabático do IEA/USP – Polo Ribeirão Preto (2020).
Sumário: 1. Introdução. 2. Origem e evolução da inteligência articial. 2.1 Desenvolvimento
tecnológico da inteligência articial. 2.1.1 Aprendizado de Máquina. 2.1.2 As Redes Neurais
Articiais (RNN). 3. Inteligência Articial e princípios éticos para o seu desenvolvimento e
futura regulação. 3.1 Principais documentos sobre os princípios éticos para uma IA conável.
3.2 Princípio da benecência. 3.3 Princípio da não malecência. 3.4 Princípio da autonomia.
3.5 Princípio da justiça. 3.6 Princípio da explicabilidade. 3.6.1 Princípio da inteligibilidade.
3.6.2 Princípio da Accountability. 4. Personalidade jurídicae inteligência articial. 4.1 Perso-
nalidade jurídica e inteligência articial. 5. Considerações nais. 6. Referências.
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CÍNTIA ROSA P. DE LIMA, CRISTINA GODOY B. DE OLIVEIRA E EVANDRO EDUARDO S. RUIZ
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1. INTRODUÇÃO
O desenvolvimento tecnológico traz uma série de vantagens à melhoria da qualidade
de vida do ser humano. Assim, as funcionalidades de Inteligência Artif‌icial não fogem à
regra. Elas trouxeram muitos benefícios à indústria, à saúde, às pesquisas científ‌icas, etc.
Por outro lado, não se pode ignorar algumas desvantagens, como os riscos aos quais os se-
res humanos estão expostos, notadamente riscos na utilização danosa destas tecnologias.
Assim, diversos países anteciparam ao estabelecer princípios éticos para o desen-
volvimento e a aplicação da IA, bem como um plano estratégico para não f‌icarem à mercê
das grandes potencias que investem milhões nesta tecnologia.
Neste ponto, o Brasil está muito atrasado, pois o tema ainda é incipiente no país. O
ideal é motivar empresas e desenvolvedores, além de estabelecer princípios éticos para
minimizar as desvantagens apontadas acima.
Para auxiliar com o debate, este capítulo pretende desenvolver uma análise mul-
tidisciplinar para esmiuçar o conceito de Inteligência Artif‌icial e o desenvolvimento
das ferramentas como aprendizado de máquinas e redes neurais. Ademais, sob uma
perspectiva f‌ilosóf‌ica, são elencados e analisados os princípios norteadores da IA. Por
f‌im, um dos pontos de maior tensão diz respeito à personalidade jurídica isto porque o
desenvolvimento tecnológico tem uma forte tendência em “imitar” os seres humanos.
Assim, a questão é colocada em debate, trazendo argumentos favoráveis e contrários
para que se possa ter uma compreensão completa sobre o tema.
2. ORIGEM E EVOLUÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Cibernética, Big Data e, mais recentemente, Inteligência Artif‌icial (IA), são alguns
dos termos usados pela Ciência da Computação, que mostram o deleite humano de
desvendar o desconhecido. Desconhecimento aqui reforçado inclusive na semântica
dessas palavras que imprimem uma nuança do inesperado, de um futuro iminente, de
curiosidade e inquietação para desbravar o futuro agora. Robert Engelmore, um famoso
cientista da computação da Stanford University, foi magistral na def‌inição de IA no f‌inal
da década de 1980, de certa forma já conhecendo como as pessoas tratam esses termos
genéricos. Englelmore fazia um paralelo entre a def‌inição de IA e a antiga estória de um
homem cego descrevendo um elefante1.
Existem as def‌inições baseadas na computação simbólica, não numérica. Existem
os conexionistas que a aproximam das redes neurais. A robotização e a visão compu-
tacional podem gerar boas descrições do que essas máquinas veem e, portanto, dizem
“entender” aquilo que está na frente das câmeras e sensores. A área de processamento
de língua natural, uma importante área de pesquisa dentro de IA, dedica-se a entender
e gerar formas de expressão da língua humana, quer seja falada ou escrita. Enf‌im, a de
se concordar com Engelmore que, aparentemente a IA abarca todos os problemas ainda
1. ENGELMORE, Robert S. Artif‌icial intelligence and knowledge based systems: origins, methods and opportunities
for NDE. Review of Progress in Quantitative Nondestructive Evaluation. Springer, Boston, MA, 1987. p. 1-20.
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